Os 10 escalões da carreira docente
A carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário tem dez escalões. Os índices estão no anexo do Estatuto da Carreira Docente (ECD): 167, 188, 205, 218, 235, 245, 272, 299, 340 e 370. Os valores em euros de 2026 vêm do IGeFE e da DGAEP, que aplicaram o Decreto-Lei n.º 29-A/2026. Os dois organismos publicam os mesmos valores.
Porque não há um valor do índice
Durante anos, bastava multiplicar o índice por um valor único. Hoje isso já não dá o salário certo, porque os aumentos são por escalões de remuneração: em 2026, 56,58 € até 2 631,62 € e 2,15% a partir de 2 631,63 € (artigo 4.º). O 6.º escalão subiu de 2 456,38 € para 2 512,96 € e o 7.º de 2 715,45 € para 2 773,83 €. Por isso esta página usa os valores publicados para cada índice.
Progressão e vagas
Cada escalão dura quatro anos, exceto o 5.º, que dura dois (ECD, artigo 37.º). A progressão pede avaliação não inferior a Bom e formação contínua: 25 horas no 5.º escalão e 50 horas nos outros. A subida aos 3.º e 5.º escalões exige observação de aulas e a subida aos 5.º e 7.º depende de vaga. Quem tem Excelente ou Muito Bom nos 4.º e 6.º escalões não precisa de vaga.
Os docentes abrangidos pela recuperação do tempo de serviço também não precisam de vaga enquanto esse regime se aplicar: a subida aos 5.º e 7.º escalões fica garantida, desde que cumpram a avaliação, a observação de aulas e a formação (Decreto-Lei n.º 48-B/2024, artigo 5.º).
A recuperação do tempo de serviço (Decreto-Lei n.º 48-B/2024) conta 598 dias a 1 de julho de 2026 e outros tantos a 1 de julho de 2027. Esse tempo pode antecipar a mudança de escalão, mas o valor de cada escalão é o da tabela.
Contratados e horário incompleto
Os docentes contratados ganham pelo índice 167, passam ao 188 com 1 460 dias de serviço e ao 205 com 2 920 dias, com os requisitos do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023. Em horário incompleto, o salário é proporcional ao horário completo, que tem 25 horas letivas no pré-escolar e no 1.º ciclo e 22 horas nos restantes ciclos (ECD, artigo 77.º).
Um contratado no índice 167 com 11 horas em 22 ganha 885,35 € brutos. Como está abaixo de 920 €, não tem retenção de IRS: desconta 97,39 € de quota e fica com 787,96 €.
O que não está neste cálculo
O simulador não inclui cargos de direção de escolas (Decreto Regulamentar n.º 5/2010), horas extraordinárias nem o ensino particular. O Estatuto da Carreira Docente está em revisão, mas até 6 de novembro de 2026 não foi publicado um novo estatuto nem uma nova tabela.
O líquido usa a retenção do Continente. Nos Açores e na Madeira há tabelas de retenção próprias e pode haver remuneração complementar ou acréscimo regional, que aqui não se calcula. O líquido é uma estimativa: confirme no recibo e veja o simulador do salário líquido para outras situações. O ensino superior tem tabela própria.