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Dia a dia

Calculadora de prazos judiciais

Uma notificação eletrónica enviada a 6 de novembro de 2026 considera-se feita a 9 de novembro. Um prazo de 30 dias acaba a 9 de dezembro de 2026, e o ato ainda pode ser praticado até 14 de dezembro, com multa (artigo 139.º, n.º 5, do CPC).

A notificação eletrónica e a carta registada presumem-se feitas no 3.º dia depois do envio, ou no primeiro dia útil seguinte.

A data do envio ou do registo; ou o dia em que a notificação, a citação ou o despacho se consideram feitos.

O número fixado na lei ou pelo juiz. Na falta de prazo especial, é de 10 dias (artigo 149.º, n.º 1, do CPC).

Em
dias

Dias que se somam ao prazo e se contam com ele como um só (artigo 142.º do CPC), por exemplo na citação fora do continente.

O prazo não para nas férias judiciais (artigo 138.º, n.º 1, do CPC).

€

A taxa de justiça do processo ou do ato, para calcular a multa (artigo 139.º, n.º 5). 204 € são 2 UC.

Feriado municipal da comarca, tolerância de ponto ou outro dia em que o tribunal esteve encerrado. Datas como 2026-12-24 ou 24/12/2026, separadas por vírgulas.

O prazo termina a
quarta-feira, 9 de dezembro de 2026
Notificação considerada feita a
segunda-feira, 9 de novembro de 2026
A contagem começa a
terça-feira, 10 de novembro de 2026
Dias suspensos nas férias judiciais
0
Último dia para praticar o ato com multa
segunda-feira, 14 de dezembro de 2026
Multa no 1.º, 2.º e 3.º dias
20,40 € / 51,00 € / 81,60 €

Só considera os feriados nacionais: acrescente os feriados municipais e as tolerâncias de ponto no último campo. Contagem pelos artigos 138.º e 139.º do Código de Processo Civil e 28.º da LOSJ. Confirme sempre o resultado.

Como é calculado

Notificação considerada feita (não conta)segunda-feira, 9 de novembro de 2026
Prazo de 30 diasCom suspensão nas férias
Fim da contagemquarta-feira, 9 de dezembro de 2026
Termo do prazo, depois de dias de encerramentoquarta-feira, 9 de dezembro de 2026

Praticar o ato depois do prazo, com multa

Os três primeiros dias úteis a seguir ao termo, sem contar as férias judiciais. A multa é de uma percentagem da taxa de justiça, com limite em UC (102 € cada). Sem pagamento imediato, a secretaria notifica e a multa sobe 25% quando o ato é de mandatário (artigo 139.º, n.º 6).

DiaDataMultaLimiteValorSem pagar logo (mandatário)
1.º dia útilquinta-feira, 10 de dezembro de 202610% da taxa51,00 €20,40 €25,50 €
2.º dia útilsexta-feira, 11 de dezembro de 202625% da taxa306,00 €51,00 €63,75 €
3.º dia útilsegunda-feira, 14 de dezembro de 202640% da taxa714,00 €81,60 €102,00 €

Férias judiciais em 2026 e 2027

Artigo 28.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário. Nestes dias suspendem-se os prazos abaixo de seis meses dos processos que não são urgentes. As notificações continuam a fazer-se, e as partes podem entregar peças por via eletrónica (artigo 137.º do CPC).

PeríodoDatas
Natal e Ano Novo (2025/2026)22 de dezembro de 2025 a 3 de janeiro de 2026
Páscoa de 202629 de março (Domingo de Ramos) a 6 de abril (Segunda-Feira de Páscoa)
Verão de 202616 de julho a 31 de agosto de 2026
Natal e Ano Novo (2026/2027)22 de dezembro de 2026 a 3 de janeiro de 2027
Páscoa de 202721 de março (Domingo de Ramos) a 29 de março (Segunda-Feira de Páscoa)
Verão de 202716 de julho a 31 de agosto de 2027
Natal e Ano Novo (2027/2028)22 de dezembro de 2027 a 3 de janeiro de 2028

Multa por praticar o ato nos três dias úteis a seguir ao prazo

Artigo 139.º, n.º 5, do Código de Processo Civil. Valores com a UC de 102 €.

