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Carreiras públicas

Simulador de salário dos oficiais de justiça 2026

Em 2026, um técnico de justiça na 1.ª posição ganha 1 604,41 € de base e 180 € de suplemento de disponibilidade: 1 784,41 € brutos por mês, cerca de 1 352,12 € líquidos se for não casado, sem dependentes e sem ADSE. Um escrivão começa em 2 516,53 € de base.

Consta do recibo de vencimento.

Salário bruto por mês
1 784,41 €
Líquido estimado por mês
1 352,12 €
Segurança Social ou CGA (11%)
196,29 €
Retenção de IRS
236,00 €
Bruto por ano, com subsídios
24 621,74 €

Em novembro de 2026, a retenção é reduzida para metade (Despacho n.º 12523-A/2026, de 14 de outubro), exceto acima do penúltimo escalão. Este valor é o de um mês normal.

Decreto-Lei n.º 27/2025, anexos III e IV, artigos 9.º, 12.º e 23.º; DGAEP, SRAP 2026, página 29. Suplemento em 12 meses, porque os subsídios valem um mês de remuneração base (LTFP, artigos 151.º e 152.º).

Como é calculado

Remuneração base (Técnico de justiça, nível 18)1 604,41 €
Suplemento de disponibilidade180,00 €
Salário bruto1 784,41 €
− Segurança Social ou CGA (11%)196,29 €
− Retenção de IRS (Tabela I, Continente)236,00 €
Líquido estimado1 352,12 €
Cada subsídio de férias ou de Natal, bruto1 604,41 €
Bruto por ano (12 meses e 2 subsídios, sem refeição)24 621,74 €

Oficiais de justiça: tabela remuneratória de 2026

Técnicos de justiça e escrivães somam 180 € de suplemento de disponibilidade. A coluna da direita mostra o bruto com suplemento.

CategoriaPosiçãoNívelRemuneração baseCom suplemento
Técnico de justiça1.ª181 604,41 €1 784,41 €
Técnico de justiça2.ª211 762,31 €1 942,31 €
Técnico de justiça3.ª241 920,20 €2 100,20 €
Técnico de justiça4.ª272 082,84 €2 262,84 €
Técnico de justiça5.ª302 245,48 €2 425,48 €
Técnico de justiça6.ª322 353,90 €2 533,90 €
Técnico de justiça7.ª342 462,31 €2 642,31 €
Técnico de justiça8.ª362 570,73 €2 750,73 €
Técnico de justiça9.ª382 679,17 €2 859,17 €
Técnico de justiça10.ª402 790,67 €2 970,67 €
Técnico de justiça11.ª422 904,18 €3 084,18 €
Técnico de justiça (posição transitória)1.ª151 446,51 €1 626,51 €
Escrivão1.ª352 516,53 €2 696,53 €
Escrivão2.ª382 679,17 €2 859,17 €
Escrivão3.ª412 847,25 €3 027,25 €
Escrivão4.ª443 019,58 €3 199,58 €
Escrivão5.ª473 192,67 €3 372,67 €
Escrivão6.ª503 365,77 €3 545,77 €
Escrivão7.ª523 481,16 €3 661,16 €
Escrivão8.ª543 596,57 €3 776,57 €
Escrivão9.ª563 711,96 €3 891,96 €
Escrivão10.ª583 827,36 €4 007,36 €
Secretário de justiça (cargo de chefia)1.ª463 134,97 €3 134,97 €
Secretário de tribunal superior (cargo de chefia)1.ª483 250,36 €3 250,36 €

A carreira especial

Desde a transição prevista no Decreto-Lei n.º 27/2025, os oficiais de justiça têm uma carreira especial com duas categorias: técnico de justiça e escrivão. As tabelas estão no anexo III e usam os níveis da tabela remuneratória única. Os valores em euros de 2026 vêm do Decreto-Lei n.º 29-A/2026 e foram conferidos com a publicação da DGAEP de 10 de abril de 2026.

