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Salários e trabalho

Simulador de contribuições para a Segurança Social 2026

Por conta de outrem, a taxa geral é de 34,75%: 11% do trabalhador e 23,75% da empresa. Sobre um salário de 1 500 € são 521,25 € por mês, dos quais 165 € saem do salário. Um trabalhador independente paga 21,4% sobre 70% do que fatura em serviços, com um mínimo de 20 € por mês.

Situação
€

Salário base mais o que também desconta: prémios regulares, horas extra, trabalho noturno.

€

O que fatura por mês, em média, sem IVA.

Atividade
Tipo de trabalhador

Na declaração trimestral pode subir ou baixar o rendimento até 25%.

Total para a Segurança Social por mês
521,25 €
Desconta o trabalhador
165,00 €
Paga a empresa
356,25 €
Taxa total
34,75%
Total por ano (14 meses)
7 297,50 €

Artigo 53.º do Código dos Regimes Contributivos. Não inclui a contribuição adicional por rotatividade excessiva (artigo 55.º-A).

Como é calculado

Base de incidência1 500,00 €
Trabalhador (11%)165,00 €
Empresa (23,75%)356,25 €
Total (34,75%)521,25 €

Taxas contributivas de quem trabalha por conta de outrem em 2026

Código dos Regimes Contributivos, na versão em vigor (última alteração: Decreto-Lei n.º 127/2025)

RegimeEmpresaTrabalhadorTotalArtigo
Regime geral23,75%11%34,75%Artigo 53.º
Gerente ou administrador23,75%11%34,75%Artigo 69.º, n.º 2
Órgão estatutário sem gerência20,3%9,3%29,6%Artigo 69.º, n.º 1
Pensionista de velhice a trabalhar16,4%7,5%23,9%Artigo 91.º, n.º 2
Pensionista de invalidez a trabalhar19,3%8,9%28,2%Artigo 91.º, n.º 1
Trabalhador com deficiência11,9%11%22,9%Artigo 109.º
Entidade sem fins lucrativos22,3%11%33,3%Artigo 112.º
Pré-reforma sem prestação de trabalho18,3%8,6%26,9%Artigo 88.º, n.º 2
Trabalho no domicílio20,3%9,3%29,6%Artigo 73.º
Praticante desportivo profissional22,3%11%33,3%Artigo 79.º
Atividades agrícolas22,3%11%33,3%Artigo 96.º

Trabalhadores independentes em 2026

IAS de 2026: 537,13 € (Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro).

RegraValor
Taxa geral21,4%
Empresários em nome individual e EIRL25,2%
Rendimento relevante: serviços70%
Rendimento relevante: bens, hotelaria e restauração20%
Contribuição mínima por mês20,00 €
Base máxima por mês (12 IAS)6 445,56 €
Isenção a acumular com emprego: rendimento relevante abaixo de 4 IAS2 148,52 €
Entidade contratante, dependência acima de 80%10%
Entidade contratante, restantes casos7%

Duas formas de descontar

Quem trabalha por conta de outrem desconta sobre a remuneração que recebe. A empresa retém a parte do trabalhador, soma a sua e entrega tudo à Segurança Social. Quem trabalha por conta própria desconta sobre um rendimento relevante, que é só uma parte do que fatura, e paga diretamente.

Trabalhadores por conta de outrem

A taxa contributiva global é de 34,75%, nos termos do artigo 53.º do Código dos Regimes Contributivos. Incide sobre a remuneração base, as diuturnidades, as horas extra, o trabalho noturno, os subsídios de férias e de Natal e os prémios regulares, entre outras prestações (artigo 46.º). Ficam de fora o subsídio de refeição até ao limite do Código do IRS e as ajudas de custo dentro dos limites legais.

Algumas situações têm taxas próprias, que estão na tabela acima. Um membro de órgão estatutário sem gerência paga 29,6%. Um pensionista de velhice a trabalhar paga 23,9%. Um gerente ou administrador paga 34,75%, e a sua base nunca é inferior a 1 IAS, salvo se tiver outra atividade ou pensão com essa base (artigo 66.º).

Por exemplo, um gerente com 300 € de remuneração desconta sobre 537,13 €. O total é de 186,65 € por mês.

Trabalhadores independentes

A base é apurada em três passos. Primeiro, 70% dos serviços e 20% dos bens, da hotelaria e da restauração (artigo 162.º). Depois, um terço desse valor por mês, porque a declaração é trimestral (artigo 163.º). Por fim, a taxa de 21,4% ou 25,2% (artigo 168.º). Na declaração, pode subir ou descer o rendimento até 25%, de 5 em 5 pontos (artigo 164.º).

Com contabilidade organizada, a conta é outra: a base mensal é o lucro tributável do ano anterior a dividir por 12, com o mínimo de 1,5 IAS, 805,70 € (artigos 162.º, n.º 3, e 163.º, n.º 3). O simulador não faz esta conta, que dá pelo menos 172,42 € por mês a 21,4% e 203,04 € a 25,2%.

Os detalhes, como a isenção dos primeiros 12 meses e a acumulação com um emprego, estão no simulador de recibos verdes.

O que a empresa paga além disto

A contribuição da empresa é só uma parte do custo do trabalhador. Para ver o resto, use o simulador do custo de um funcionário. Empresas que beneficiem de mais de 50% da atividade de um independente também pagam, como entidades contratantes: 7%, ou 10% se a dependência passar de 80% (artigos 140.º e 168.º, n.º 7).

Limitações deste cálculo

Não inclui a contribuição adicional por rotatividade excessiva (artigo 55.º-A), as isenções temporárias por contratação nem regimes menos comuns, como o dos pescadores ou o de muito curta duração, que tem 26,1% a cargo da empresa. O serviço doméstico tem regras próprias: veja o simulador da empregada doméstica.

Perguntas frequentes

Quanto se desconta para a Segurança Social no salário?

No regime geral, o trabalhador desconta 11% e a empresa paga 23,75%, num total de 34,75% (artigo 53.º do Código dos Regimes Contributivos). Num salário de 1 500 €, são 165 € do trabalhador e 356,25 € da empresa.

Quanto paga um trabalhador independente?

Paga 21,4% sobre o rendimento relevante: 70% dos serviços ou 20% das vendas, divididos por três meses. Com 2 000 € por mês em serviços, a base é de 1 400 € e a contribuição de 299,60 €. Empresários em nome individual pagam 25,2%.

Há um teto nas contribuições?

Para quem trabalha por conta de outrem no regime geral, não: os 34,75% incidem sobre toda a remuneração. Para independentes, a base tem o máximo de 12 IAS, 6 445,56 € em 2026, o que dá 1 379,35 € por mês à taxa de 21,4%.

Até quando se pagam as contribuições?

As empresas pagam entre os dias 1 e 25 do mês seguinte, desde janeiro de 2026 (artigo 43.º). Os independentes pagam entre os dias 10 e 20 do mês seguinte (artigo 155.º).

O que é o IAS e para que serve aqui?

O indexante dos apoios sociais é de 537,13 € em 2026 (Portaria n.º 480-A/2025/1). Serve de referência para limites contributivos: a base mínima dos órgãos estatutários é 1 IAS e o teto dos independentes é 12 IAS.

Fontes

Dados confirmados nestas fontes a 6 de novembro de 2026. O resultado é indicativo e não substitui a liquidação das entidades oficiais nem o conselho de um profissional.

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