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Salários e trabalho

Simulador de subsídio de Natal 2026: bruto e líquido

O subsídio de Natal vale um mês de retribuição e paga-se até 15 de dezembro. Com 1 500 € brutos, recebe 1 167,00 € líquidos em dezembro, com 165 € de Segurança Social e 168,00 € de retenção de IRS. Se a empresa pagar em novembro de 2026, a retenção é metade e recebe 1 251,00 €.

€

O salário base bruto, antes de descontos.

€

Acréscimos por antiguidade. Prémios e horas extra não entram, salvo regra em contrário.

Só por facto respeitante ao trabalhador, como licença sem retribuição ou baixa superior a um mês.

Quando recebe o subsídio de Natal

Em novembro de 2026, a retenção de IRS é reduzida para metade.

Só por acordo com o empregador. Não muda o total do ano.

Subsídio de Natal líquido
1 167,00 €
Subsídio bruto
1 500,00 €
Segurança Social
165,00 €
Retenção de IRS
168,00 €
Taxa efetiva de IRS
11,20%

Se a empresa pagar em novembro de 2026, a retenção é reduzida para metade: escolha "Novembro" para ver a diferença.

Retenção autónoma pela Tabela I, do Continente: não soma ao salário do mês (Código do IRS, artigo 99.º-C, n.º 5). Despacho n.º 233-A/2026.

Como é calculado

Retribuição base e diuturnidades1 500,00 €
Subsídio bruto1 500,00 €
− Segurança Social (11%)165,00 €
− Retenção de IRS (Tabela I)168,00 €
Subsídio líquido1 167,00 €

Subsídio de Natal líquido em 2026

Não casado, sem dependentes, no Continente, com contrato todo o ano. Em novembro de 2026 retém-se metade (Despacho n.º 12523-A/2026, de 14 de outubro).

BrutoSegurança SocialIRS em dezembroLíquido em dezembroIRS em novembroLíquido em novembro
920 €101,20 €0,00 €818,80 €0,00 €818,80 €
1 000 €110,00 €35,00 €855,00 €17,00 €873,00 €
1 200 €132,00 €96,00 €972,00 €48,00 €1 020,00 €
1 500 €165,00 €168,00 €1 167,00 €84,00 €1 251,00 €
1 800 €198,00 €240,00 €1 362,00 €120,00 €1 482,00 €
2 000 €220,00 €301,00 €1 479,00 €150,00 €1 630,00 €
2 500 €275,00 €471,00 €1 754,00 €235,00 €1 990,00 €
3 000 €330,00 €663,00 €2 007,00 €331,00 €2 339,00 €
4 000 €440,00 €1 055,00 €2 505,00 €527,00 €3 033,00 €
5 000 €550,00 €1 452,00 €2 998,00 €726,00 €3 724,00 €

Quanto vale e quando se paga

O artigo 263.º do Código do Trabalho dá direito a um subsídio de valor igual a um mês de retribuição, pago até 15 de dezembro. O artigo 262.º diz que a base é, por regra, a retribuição base e as diuturnidades. Um contrato coletivo ou de trabalho pode incluir mais, e esse valor é o que vale.

Do bruto ao líquido

O subsídio paga 11% de Segurança Social e retenção de IRS. A retenção é autónoma: faz-se sobre o subsídio, sem o somar ao salário do mês (artigo 99.º-C, n.º 5, do Código do IRS). Com 1 500 €, a conta da Tabela I é 1 500 × 24,1% − 193,33 € = 168,17 €, arredondados para 168 €. É a mesma retenção de um mês normal de salário, e não uma taxa mais alta por receber dois valores no mesmo mês.

Com salários até 920 €, não há retenção de IRS, e o subsídio só desconta a Segurança Social.

Novembro de 2026: metade da retenção

Em 2026 há uma regra temporária. O Despacho n.º 12523-A/2026 manda aplicar apenas 50% da retenção aos rendimentos pagos entre 1 e 30 de novembro. O n.º 5 inclui o subsídio de Natal. A regra não se aplica a quem ganha acima do limite superior do penúltimo escalão. É o caso de quem está acima de 20 221 € na Tabela I.

