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Crédito e finanças

Simulador de crédito pessoal 2026: prestação e TAEG

Um crédito pessoal de 10 000 € a 60 meses, com TAN de 9% e comissão de 150 €, dá uma prestação de 207,58 €, TAEG de 11,4% e MTIC de 12 885,21 €, com Imposto do Selo. No 4.º trimestre de 2026, a TAEG máxima é de 15,0%, ou de 8,2% na educação, saúde e transição energética.

€

O capital que pede ao banco.

%

Valor de exemplo. Use a taxa nominal da proposta do banco, na ficha de informação normalizada (FIN).

meses

Número de prestações mensais.

Define a TAEG máxima e o prazo recomendado.

€

Valor de exemplo. Paga-se uma vez, no início. Está na FIN.

€

Só se o banco o exigir para dar o crédito: nesse caso entra na TAEG.

Prestação mensal, capital e juros
207,58 €
TAEG
11,4%
TAEG máxima no 4.º trimestre de 2026
15,0%
MTIC, total a pagar
12 885,21 €
Juros
2 455,01 €
Imposto do Selo
280,20 €

A Diretiva (UE) 2023/2225 aplica-se a partir de 20 de novembro de 2026 e alarga as regras a créditos até 100 000 € e abaixo de 200 €. A 6 de novembro de 2026, Portugal não a tinha transposto, e estas contas seguem o Decreto-Lei n.º 133/2009. Com a lei nova, os limites, a TAEG máxima e o selo podem mudar.

O selo sobre os juros soma-se a cada prestação: a primeira fica em 210,58 €. O selo sobre o capital e a comissão consideram-se pagos no início. Taxa fixa durante todo o prazo.

Como é calculado

Capital pedido10 000,00 €
Juros (TAN de 9%, 60 prestações)2 455,01 €
Comissão de abertura150,00 €
Seguro0,00 €
Imposto do Selo sobre o capital (verba 17.2)176,00 €
Imposto do Selo sobre os juros (verba 17.3.1, 4%)98,20 €
Imposto do Selo sobre a comissão (verba 17.3.4, 4%)6,00 €
MTIC12 885,21 €

Plano de pagamentos por ano

AnoCapital amortizadoJurosDívida no fim do ano
11 658,30 €832,70 €8 341,70 €
21 813,86 €677,14 €6 527,84 €
31 984,01 €506,99 €4 543,83 €
42 170,13 €320,88 €2 373,70 €
52 373,70 €117,30 €0,00 €

TAEG máximas do crédito ao consumo no 4.º trimestre de 2026

Banco de Portugal, taxas de juro no crédito aos consumidores (artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 133/2009 e Instrução n.º 19/2024). Nas ultrapassagens de crédito, o máximo é da TAN: 18,5%.

Tipo de crédito3.º trimestre de 20264.º trimestre de 2026
Crédito pessoal: Educação, saúde, transição energética e locação financeira de equipamentos8,9%8,2%
Crédito pessoal: Outros créditos pessoais (lar, obras, consolidado e outras finalidades)15,3%15,0%
Crédito automóvel: Locação financeira ou ALD: novos5,1%5,4%
Crédito automóvel: Locação financeira ou ALD: usados6,6%6,7%
Crédito automóvel: Automóveis e outros veículos: novos10,9%11,2%
Crédito automóvel: Automóveis e outros veículos: usados14,1%14,3%
Cartões e linhas: Cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes e descobertos18,5%18,5%

Imposto do Selo no crédito

Tabela Geral do Imposto do Selo, verbas 17.1, 17.2 e 17.3, tal como está no Portal das Finanças a 6 de novembro de 2026

