O serviço doméstico tem regras próprias no Código dos Regimes Contributivos (artigos 116.º a 121.º). A base pode ser uma remuneração convencional, que não depende do salário pago, ou a remuneração real.
À hora. Para quem não tem contrato mensal a tempo completo, a base é o número de horas × 3,10 € (artigo 119.º). A fórmula é (IAS × 12) ÷ (52 × 40) = 3,0988 €, que o Guia Prático publica como 3,10 €. Declaram-se pelo menos 30 horas por mês, para cada trabalhadora e cada entidade empregadora. A taxa é de 28,3%.
Ao mês, sobre o IAS. Com contrato mensal a tempo completo, a base é 1 IAS, 537,13 € em 2026 (artigo 120.º). A taxa é de 28,3%, o que dá 152,01 €: 101,52 € da entidade empregadora e 50,49 € da empregada. Se a trabalhadora faltar parte do mês, usa-se o valor diário de 17,90 €, que é o IAS ÷ 30. Com 10 dias de trabalho, a base é de 179 €.
Sobre o salário real. Por acordo escrito, a base pode ser a remuneração que recebe. A taxa é de 33,3%, com 22,3% da entidade empregadora e 11% da empregada (artigo 121.º, n.º 2). Dá direito a subsídio de desemprego. Para 920 €, são 306,36 € por mês. O salário declarado não pode ser inferior ao mínimo, e a opção exige capacidade atestada por médico e idade abaixo do limite: 64 anos em 2026.
Subsídios de férias e de Natal
A empregada doméstica tem direito aos dois subsídios e a 22 dias úteis de férias. Com salário convencional, estes subsídios não pagam contribuições, porque a base não depende deles (artigo 48.º, alínea e). Sobre o salário real, pagam: use o simulador dos subsídios de férias e de Natal para os calcular.
Prazos
O pagamento faz-se entre os dias 1 e 25 do mês seguinte (artigo 43.º, na redação em vigor desde janeiro de 2026). A inscrição da trabalhadora deve estar feita até ao início do contrato. A cessação comunica-se até ao dia 10 do mês seguinte.
Quem fica de fora
Não entram neste regime o cônjuge, os descendentes até ao 2.º grau, os ascendentes e os irmãos da entidade empregadora, nem quem vive com ela em união de facto há mais de dois anos (artigo 117.º).
Limitações deste cálculo
O Guia Prático tem alguns arredondamentos que não batem com as suas próprias fórmulas. No contrato mensal indica 50,50 € para a parte da empregada, mas 537,13 € × 9,4% são 50,49 €, e o total de 152,01 € só bate com este valor. O simulador usa a conta.
Não calcula meses incompletos com contrato mensal, as taxas de pensionistas (28,2% e 23,9%) nem o IRS da empregada. O custo para a casa também não inclui os subsídios de férias e de Natal nem o seguro de acidentes de trabalho. Confirme o valor no documento de pagamento da Segurança Social Direta.