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Salários e trabalho

Simulador de subsídio de refeição 2026: 6,15 € e 10,46 €

Em 2026, o subsídio de refeição está isento de IRS e de Segurança Social até 6,15 € por dia em dinheiro e 10,46 € em cartão ou vale. Com 8 € por dia durante 22 dias, em cartão fica com os 176 € inteiros; em dinheiro paga descontos sobre 40,70 € e fica com 162,52 €, para um salário de 1 500 €.

€

O valor do recibo de vencimento ou do contrato.

Forma de pagamento

Os dias trabalhados. Férias e faltas normalmente não contam.

€

Só serve para calcular o IRS sobre a parte acima do limite.

Fica com, depois de descontos
162,52 €
Subsídio do mês
176,00 €
Parte isenta
135,30 €
Parte sujeita a descontos
40,70 €
Em cartão ficaria com
176,00 €

Acima de 6,15 € por dia, a diferença soma-se ao salário: paga 4,48 € de Segurança Social e 9,00 € de retenção de IRS por mês. Pago em novembro de 2026, a retenção de IRS é metade (Despacho n.º 12523-A/2026, de 14 de outubro), e fica com mais do que aqui se mostra.

Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro, e artigo 2.º, n.º 3, alínea b), do Código do IRS. Em cartão ou vale, o limite é 70% acima: 6,15 € × 1,70 = 10,455 €, aqui com 10,46 €. Retenção do Continente.

Como é calculado

8,00 € × 22 dias176,00 €
Isento, até 6,15 € por dia135,30 €
Sujeito a descontos40,70 €
− Segurança Social (11%)4,48 €
− Retenção de IRS a mais9,00 €
Fica com162,52 €

Limites isentos do subsídio de refeição em 2026

Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro, e artigo 2.º, n.º 3, alínea b), do Código do IRS. Por mês: com 22 dias de trabalho.

Forma de pagamentoPor diaPor mês
Em dinheiro6,15 €135,30 €
Em cartão ou vale de refeição10,46 €230,12 €

O limite vem da função pública

O Código do IRS não escreve o valor. Diz que o subsídio de refeição é rendimento do trabalho na parte que exceder o limite legal, ou que o exceder em 70% se for pago em vales de refeição (artigo 2.º, n.º 3, alínea b), n.º 2). O n.º 14 do mesmo artigo acrescenta que os limites legais são os fixados todos os anos para os servidores do Estado.

Esse valor está na Portaria n.º 51-B/2026/1: 6,15 € desde 1 de janeiro de 2026. Se o Governo atualizar a portaria, o limite do setor privado muda com ela.

Como funciona o excesso

Com 8 € por dia em dinheiro e 22 dias, o subsídio é de 176 €. O limite isento dá 135,30 € e sobram 40,70 €. Esses 40,70 € somam-se ao salário: a Segurança Social desconta 11% e a retenção de IRS sobe. Com 1 500 € de salário, são 4,48 € de Segurança Social e 9,00 € de IRS. Fica com 162,52 €.

Os mesmos 8 € em cartão estão abaixo do limite: fica com os 176 €.

Por isso o simulador pede o salário: a retenção depende do escalão. Para 12 € por dia em cartão, 33,88 € ficam sujeitos, e fica com 252,27 € dos 264 €.

Quantos dias contam

O subsídio paga-se por dia de trabalho, e o valor do mês depende dos dias que indicar. Férias e faltas normalmente não contam, mas o contrato coletivo pode dizer outra coisa. Por isso o custo anual é normalmente calculado com 11 meses, como no simulador do custo de um funcionário.

Para a empresa

A parte isenta também não paga TSU da empresa, porque não entra na base de incidência. A parte em excesso paga 23,75%. Um subsídio mais alto em cartão, dentro do limite, custa à empresa só o valor do próprio subsídio.

Limitações deste cálculo

A retenção usa as tabelas do Continente, sem dependentes, e não conta a retenção a metade de novembro de 2026 (Despacho n.º 12523-A/2026). O limite em cartão usa 10,46 €: a conta exata dá 10,455 €, uma diferença de 11 cêntimos num mês de 22 dias. Não trata de refeições em refeitório da empresa, que têm regra própria (artigo 48.º, alínea f), do Código dos Regimes Contributivos), nem da dedução nas ajudas de custo quando estas pagam o almoço. Para o salário completo, use o simulador de salário líquido.

Perguntas frequentes

Qual é o limite isento do subsídio de refeição em 2026?

São 6,15 € por dia em dinheiro, o valor fixado para a função pública pela Portaria n.º 51-B/2026/1, com efeitos a 1 de janeiro. Em cartão ou vale, o limite é 70% mais alto: 6,15 € × 1,70 = 10,455 €, que costuma aparecer como 10,46 €.

O subsídio de refeição paga IRS e Segurança Social?

Só a parte acima do limite. O artigo 2.º do Código do IRS tributa o que exceder o limite legal, e o artigo 46.º do Código dos Regimes Contributivos aplica a mesma regra à Segurança Social. A parte em excesso soma-se ao salário para os descontos.

Compensa mais em dinheiro ou em cartão?

Para o mesmo valor por dia, o cartão nunca fica pior. Até 6,15 € é igual. Entre 6,15 € e 10,46 €, em cartão fica tudo isento e em dinheiro não. Com 8 € por dia e 22 dias, a diferença é de 13,48 € por mês, para um salário de 1 500 €.

O subsídio de refeição é obrigatório?

A lei geral do trabalho não obriga todas as empresas a pagá-lo. O direito vem normalmente do contrato coletivo, do contrato de trabalho ou da prática da empresa. Se existir, a tempo parcial só é proporcional quando o dia de trabalho tem menos de 5 horas (artigo 154.º).

O subsídio de refeição conta para os subsídios de férias e de Natal?

Por regra não, porque não é retribuição, a não ser na parte que exceda os montantes normais e seja tratada como tal (artigo 260.º, n.os 1 e 2, do Código do Trabalho). A base dos subsídios é a retribuição base e as diuturnidades.

Fontes

Dados confirmados nestas fontes a 6 de novembro de 2026. O resultado é indicativo e não substitui a liquidação das entidades oficiais nem o conselho de um profissional.

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