Isto não reduz o imposto final do ano. A retenção é um adiantamento, que se acerta na declaração de IRS. A descida de IRS de 2026 está refletida neste mês para compensar o que já foi retido. A partir de 1 de dezembro, voltam as tabelas do Despacho n.º 233-A/2026.

Proporcional: admissão, saída e suspensão

O subsídio é proporcional ao tempo de serviço em três casos: no ano de admissão, no ano em que o contrato acaba e nas suspensões por facto respeitante ao trabalhador (artigo 263.º, n.º 2). O simulador conta os dias de contrato no ano e divide pelos dias do ano.

Admitido a 1 de julho: 184 de 365 dias. Com 1 500 €, são 756,16 €. Como este valor fica abaixo de 920 €, não há retenção.

Se indicar dias de suspensão, a conta desconta-os. Com 73 dias de suspensão, fica com 292 de 365 dias e 1 200 € brutos.

Duodécimos

Se receber parte do subsídio ao longo do ano, por acordo, a retenção é a parte proporcional do imposto de todo o subsídio, em cada pagamento (artigo 99.º-C, n.º 6). O total do ano não muda. O simulador mostra o líquido de cada mês, sem o somar ao salário.

IRS Jovem

Com IRS Jovem, a taxa de retenção calcula-se sobre todo o subsídio, mas aplica-se só à parte não isenta (artigo 99.º-F, n.º 4). A isenção é de 100%, 75%, 50% ou 25%, conforme o ano (artigo 12.º-B, n.º 5), com um limite mensal de 55 IAS ÷ 14, 2 110,15 €. Detalhes no simulador de IRS Jovem.

Limitações deste cálculo

O simulador usa as tabelas do Continente. Os Açores têm o Despacho n.º 1179/2026 e a Madeira tabelas próprias, com retenções mais baixas. Não trata de função pública nem pensionistas, que têm regras próprias, nem de baixa por doença ou licença parental. Trabalhadores independentes não têm subsídio de Natal. Para quem tem dois subsídios a calcular, veja o simulador dos subsídios de férias e de Natal.

Perguntas frequentes

Até quando tem de ser pago o subsídio de Natal?

Até 15 de dezembro de cada ano (artigo 263.º do Código do Trabalho). Pode ser pago mais cedo. A falta de pagamento é uma contraordenação muito grave.

Quanto recebo de subsídio de Natal líquido?

Depende do salário e da situação familiar. Para não casados sem dependentes no Continente: com 920 € recebe 818,80 €; com 1 500 €, 1 167,00 €; com 2 000 €, 1 479,00 €. Tem 11% de Segurança Social e a retenção de IRS da tabela.

Porque é que a retenção é metade em novembro de 2026?

O Despacho n.º 12523-A/2026 reduz para 50% a retenção dos rendimentos pagos entre 1 e 30 de novembro de 2026, incluindo o subsídio de Natal. Não se aplica acima do limite do penúltimo escalão. Em dezembro, voltam as tabelas normais.

Fui admitido a meio do ano: quanto recebo?

Um valor proporcional ao tempo de serviço no ano (artigo 263.º, n.º 2). Admitido a 1 de julho de 2026, tem 184 dias em 365. Com 1 500 € de salário, são 756,16 € brutos e 672,98 € líquidos, sem retenção de IRS.

O que entra no valor do subsídio de Natal?

Salvo regra diferente na lei, no contrato coletivo ou no contrato de trabalho, a base é a retribuição base e as diuturnidades (artigo 262.º). Subsídios de turno, horas extra e prémios ficam de fora, e por isso o valor pode ser diferente do subsídio de férias.

Posso exigir receber em duodécimos?

Não. O Código do Trabalho manda pagar até 15 de dezembro. O regime de duodécimos da Lei n.º 11/2013 era temporário, criado para vigorar em 2013. Hoje só pode haver duodécimos por acordo com o empregador.

Fontes

Dados confirmados nestas fontes a 6 de novembro de 2026. O resultado é indicativo e não substitui a liquidação das entidades oficiais nem o conselho de um profissional.

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