Quanto vale e quando se paga
O artigo 263.º do Código do Trabalho dá direito a um subsídio de valor igual a um mês de retribuição, pago até 15 de dezembro. O artigo 262.º diz que a base é, por regra, a retribuição base e as diuturnidades. Um contrato coletivo ou de trabalho pode incluir mais, e esse valor é o que vale.
Do bruto ao líquido
O subsídio paga 11% de Segurança Social e retenção de IRS. A retenção é autónoma: faz-se sobre o subsídio, sem o somar ao salário do mês (artigo 99.º-C, n.º 5, do Código do IRS). Com 1 500 €, a conta da Tabela I é 1 500 × 24,1% − 193,33 € = 168,17 €, arredondados para 168 €. É a mesma retenção de um mês normal de salário, e não uma taxa mais alta por receber dois valores no mesmo mês.
Com salários até 920 €, não há retenção de IRS, e o subsídio só desconta a Segurança Social.
Em 2026 há uma regra temporária. O Despacho n.º 12523-A/2026 manda aplicar apenas 50% da retenção aos rendimentos pagos entre 1 e 30 de novembro. O n.º 5 inclui o subsídio de Natal. A regra não se aplica a quem ganha acima do limite superior do penúltimo escalão. É o caso de quem está acima de 20 221 € na Tabela I.
Isto não reduz o imposto final do ano. A retenção é um adiantamento, que se acerta na declaração de IRS. A descida de IRS de 2026 está refletida neste mês para compensar o que já foi retido. A partir de 1 de dezembro, voltam as tabelas do Despacho n.º 233-A/2026.
Proporcional: admissão, saída e suspensão
O subsídio é proporcional ao tempo de serviço em três casos: no ano de admissão, no ano em que o contrato acaba e nas suspensões por facto respeitante ao trabalhador (artigo 263.º, n.º 2). O simulador conta os dias de contrato no ano e divide pelos dias do ano.
Admitido a 1 de julho: 184 de 365 dias. Com 1 500 €, são 756,16 €. Como este valor fica abaixo de 920 €, não há retenção.
Se indicar dias de suspensão, a conta desconta-os. Com 73 dias de suspensão, fica com 292 de 365 dias e 1 200 € brutos.
Duodécimos
Se receber parte do subsídio ao longo do ano, por acordo, a retenção é a parte proporcional do imposto de todo o subsídio, em cada pagamento (artigo 99.º-C, n.º 6). O total do ano não muda. O simulador mostra o líquido de cada mês, sem o somar ao salário.
IRS Jovem
Com IRS Jovem, a taxa de retenção calcula-se sobre todo o subsídio, mas aplica-se só à parte não isenta (artigo 99.º-F, n.º 4). A isenção é de 100%, 75%, 50% ou 25%, conforme o ano (artigo 12.º-B, n.º 5), com um limite mensal de 55 IAS ÷ 14, 2 110,15 €. Detalhes no simulador de IRS Jovem.
Limitações deste cálculo
O simulador usa as tabelas do Continente. Os Açores têm o Despacho n.º 1179/2026 e a Madeira tabelas próprias, com retenções mais baixas. Não trata de função pública nem pensionistas, que têm regras próprias, nem de baixa por doença ou licença parental. Trabalhadores independentes não têm subsídio de Natal. Para quem tem dois subsídios a calcular, veja o simulador dos subsídios de férias e de Natal.