Como se calcula o reembolso
A conta é simples: reembolso = custo elegível do bilhete − montante a suportar. Num bilhete de 350 € entre Ponta Delgada e Lisboa, um residente recebe 350 € − 119 € = 231 € e fica a pagar 119 €. Se o bilhete custar 70 € na ligação à Madeira, abaixo dos 79 €, não há reembolso (Portaria n.º 138/2025/1, artigo 3.º, n.º 2).
O que mudou em junho de 2026
A Lei n.º 23/2026 está em vigor desde 6 de junho de 2026 e mudou quatro coisas:
- o subsídio passou a chamar-se mecanismo de continuidade territorial;
- deixou de haver limite máximo ao custo elegível;
- o montante a suportar não pode ser reduzido nem fracionado por o bilhete ser só de ida;
- os pedidos podem ser feitos por agências de viagens, com autorização do passageiro, e deixou de contar a situação fiscal e contributiva.
Os bilhetes emitidos até 5 de junho seguem o regime anterior. Escolha essa opção no simulador para aplicar os tetos e a redução para metade na viagem só de ida, que vigorou para compras feitas desde 15 de janeiro de 2026. Nesse regime, uma ida e um regresso comprados em separado, com até 12 meses de intervalo, contam como ida e volta.
Uma lei nova e uma portaria por alterar
A portaria que define os montantes não foi alterada depois da lei. A lista de modificações no Diário da República termina em janeiro de 2026. O artigo 4.º ainda fala em tetos de 400 €, 500 € e 600 €, e numa redução de 50% na viagem só de ida.
Entre uma lei e uma portaria, prevalece a lei, e é essa a regra que o simulador usa para bilhetes emitidos desde 6 de junho. Na prática, o gov.pt, atualizado a 9 de setembro de 2026, diz que estes bilhetes podem ser apresentados se ficarem abaixo dos máximos da portaria e não envolverem intermediários. Para os restantes recomenda aguardar pela atualização dos sistemas. Por isso o resultado também mostra o valor pela portaria: num bilhete só de ida de 120 € para a Madeira, são 41 € pela lei e 80,50 € pela portaria. Enquanto não houver nova portaria, confirme o valor na plataforma.
O que conta como custo elegível
Conta o preço do bilhete em classe económica, com as taxas aeroportuárias e de segurança, a taxa de combustível, a taxa de emissão e outros encargos legais. A taxa de emissão conta até 70 € na ida e volta e 35 € só na ida. Ficam de fora a bagagem de porão opcional, o excesso de bagagem, a marcação de lugar, o check-in, o embarque prioritário, os seguros e as comissões bancárias. Nas compras por agência, o custo é o cobrado pela transportadora.
Quem tem direito
Têm direito os residentes há pelo menos seis meses numa região autónoma, as pessoas do seu agregado familiar, os equiparados e os estudantes. São equiparados, por exemplo, quem tem contrato de trabalho na região, funcionários públicos deslocados e menores com um dos pais residente na região. O regime cobre as ligações aéreas entre as regiões e o Continente e entre as duas regiões, e os percursos marítimos entre ilhas combinados com um desses voos.
Como pedir
O pedido faz-se na plataforma do gov.pt, com a fatura do bilhete. Nas viagens com TAP, SATA e easyJet pode ser feito depois da compra, e na Ryanair só depois da viagem. Quem receber sem viajar tem de devolver o valor. Os CTT continuam a tratar os casos que o gov.pt indica. Para estudantes que também precisem de apoio para alojamento, veja o simulador da bolsa de estudo.
O que o simulador não considera
Não trata bilhetes comprados antes de 15 de janeiro de 2026, o Programa Estudante Insular da Madeira, as viagens com emparelhamento nem as compras por empresas. O custo elegível tem de ser retirado da fatura, e o valor final é o que a plataforma apurar.