DiaMultaLimite máximo
1.º dia útil10% da taxa de justiça0,5 UC (51,00 €)
2.º dia útil25% da taxa de justiça3 UC (306,00 €)
3.º dia útil40% da taxa de justiça7 UC (714,00 €)

Como corre um prazo processual

O prazo processual, fixado por lei ou pelo juiz, é contínuo: contam-se os sábados, domingos e feriados. O dia da notificação não entra na contagem (artigo 279.º, alínea b), do Código Civil). O prazo suspende-se nas férias judiciais. Isto não acontece se a duração for de seis meses ou mais, nem nos atos de processos urgentes (artigo 138.º, n.º 1, do Código de Processo Civil). A regra vale também para um prazo fixado em dias: 200 dias duram mais de seis meses e não se suspendem. Um prazo de 180 dias fica abaixo de seis meses de calendário e a calculadora suspende-o; se for tratado como um prazo de seis meses, não se suspende, por isso confirme.

Se o último dia calhar a um dia em que o tribunal está encerrado, o termo passa para o primeiro dia útil seguinte. A lei considera encerrado o tribunal quando é concedida tolerância de ponto (n.os 2 e 3 do mesmo artigo).

Quando a notificação se considera feita

A notificação eletrónica de mandatários presume-se feita no terceiro dia depois do envio, ou no primeiro dia útil seguinte a esse. Para as partes sem advogado, a regra é a mesma, tanto para a área reservada como para a carta registada, que conta a partir do registo (artigos 248.º, n.º 1, e 249.º, n.º 5). O simulador faz essa conta quando escolhe “Envio eletrónico” ou “Registo da carta”. Se já sabe o dia em que a notificação ou a citação se consideram feitas, escolha “Uma data certa”.

Férias judiciais

O artigo 28.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário fixa três períodos: de 22 de dezembro a 3 de janeiro, do Domingo de Ramos à Segunda-Feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto. Dentro destes períodos o prazo não corre. Se o último dia de um prazo calhar num fim de semana ou feriado imediatamente antes de umas férias, o termo passa para o primeiro dia útil depois delas, porque o artigo 279.º, alínea e), do Código Civil equipara as férias judiciais a domingos e feriados nos atos praticados em juízo. A calculadora faz o mesmo com um prazo de seis meses ou mais que acabe dentro das férias. O artigo 138.º, n.º 2, só fala de tribunais encerrados, e nas férias os tribunais não estão encerrados: confirme estes casos. Os prazos para propor ações seguem o mesmo regime (artigo 138.º, n.º 4).

Num prazo em meses abaixo de seis, a calculadora conta os meses e soma os dias de férias que ficam pelo meio: 1 mês a partir de 1 de julho de 2026 acaba a 17 de setembro. A lei não fixa esta conversão, e outra leitura pode dar um dia antes. Se as férias começarem antes de correr o primeiro dia, o prazo só começa depois delas: 1 mês a partir de 10 de agosto de 2026 acaba a 30 de setembro.

Quando a lei admite mais do que uma leitura

Em alguns casos, a lei não diz como se conta o prazo, e a diferença pode chegar a várias semanas. Nestes casos, a calculadora mostra em primeiro lugar a data segura, a mais cedo das leituras, e por baixo a data da sua leitura. Um ato praticado até à data segura está dentro do prazo em qualquer das leituras. Estes são os casos:

  • O termo cai nas férias judiciais, ou num sábado antes delas. O artigo 279.º, alínea e), do Código Civil equipara as férias a domingos e feriados, e o termo passa para depois delas. Mas o artigo 138.º, n.º 2, do CPC só o transfere quando os tribunais estão encerrados, e nas férias não estão. Seis meses a partir de 10 de fevereiro de 2026 acabam a 10 de agosto, em férias: a data segura é 10 de agosto, e a da calculadora é 1 de setembro.
  • Prazos de 180 dias ou mais, abaixo de seis meses de calendário. Podem ser tratados como um prazo de seis meses, que não se suspende. 180 dias a partir de 15 de janeiro de 2026 acabam a 14 de julho sem suspensão, e a 8 de setembro com ela.
  • Prazos em meses com férias pelo meio. Dois meses a partir de 15 de junho de 2026 dão 30 de setembro se o mês que falta se contar depois das férias, e 1 de outubro se a calculadora somar os dias de férias.
  • Prazos de 8 e de 15 dias. O artigo 279.º, alínea d), do Código Civil trata-os como uma e duas semanas, com um dia a menos.
  • Os três dias da multa. Se correrem nas férias judiciais, um termo a 15 de julho de 2026 dá multa até 20 de julho, e não até 3 de setembro.

