Como funciona a tabela salarial dos enfermeiros
A carreira de enfermagem tem três categorias: enfermeiro, enfermeiro especialista e enfermeiro gestor. Cada categoria tem posições, e cada posição corresponde a um nível da Tabela Remuneratória Única. O salário bruto sai dessa correspondência.
O Decreto-Lei n.º 111/2024 mudou as tabelas por fases: uma até ao fim de 2025, outra para 2026 (anexo III) e a última a partir de 1 de janeiro de 2027 (anexo IV). Em 2026 acresceu um nível a todas as posições, e os valores em euros vêm do Decreto-Lei n.º 29-A/2026. A tabela completa está no fim desta página e foi conferida com a publicação da DGAEP de 10 de abril de 2026.
O que mudou em 2026
Houve dois aumentos a somar. O primeiro é a mudança de um nível, prevista desde 2024. O segundo é a atualização anual: 56,58 € por mês até ao nível 38 e 2,15% acima dele.
Um exemplo: a 1.ª posição de enfermeiro corresponde em 2026 ao nível 19, de 1 657,04 €. A 1.ª posição de enfermeiro especialista está no nível 24, de 1 920,20 €, e a de enfermeiro gestor no nível 38, de 2 679,17 €.
Do bruto ao líquido
Um enfermeiro na 1.ª posição, não casado e sem dependentes, no Continente, faz esta conta:
- quota de 11% para a Segurança Social ou a CGA: 182,27 €;
- retenção de IRS da Tabela I: 1 657,04 € × 24,1% − 193,33 € = 206,02 €, arredondados para 206 €;
- líquido estimado: 1 268,77 €.
Com ADSE, desconta mais 3,5% da remuneração base: 58,00 €. A inscrição é facultativa. O subsídio de refeição de 6,15 € por dia soma-se ao líquido sem descontos, se o assinalar no simulador.
Horários e tempo parcial
O tempo completo é de 35 horas por semana. Em tempo parcial, o simulador reduz a remuneração na proporção das horas: 17,5 horas na 1.ª posição dão 828,52 € brutos. Abaixo de 920 € não há retenção de IRS na Tabela I.
Quem é promovido ou recrutado para enfermeiro especialista ou gestor entra na 1.ª posição da nova categoria. Se já ganha igual ou mais do que isso, entra na posição com o nível superior mais aproximado (Decreto-Lei n.º 248/2009, artigo 13.º, com a redação do Decreto-Lei n.º 111/2024). Até à tabela de 2027, a posição tem de dar, no mínimo, mais três níveis remuneratórios do que a posição detida na categoria de origem (Decreto-Lei n.º 111/2024, artigo 7.º). As mudanças de posição dentro da categoria dependem da avaliação de desempenho.
O que não está neste cálculo
Os acréscimos por trabalho noturno, por fins de semana e feriados e o trabalho suplementar não entram, porque dependem das escalas de cada mês. O simulador também não considera funções de direção nem acordos de empresa.
As entidades privadas e sociais não usam esta tabela. Nos Açores e na Madeira há tabelas de retenção próprias e pode haver remuneração complementar ou acréscimo regional, que aqui não se calcula. O líquido é uma estimativa: confirme no recibo de vencimento.