Como usar
Em cada linha, escreva a plataforma, as visualizações por mês e o RPM: o que recebe por cada 1 000 visualizações, depois da parte da plataforma. Os valores que aparecem são hipóteses para mostrar a conta. Não são médias do mercado. Use o RPM do seu painel, como o YouTube Studio. Se ainda não tem dados, faça vários cenários, não um só.
A soma de cada linha é: visualizações ÷ 1 000 × RPM. Com 100 000 visualizações e RPM de 1,50 €, são 150 € por mês.
CPM e RPM
O CPM é o que os anunciantes pagam por 1 000 impressões de anúncios, e o RPM é o que o criador recebe por 1 000 visualizações, depois da parte da plataforma e contando também as visualizações sem anúncios. Por isso, o RPM é sempre o número certo para este simulador. O YouTube diz que paga 55% da receita líquida dos anúncios em vídeos longos e 45% da parte que lhe é atribuída nos Shorts.
Para entrar no Programa de Parcerias do YouTube, são precisos 1 000 subscritores e 4 000 horas de visualização em 12 meses, ou 1 000 subscritores e 10 milhões de visualizações de Shorts em 90 dias. Estas regras podem mudar: confirme nas páginas da plataforma.
Abrir atividade e CAE
Quem recebe de plataformas ou de marcas tem um rendimento profissional e empresarial da categoria B, mesmo que seja pouco. Abre atividade nas Finanças antes de começar a receber. O código de atividade é escolhido por si e deve corresponder ao que faz de facto. A CAE Rev. 4 refere estas atividades nas suas notas: vlogs e podcasts vídeo em 59110, textos e fotos sem vídeo em 58190, marketing de influência em 73110. Pode confirmar as notas de cada uma em consultar CAE.
Coeficiente e IRS
No regime simplificado, não paga imposto sobre tudo o que recebe. Aplica um coeficiente (artigo 31.º do Código do IRS):
- 0,35 nas prestações de serviços que não estão na tabela do artigo 151.º;
- 0,75 nas atividades que estão nessa tabela;
- 0,95 nos contratos de cessão ou utilização temporária da propriedade intelectual ou industrial. Aqui não há redução no início nem dedução das contribuições.
Não encontrámos uma regra da AT específica para criadores: a escolha depende do código e do tipo de receita, e o enquadramento é da sua responsabilidade. A página assume 0,35 como ponto de partida, e pode mudar para os outros. Confirme com a AT ou um contabilista.
Nos dois primeiros anos, o coeficiente reduz-se 50% e 25%, se não tiver rendimentos das categorias A ou H nesses anos e não tiver cessado atividade há menos de cinco anos. Se marcar que também trabalha por conta de outrem, a página não aplica esta redução. A partir de um rendimento mais alto, 15% do bruto tem de estar justificado com despesas ou com a dedução específica (8,54 × IAS: 4 587,09 € em 2026). Se faltar, a diferença soma-se ao rendimento (artigo 31.º, n.º 13). Em 60 000 € de receita, sem despesas, são mais 3 000 € tributados. Para fazer esta conta em detalhe, use o regime simplificado.
Segurança Social
A contribuição é de 21,4% sobre 70% do que recebeu no trimestre anterior, a dividir por três. Com 460 € por mês: 460 × 70% × 21,4% = 68,91 €. O mínimo é de 20 € por mês, mesmo sem rendimentos, e a base máxima são 12 IAS, ou 6 445,56 € por mês em 2026. Se durante todo o ano só pagou o mínimo, em janeiro do ano seguinte pode ficar isento, enquanto as condições se mantiverem (artigo 157.º, n.º 1, alínea d), do Código Contributivo). Os rendimentos de propriedade intelectual não contam para esta base, salvo se optar por incluí-los: com o coeficiente 0,95, a página conta só o mínimo. Na primeira vez, o regime só produz efeitos ao fim de 12 meses de atividade. Se também trabalhar por conta de outrem, com salário de pelo menos 1 IAS, fica isento até 4 IAS de rendimento relevante mensal. Paga só sobre o que passar disso. Para a conta por trimestre, use o simulador de recibos verdes.
IVA
Até 15 000 € de volume de negócios em Portugal, pode beneficiar da isenção do artigo 53.º do Código do IVA. Os serviços a uma empresa estabelecida noutro país são tributados onde o cliente está (artigo 6.º, n.º 6, a), do Código do IVA, a contrario). Confirme no seu painel de pagamentos qual a entidade que lhe paga. Para as regras de limite, veja o simulador de isenção de IVA.
O que não está considerado
A estimativa de IRS usa só este rendimento, sem outros rendimentos do agregado, deduções à coleta nem o mínimo de existência, por isso em rendimentos baixos o imposto pode ser menor. As taxas são as do artigo 68.º do Código do IRS, com a redação do Decreto-Lei n.º 212/2026. Não considera retenções na fonte, ofertas em espécie, impostos pagos no estrangeiro, despesas reais ou contabilidade organizada. O guia da Segurança Social que usámos traz exemplos com o IAS de 2025; as contas usam o IAS de 2026, de 537,13 €.