Quem trabalha por conta de outrem desconta sobre a remuneração que recebe. A empresa retém a parte do trabalhador, soma a sua e entrega tudo à Segurança Social. Quem trabalha por conta própria desconta sobre um rendimento relevante, que é só uma parte do que fatura, e paga diretamente.
Trabalhadores por conta de outrem
A taxa contributiva global é de 34,75%, nos termos do artigo 53.º do Código dos Regimes Contributivos. Incide sobre a remuneração base, as diuturnidades, as horas extra, o trabalho noturno, os subsídios de férias e de Natal e os prémios regulares, entre outras prestações (artigo 46.º). Ficam de fora o subsídio de refeição até ao limite do Código do IRS e as ajudas de custo dentro dos limites legais.
Algumas situações têm taxas próprias, que estão na tabela acima. Um membro de órgão estatutário sem gerência paga 29,6%. Um pensionista de velhice a trabalhar paga 23,9%. Um gerente ou administrador paga 34,75%, e a sua base nunca é inferior a 1 IAS, salvo se tiver outra atividade ou pensão com essa base (artigo 66.º).
Por exemplo, um gerente com 300 € de remuneração desconta sobre 537,13 €. O total é de 186,65 € por mês.
Trabalhadores independentes
A base é apurada em três passos. Primeiro, 70% dos serviços e 20% dos bens, da hotelaria e da restauração (artigo 162.º). Depois, um terço desse valor por mês, porque a declaração é trimestral (artigo 163.º). Por fim, a taxa de 21,4% ou 25,2% (artigo 168.º). Na declaração, pode subir ou descer o rendimento até 25%, de 5 em 5 pontos (artigo 164.º).
Com contabilidade organizada, a conta é outra: a base mensal é o lucro tributável do ano anterior a dividir por 12, com o mínimo de 1,5 IAS, 805,70 € (artigos 162.º, n.º 3, e 163.º, n.º 3). O simulador não faz esta conta, que dá pelo menos 172,42 € por mês a 21,4% e 203,04 € a 25,2%.
Os detalhes, como a isenção dos primeiros 12 meses e a acumulação com um emprego, estão no simulador de recibos verdes.
O que a empresa paga além disto
A contribuição da empresa é só uma parte do custo do trabalhador. Para ver o resto, use o simulador do custo de um funcionário. Empresas que beneficiem de mais de 50% da atividade de um independente também pagam, como entidades contratantes: 7%, ou 10% se a dependência passar de 80% (artigos 140.º e 168.º, n.º 7).
Limitações deste cálculo
Não inclui a contribuição adicional por rotatividade excessiva (artigo 55.º-A), as isenções temporárias por contratação nem regimes menos comuns, como o dos pescadores ou o de muito curta duração, que tem 26,1% a cargo da empresa. O serviço doméstico tem regras próprias: veja o simulador da empregada doméstica.