VerbaSobre quêTaxa
17.1.1Fora do crédito ao consumo (menos de 200 € ou mais de 75 000 €): valor do crédito, prazo inferior a um ano, por mês ou fração0,04%
17.1.2Fora do crédito ao consumo: valor do crédito, prazo de um ano ou mais0,5%
17.1.3Fora do crédito ao consumo: valor do crédito, prazo de cinco anos ou mais0,6%
17.2.1Crédito ao consumo: valor do crédito, prazo inferior a um ano, por mês ou fração0,141%
17.2.2 e 17.2.3Crédito ao consumo: valor do crédito, prazo de um ano ou mais1,76%
17.2.4Crédito ao consumo: conta-corrente, descoberto e cartões, média mensal dos saldos0,141%
17.3.1Juros cobrados4%
17.3.4Comissões cobradas4%

Como se calcula a prestação

A prestação do crédito pessoal segue o método francês: é constante, e cada uma paga primeiro os juros do mês e depois abate capital. A taxa de cada mês é a TAN a dividir por 12. Com 10 000 € a 9% em 60 meses, a taxa mensal é 0,75% e a conta é 10 000 × 0,0075 ÷ (1 − 1,0075^−60) = 207,58 €. No primeiro mês, 75 € são juros. No último, menos de 2 €.

O simulador mostra a prestação de capital e juros. O Imposto do Selo sobre os juros soma-se a cada uma: na primeira, são mais 3 €, o que dá 210,58 €. Esse valor desce à medida que os juros descem.

TAN, TAEG e MTIC

A TAN só mede os juros. A TAEG soma comissões, seguros exigidos e impostos, e por isso é a taxa para comparar propostas. A lei manda exprimi-la com uma casa decimal (anexo I do Decreto-Lei n.º 133/2009). O MTIC é o montante total imputado ao consumidor, em euros: capital, juros, comissões, seguros e impostos.

No exemplo de partida, 9% de TAN passam a 11,4% de TAEG, porque o banco desconta 332 € logo no início (comissão de 150 €, selo de 6 € sobre a comissão e 176 € sobre o capital) e cobra 4% de selo sobre os juros. Pode ver a conta em detalhe no simulador de TAEG e TAN.

O limite da TAEG

O artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 133/2009 trata como usurário o contrato cuja TAEG passe em um quarto a média do trimestre anterior para esse tipo de crédito. O Banco de Portugal calcula e publica estes máximos em cada trimestre, pela Instrução n.º 19/2024. Valem para os contratos celebrados nesse trimestre e não mudam os contratos já assinados.

Se a TAEG passar o limite, a lei reduz automaticamente a taxa a metade do máximo. Não se aplica o máximo, aplica-se metade dele. É uma razão para pedir sempre a ficha de informação normalizada (FIN) antes de assinar e confirmar a TAEG com o máximo em vigor.

Imposto do Selo

Os contratos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 133/2009 pagam a verba 17.2 sobre o valor do crédito: 0,141% por mês ou fração se o prazo for inferior a um ano, e 1,76% a partir de um ano. Um crédito de 1 000 € a 6 meses paga 8,46 €, e a 12 meses paga 17,60 €. A verba 17.3 acrescenta 4% sobre os juros e sobre as comissões. Abaixo de 200 € ou acima de 75 000 €, o contrato sai do regime do crédito ao consumo: o selo sobre o capital passa a ser o da verba 17.1 (0,04% por mês até um ano, 0,5% de um a cinco anos e 0,6% a partir de cinco anos), e o máximo da TAEG não se aplica. Um crédito de 80 000 € a 5%, em 60 meses, paga 903,28 € de selo: 480 € sobre o capital e 423,28 € sobre os 10 581,92 € de juros. O simulador de Imposto do Selo trata as outras verbas.

Prazo e taxa de esforço

A Recomendação Macroprudencial n.º 1/2026 do Banco de Portugal, para contratos avaliados desde 1 de agosto de 2026, pede aos bancos que o crédito pessoal não passe de 7 anos. Com finalidade comprovada de educação, saúde ou transição energética, pode ir até 10 anos. A mesma recomendação baixa a taxa de esforço máxima de 50% para 45% do rendimento líquido, com todas as prestações somadas. Até 10% do crédito concedido em cada semestre pode ultrapassar este limite, e os contratos até dez salários mínimos ficam de fora. Para ver o peso das prestações no mês, use o orçamento familiar.