O técnico de justiça tem 11 posições, do nível 18 ao 42. O escrivão tem 10 posições, do nível 35 ao 58. Há ainda uma posição transitória de técnico de justiça, no nível 15 (1 446,51 €), para quem transitou com remuneração mais baixa e para quem entra na carreira em 2026. Passa ao nível 18 em 1 de janeiro de 2027, ou quando concluir o período experimental, se for depois (artigos 17.º e 18.º).

Os cargos de chefia

O secretário de justiça está no nível 46 (3 134,97 €) e o secretário de tribunal superior no nível 48 (3 250,36 €). A estes valores somam-se despesas de representação iguais às de dirigente intermédio de 2.º grau. Não recebem o suplemento de disponibilidade e podem optar pela remuneração base da categoria de origem (artigos 9.º e 12.º).

Do bruto ao líquido

Um técnico de justiça na 1.ª posição tem 1 604,41 € de base e 180 € de suplemento: 1 784,41 €. A quota de 11% é 196,29 € e a retenção de IRS da Tabela I é 236,00 €, o que deixa 1 352,12 € líquidos. Com ADSE, desconta mais 56,15 €.

Os subsídios de férias e de Natal valem cada um um mês de remuneração base (LTFP, artigos 151.º e 152.º). O diploma não inclui o suplemento nos subsídios, por isso o simulador conta-o em 12 meses: 24 621,74 € brutos por ano na 1.ª posição.

O que mudou em 2026

Além do aumento dos níveis, o suplemento de disponibilidade subiu de 120 € para 180 €, como estava previsto. O Decreto-Lei n.º 181/2026, de 9 de setembro, regulou o concurso de ingresso e o acesso a escrivão, que pede 12 anos de serviço como técnico de justiça. Não mudou a tabela.

O que não está neste cálculo

Ficam de fora o trabalho suplementar, as despesas de representação dos cargos de chefia e as funções no Conselho dos Oficiais de Justiça. O simulador usa a retenção do Continente. Nos Açores e na Madeira há tabelas próprias e pode haver acréscimo regional, que aqui não se calcula. O líquido é uma estimativa: confirme no recibo.

Perguntas frequentes

Quanto ganha um oficial de justiça em 2026?

Um técnico de justiça tem de base entre 1 604,41 € e 2 904,18 €. Um escrivão tem entre 2 516,53 € e 3 827,36 €. Ambos somam 180 € de suplemento de disponibilidade. Na 1.ª posição de técnico, o líquido estimado é de cerca de 1 352,12 €. Quem entra na carreira em 2026 fica na posição transitória, de 1 446,51 € de base.

O que é o suplemento de disponibilidade?

Compensa o dever de permanecer ao serviço fora do horário, até 24 horas por mês e 2 horas por dia. Em 2026 vale 180 € e, a partir de 2027, segue o aumento de referência da Administração Pública. O que passar desses limites é trabalho suplementar (Decreto-Lei n.º 27/2025, artigos 12.º e 23.º).

O suplemento de recuperação processual ainda é pago?

Não. O Decreto-Lei n.º 27/2025 extinguiu-o e integrou-o na remuneração base. Por isso a mudança para a nova carreira pôs os trabalhadores na posição mais próxima da soma da base com esse suplemento.

Já existe um novo estatuto dos oficiais de justiça?

Ainda não há um novo estatuto completo. O Decreto-Lei n.º 27/2025 criou a carreira especial e o Decreto-Lei n.º 181/2026 regulou o recrutamento e os cargos de chefia. Muitas normas do Estatuto de 1999 continuam em vigor.

Que habilitações são precisas para entrar?

O Decreto-Lei n.º 181/2026 pede licenciatura em Direito, em Administração Pública ou em gestão, um concurso com prova de conhecimentos gerais e avaliação psicológica, e um curso de formação específico durante o período experimental de um ano.

Fontes

Dados confirmados nestas fontes a 6 de novembro de 2026. O resultado é indicativo e não substitui a liquidação das entidades oficiais nem o conselho de um profissional.

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