Como ler a comparação
Escreva uma linha por proposta, com montante, prazo, TAN, comissão inicial e seguro exigido. A tabela mostra a prestação, a TAEG, os juros e o MTIC de cada uma, com a mesma conta e as mesmas taxas de Imposto do Selo. A linha destacada é a da TAEG mais baixa.
São dois critérios para duas perguntas. A TAEG responde a “qual destes créditos é mais barato por ano”. O MTIC responde a “quanto vou pagar no total”, e só permite comparar quando o montante e o prazo são iguais.
Um exemplo com três propostas
Os valores de partida são um exemplo, não ofertas reais. Três propostas para 10 000 €:
- O Banco A tem TAN de 7,5%, 300 € de comissão e 60 meses. A prestação é de 200,38 €, a TAEG é de 10,4% e o MTIC é de 12 591,68 €.
- O Banco B tem TAN de 8,5%, sem comissão, e 60 meses. A prestação é de 205,17 €, a TAEG é de 10,0% e o MTIC é de 12 578,32 €.
- O Banco C tem TAN de 8%, 150 € de comissão, 10 € de seguro por mês e 48 meses. A prestação é de 244,13 €, a TAEG é de 12,9% e o MTIC é de 12 598,93 €.
A proposta com a TAN mais baixa não é a mais barata. A comissão de 300 € do Banco A pesa mais do que um ponto de TAN em cinco anos, e no Banco C o seguro e o prazo mais curto levam a TAEG para perto de 13%, embora o MTIC seja semelhante.
O que o limite legal muda
Em cada trimestre, o Banco de Portugal publica a TAEG máxima por tipo de crédito. No 4.º trimestre de 2026, são 15,0% para a generalidade do crédito pessoal e 8,2% para educação, saúde e transição energética. A comparação assinala as propostas acima do máximo. Um contrato assim é usurário e a TAEG fica reduzida a metade do limite (artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 133/2009), mas o melhor é não o assinar.
Antes de escolher
Confirme se o crédito obriga a abrir conta, domiciliar o salário ou fazer um seguro. Se a abertura de conta for obrigatória, os custos dessa conta entram na TAEG (artigo 24.º). Um produto associado pode baixar a TAN e aumentar o custo total. A comissão de processamento de prestações, quando cobrada pelo próprio credor ou por entidade relacionada, é proibida (artigo 23.º-A).
Para ver em detalhe o plano de uma proposta, use o simulador de crédito pessoal. Para perceber a diferença entre a TAN e a TAEG, veja o simulador de TAEG e TAN.
Propostas acima de 75 000 €
A Diretiva (UE) 2023/2225 aplica-se a partir de 20 de novembro de 2026 e cobre contratos até 100 000 €, mas Portugal não a tinha transposto a 6 de novembro de 2026. Até haver lei nova, o comparador trata as propostas acima de 75 000 € como fora do crédito ao consumo. Se comparar propostas nesse intervalo, confirme na ficha de informação normalizada qual o regime que o banco aplica.
O que não está considerado
O comparador usa taxa fixa, prestações mensais iguais e custos iniciais pagos no início. Não considera taxa variável, carência, custos de conta ordenado nem o valor de produtos associados. Em contratos de 200 € a 75 000 €, aplica a verba 17.2 do Imposto do Selo. Fora destes valores não é crédito ao consumo: aplica a verba 17.1, e o máximo da TAEG não conta.