Saltar para o conteúdo
Mais Rigor Pesquisar
Mais Rigor

Apoios sociais

Simulador do subsídio de mobilidade 2026

Desde 6 de junho de 2026, um residente suporta 119 € por bilhete entre os Açores e o Continente e 79 € entre a Madeira ou Porto Santo e o Continente; um estudante suporta 89 € ou 59 €. O resto é reembolsado, sem teto. Num bilhete de 350 € dos Açores, o reembolso é de 231 €. O subsídio chama-se agora mecanismo de continuidade territorial.

Quem viaja

Residente há pelo menos 6 meses, ou equiparado. Estudante deslocado paga menos.

Bilhete
€

Tarifa em económica e taxas obrigatórias, sem bagagem opcional, lugar marcado, check-in, seguros nem comissões. A taxa de emissão conta até 70 € na ida e volta e 35 € só na ida. O valor de partida é um exemplo.

Bilhete emitido
Reembolso
231,00 €
Fica a pagar
119,00 €
Montante a suportar
119,00 €
Pela Portaria n.º 138/2025/1
231,00 €

Lei n.º 23/2026, em vigor desde 6 de junho de 2026, com os montantes da Portaria n.º 138/2025/1.

Como é calculado

Custo elegível do bilhete350,00 €
− Montante a suportar119,00 €
Reembolso231,00 €

Montante a suportar em 2026, por bilhete

Portaria n.º 138/2025/1, art. 4.º, n.º 1. O teto foi afastado pela Lei n.º 23/2026 para bilhetes emitidos desde 6 de junho de 2026, mas a portaria ainda não foi alterada.

LigaçãoResidenteEstudanteTeto antigo do custo elegível
Açores e Continente119 €89 €600 €
Madeira e Continente79 €59 €400 €
Porto Santo e Continente79 €59 €500 €
Açores e Madeira79 €59 €600 €

O que mudou com a Lei n.º 23/2026

RegraBilhetes até 5 de junho de 2026Bilhetes desde 6 de junho de 2026
Teto do custo elegível400 €, 500 € ou 600 €Sem limite máximo
Viagem só de idaMetade do teto e do montante a suportarMontante a suportar sem redução
Dívidas ao Fisco ou à Segurança SocialRegra suspensaNão impedem o reembolso
Pedido por agência de viagensNãoSim, com autorização do passageiro
NomeSubsídio social de mobilidadeMecanismo de continuidade territorial

Como se calcula o reembolso

A conta é simples: reembolso = custo elegível do bilhete − montante a suportar. Num bilhete de 350 € entre Ponta Delgada e Lisboa, um residente recebe 350 € − 119 € = 231 € e fica a pagar 119 €. Se o bilhete custar 70 € na ligação à Madeira, abaixo dos 79 €, não há reembolso (Portaria n.º 138/2025/1, artigo 3.º, n.º 2).

O que mudou em junho de 2026

A Lei n.º 23/2026 está em vigor desde 6 de junho de 2026 e mudou quatro coisas:

  • o subsídio passou a chamar-se mecanismo de continuidade territorial;
  • deixou de haver limite máximo ao custo elegível;
  • o montante a suportar não pode ser reduzido nem fracionado por o bilhete ser só de ida;
  • os pedidos podem ser feitos por agências de viagens, com autorização do passageiro, e deixou de contar a situação fiscal e contributiva.

Os bilhetes emitidos até 5 de junho seguem o regime anterior. Escolha essa opção no simulador para aplicar os tetos e a redução para metade na viagem só de ida, que vigorou para compras feitas desde 15 de janeiro de 2026. Nesse regime, uma ida e um regresso comprados em separado, com até 12 meses de intervalo, contam como ida e volta.

Uma lei nova e uma portaria por alterar

A portaria que define os montantes não foi alterada depois da lei. A lista de modificações no Diário da República termina em janeiro de 2026. O artigo 4.º ainda fala em tetos de 400 €, 500 € e 600 €, e numa redução de 50% na viagem só de ida.

