Como se calcula a prestação
A prestação do crédito pessoal segue o método francês: é constante, e cada uma paga primeiro os juros do mês e depois abate capital. A taxa de cada mês é a TAN a dividir por 12. Com 10 000 € a 9% em 60 meses, a taxa mensal é 0,75% e a conta é 10 000 × 0,0075 ÷ (1 − 1,0075^−60) = 207,58 €. No primeiro mês, 75 € são juros. No último, menos de 2 €.
O simulador mostra a prestação de capital e juros. O Imposto do Selo sobre os juros soma-se a cada uma: na primeira, são mais 3 €, o que dá 210,58 €. Esse valor desce à medida que os juros descem.
TAN, TAEG e MTIC
A TAN só mede os juros. A TAEG soma comissões, seguros exigidos e impostos, e por isso é a taxa para comparar propostas. A lei manda exprimi-la com uma casa decimal (anexo I do Decreto-Lei n.º 133/2009). O MTIC é o montante total imputado ao consumidor, em euros: capital, juros, comissões, seguros e impostos.
No exemplo de partida, 9% de TAN passam a 11,4% de TAEG, porque o banco desconta 332 € logo no início (comissão de 150 €, selo de 6 € sobre a comissão e 176 € sobre o capital) e cobra 4% de selo sobre os juros. Pode ver a conta em detalhe no simulador de TAEG e TAN.
O limite da TAEG
O artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 133/2009 trata como usurário o contrato cuja TAEG passe em um quarto a média do trimestre anterior para esse tipo de crédito. O Banco de Portugal calcula e publica estes máximos em cada trimestre, pela Instrução n.º 19/2024. Valem para os contratos celebrados nesse trimestre e não mudam os contratos já assinados.
Se a TAEG passar o limite, a lei reduz automaticamente a taxa a metade do máximo. Não se aplica o máximo, aplica-se metade dele. É uma razão para pedir sempre a ficha de informação normalizada (FIN) antes de assinar e confirmar a TAEG com o máximo em vigor.
Imposto do Selo
Os contratos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 133/2009 pagam a verba 17.2 sobre o valor do crédito: 0,141% por mês ou fração se o prazo for inferior a um ano, e 1,76% a partir de um ano. Um crédito de 1 000 € a 6 meses paga 8,46 €, e a 12 meses paga 17,60 €. A verba 17.3 acrescenta 4% sobre os juros e sobre as comissões. Abaixo de 200 € ou acima de 75 000 €, o contrato sai do regime do crédito ao consumo: o selo sobre o capital passa a ser o da verba 17.1 (0,04% por mês até um ano, 0,5% de um a cinco anos e 0,6% a partir de cinco anos), e o máximo da TAEG não se aplica. Um crédito de 80 000 € a 5%, em 60 meses, paga 903,28 € de selo: 480 € sobre o capital e 423,28 € sobre os 10 581,92 € de juros. O simulador de Imposto do Selo trata as outras verbas.
Prazo e taxa de esforço
A Recomendação Macroprudencial n.º 1/2026 do Banco de Portugal, para contratos avaliados desde 1 de agosto de 2026, pede aos bancos que o crédito pessoal não passe de 7 anos. Com finalidade comprovada de educação, saúde ou transição energética, pode ir até 10 anos. A mesma recomendação baixa a taxa de esforço máxima de 50% para 45% do rendimento líquido, com todas as prestações somadas. Até 10% do crédito concedido em cada semestre pode ultrapassar este limite, e os contratos até dez salários mínimos ficam de fora. Para ver o peso das prestações no mês, use o orçamento familiar.
Quem está coberto
O regime aplica-se a contratos de 200 € a 75 000 €, sem garantia sobre imóvel. Ficam de fora, entre outros, os créditos sem juros nem encargos. O consumidor tem 14 dias para revogar o contrato e pode reembolsar a qualquer momento, com pré-aviso de 30 dias. O credor não pode cobrar comissões pelo processamento das prestações quando o faz ele próprio ou uma entidade relacionada (artigo 23.º-A).
A Diretiva (UE) 2023/2225 substitui as regras europeias atuais a partir de 20 de novembro de 2026 e alarga o regime aos créditos até 100 000 € e aos abaixo de 200 €. O prazo para a transpor acabou a 20 de novembro de 2025. A 6 de novembro de 2026, o Decreto-Lei n.º 133/2009 continuava em vigor sem a transposição publicada, e é ele que este simulador segue. Com a lei nova, os limites, a TAEG máxima e o selo podem mudar: num crédito de 80 000 €, o selo sobre o capital passaria de 480 € para 1 408 €, se a verba 17.2 acompanhar o novo limite.
O que não está considerado
O simulador assume taxa fixa em todo o prazo, prestações mensais iguais e custos iniciais pagos no início. Não trata de taxa variável, carências, nem seguros facultativos, que não entram na TAEG. O seguro só conta se o banco o exigir para dar o crédito. A proposta do banco, na FIN, prevalece sobre esta estimativa.