Quem está coberto

O regime aplica-se a contratos de 200 € a 75 000 €, sem garantia sobre imóvel. Ficam de fora, entre outros, os créditos sem juros nem encargos. O consumidor tem 14 dias para revogar o contrato e pode reembolsar a qualquer momento, com pré-aviso de 30 dias. O credor não pode cobrar comissões pelo processamento das prestações quando o faz ele próprio ou uma entidade relacionada (artigo 23.º-A).

A Diretiva (UE) 2023/2225 substitui as regras europeias atuais a partir de 20 de novembro de 2026 e alarga o regime aos créditos até 100 000 € e aos abaixo de 200 €. O prazo para a transpor acabou a 20 de novembro de 2025. A 6 de novembro de 2026, o Decreto-Lei n.º 133/2009 continuava em vigor sem a transposição publicada, e é ele que este simulador segue. Com a lei nova, os limites, a TAEG máxima e o selo podem mudar: num crédito de 80 000 €, o selo sobre o capital passaria de 480 € para 1 408 €, se a verba 17.2 acompanhar o novo limite.

O que não está considerado

O simulador assume taxa fixa em todo o prazo, prestações mensais iguais e custos iniciais pagos no início. Não trata de taxa variável, carências, nem seguros facultativos, que não entram na TAEG. O seguro só conta se o banco o exigir para dar o crédito. A proposta do banco, na FIN, prevalece sobre esta estimativa.

Perguntas frequentes

O que muda no crédito pessoal a 20 de novembro de 2026?

A Diretiva (UE) 2023/2225 passa a aplicar-se e alarga as regras aos créditos até 100 000 € e aos abaixo de 200 €. A 6 de novembro de 2026, Portugal não a tinha transposto, e o Decreto-Lei n.º 133/2009 continuava em vigor. Este simulador segue esse diploma até haver lei nova.

Qual é a TAEG máxima do crédito pessoal em 2026?

No 4.º trimestre de 2026, é de 15,0% para lar, obras, consolidação e outras finalidades, e de 8,2% para educação, saúde, transição energética e locação financeira de equipamentos. No trimestre anterior eram 15,3% e 8,9%. O Banco de Portugal revê estes valores em cada trimestre.

O que acontece se a TAEG passar o máximo?

O contrato é usurário. A lei considera a TAEG automaticamente reduzida a metade do limite máximo, sem prejuízo de responsabilidade criminal (artigo 28.º, n.º 6, do Decreto-Lei n.º 133/2009). O limite conta no momento em que o contrato é celebrado.

Quanto Imposto do Selo paga um crédito pessoal?

Paga 1,76% sobre o capital quando o prazo é de um ano ou mais, ou 0,141% por mês ou fração quando é menor. Paga ainda 4% sobre os juros e 4% sobre as comissões. Num crédito de 10 000 € a 60 meses, o selo sobre o capital são 176 €.

Posso pagar o crédito antes do fim?

Sim, a todo o tempo, com pré-aviso de pelo menos 30 dias. Com taxa fixa, a comissão não passa de 0,5% do capital reembolsado se faltar mais de um ano, ou de 0,25% se faltar um ano ou menos. Com taxa variável não há comissão.

Posso desistir depois de assinar?

Sim. Tem 14 dias de calendário para revogar o contrato, sem indicar motivo. Depois, devolve o capital e os juros vencidos até ao pagamento, no máximo 30 dias após enviar a comunicação (artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 133/2009).

Que prazo máximo recomenda o Banco de Portugal?

Sete anos no crédito pessoal e dez anos quando a finalidade comprovada é a educação, a saúde ou a transição energética. É uma recomendação aos bancos para contratos avaliados desde 1 de agosto de 2026, com a taxa de esforço limitada a 45%.

Fontes

Dados confirmados nestas fontes a 6 de novembro de 2026. O resultado é indicativo e não substitui a liquidação das entidades oficiais nem o conselho de um profissional.

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