Entre uma lei e uma portaria, prevalece a lei, e é essa a regra que o simulador usa para bilhetes emitidos desde 6 de junho. Na prática, o gov.pt, atualizado a 9 de setembro de 2026, diz que estes bilhetes podem ser apresentados se ficarem abaixo dos máximos da portaria e não envolverem intermediários. Para os restantes recomenda aguardar pela atualização dos sistemas. Por isso o resultado também mostra o valor pela portaria: num bilhete só de ida de 120 € para a Madeira, são 41 € pela lei e 80,50 € pela portaria. Enquanto não houver nova portaria, confirme o valor na plataforma.

O que conta como custo elegível

Conta o preço do bilhete em classe económica, com as taxas aeroportuárias e de segurança, a taxa de combustível, a taxa de emissão e outros encargos legais. A taxa de emissão conta até 70 € na ida e volta e 35 € só na ida. Ficam de fora a bagagem de porão opcional, o excesso de bagagem, a marcação de lugar, o check-in, o embarque prioritário, os seguros e as comissões bancárias. Nas compras por agência, o custo é o cobrado pela transportadora.

Quem tem direito

Têm direito os residentes há pelo menos seis meses numa região autónoma, as pessoas do seu agregado familiar, os equiparados e os estudantes. São equiparados, por exemplo, quem tem contrato de trabalho na região, funcionários públicos deslocados e menores com um dos pais residente na região. O regime cobre as ligações aéreas entre as regiões e o Continente e entre as duas regiões, e os percursos marítimos entre ilhas combinados com um desses voos.

Como pedir

O pedido faz-se na plataforma do gov.pt, com a fatura do bilhete. Nas viagens com TAP, SATA e easyJet pode ser feito depois da compra, e na Ryanair só depois da viagem. Quem receber sem viajar tem de devolver o valor. Os CTT continuam a tratar os casos que o gov.pt indica. Para estudantes que também precisem de apoio para alojamento, veja o simulador da bolsa de estudo.

O que o simulador não considera

Não trata bilhetes comprados antes de 15 de janeiro de 2026, o Programa Estudante Insular da Madeira, as viagens com emparelhamento nem as compras por empresas. O custo elegível tem de ser retirado da fatura, e o valor final é o que a plataforma apurar.

Perguntas frequentes

Quanto paga um residente para viajar em 2026?

O montante a suportar é de 119 € entre os Açores e o Continente e de 79 € entre a Madeira ou Porto Santo e o Continente, e também entre os Açores e a Madeira. A diferença para o custo elegível do bilhete é reembolsada (Portaria n.º 138/2025/1, artigo 4.º).

Acabou o limite de 400 € e de 600 €?

Na lei, sim. A Lei n.º 23/2026 diz que o reembolso é pago sem limite máximo ao custo elegível, para bilhetes emitidos desde 6 de junho de 2026. A portaria ainda tem os tetos, e o gov.pt recomenda submeter os bilhetes acima deles só depois de atualizados os sistemas.

Quanto se paga numa viagem só de ida?

Desde 6 de junho de 2026, a lei proíbe reduzir ou fracionar o montante a suportar na viagem só de ida: um residente dos Açores suporta 119 €. A portaria, ainda sem alteração, e o gov.pt indicam metade, 59,50 €. O simulador mostra os dois resultados.

Os estudantes pagam menos?

Sim. O estudante deslocado suporta 89 € entre os Açores e o Continente e 59 € nas outras ligações. Conta quem frequenta o ensino na região tendo a última residência fora dela, ou quem estuda fora das regiões autónomas com domicílio fiscal numa delas.

Até quando posso pedir o reembolso?

Entre a emissão do bilhete e 90 dias depois do voo ou do voo de regresso (Decreto-Lei n.º 37-A/2025, artigo 5.º, n.º 2). Desde junho de 2026 basta a fatura para o pedido, e o recibo pode ser entregue até 30 dias depois de atribuído o valor.

Tenho de ter a situação fiscal regularizada?

Não. A Lei n.º 23/2026 afastou a condição: o reembolso não depende da regularidade perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, e a sua falta não pode justificar a devolução do que foi pago.

Fontes

Dados confirmados nestas fontes a 6 de novembro de 2026. O resultado é indicativo e não substitui a liquidação das entidades oficiais nem o conselho de um profissional.

Veja também