Um exemplo com férias

Prazo de 30 dias a partir de 1 de julho de 2026. De 2 a 15 de julho passam 14 dias. O prazo suspende-se de 16 de julho a 31 de agosto, 47 dias. Retoma a 1 de setembro e os 16 dias que faltam acabam a 16 de setembro de 2026. Num processo urgente, os 30 dias acabariam a 31 de julho.

A multa dos 3 dias úteis

Mesmo sem justo impedimento, o ato pode ser praticado nos três primeiros dias úteis depois do termo, se a multa for paga de imediato: 10% da taxa de justiça no primeiro dia, com máximo de meio UC; 25% no segundo, com máximo de 3 UC; 40% no terceiro, com máximo de 7 UC (artigo 139.º, n.º 5). Com a UC de 102 €, o máximo é 51 €, 306 € e 714 €. Se a multa não for paga de imediato, a secretaria notifica e, sendo o ato de mandatário, a multa sobe 25% (n.º 6). O juiz pode reduzir ou dispensar a multa em casos de carência económica (n.º 8).

A calculadora conta estes três dias a partir do termo, sem sábados, domingos, feriados e dias de encerramento. Fora dos processos urgentes, também não conta as férias judiciais, por serem dias em que o prazo está suspenso. É a leitura que a calculadora faz do artigo 139.º, n.º 5, e deve ser confirmada em cada caso.

A dilação

Ao prazo de defesa do citando acresce uma dilação de 5 dias se a citação foi feita em pessoa diferente do réu ou fora da comarca do tribunal, de 15 dias se o réu foi citado nas Regiões Autónomas e a ação corre no continente (ou o contrário), e de 30 dias se foi citado no estrangeiro ou por edital (artigo 245.º do Código de Processo Civil). O prazo da contestação, de 30 dias, conta-se a partir do fim da dilação (artigo 569.º, n.º 1). Escreva os dias de dilação no campo próprio: quando um prazo perentório segue um dilatório, os dois contam-se como um só (artigo 142.º), e a suspensão das férias aplica-se ao conjunto.

O que não está considerado

O simulador só tem os feriados nacionais. Os feriados municipais e as tolerâncias de ponto não estão incluídos: acrescente-os no campo “Dias de encerramento”. A data da citação tem regras próprias (por exemplo, a citação por carta registada no artigo 230.º): indique-a em “Uma data certa”. Também não trata dos prazos do processo penal, dos tribunais administrativos e fiscais, de caducidade, de prescrição nem dos procedimentos administrativos, que têm regras próprias. Um prazo de 8 ou 15 dias conta-se aqui como 8 ou 15 dias seguidos; o artigo 279.º, alínea d), do Código Civil trata os prazos assim designados como de uma ou duas semanas, o que daria um dia a menos, por isso confirme. O valor da UC é o que vigora em 2026 (artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais e Orçamento do Estado para 2026). Confirme o resultado com o processo e, se tiver advogado, com ele.

Para contar dias entre quaisquer datas, use o simulador de dias entre datas.

Perguntas frequentes

Como se contam os prazos judiciais?

Em dias seguidos, incluindo sábados, domingos e feriados, mas sem contar o dia da notificação. O prazo suspende-se nas férias judiciais, e se acabar num dia em que o tribunal está encerrado passa para o primeiro dia útil (artigo 138.º do CPC).

Quando são as férias judiciais?

De 22 de dezembro a 3 de janeiro, do Domingo de Ramos à Segunda-Feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto (artigo 28.º da LOSJ). Em 2027, as da Páscoa vão de 21 a 29 de março.

Os prazos correm nas férias judiciais?

Não, em regra. Os prazos suspendem-se, exceto os de seis meses ou mais e os dos processos urgentes. Um prazo de 30 dias iniciado a 1 de julho de 2026 acaba a 16 de setembro, depois de 47 dias de suspensão.

E se o prazo terminar a um sábado, domingo ou feriado?

Passa para o primeiro dia útil seguinte (artigo 138.º, n.º 2, do CPC). Um prazo de 10 dias contado a partir de 4 de novembro de 2026 acabaria sábado, 14, e passa para segunda-feira, 16 de novembro.

Quando se considera feita a notificação pelo Citius?

No terceiro dia depois do envio, ou no primeiro dia útil seguinte se esse não for útil (artigos 248.º e 249.º do CPC). Uma notificação enviada a sexta-feira, 6 de novembro, considera-se feita na segunda-feira, 9.

O que é a data segura que a calculadora mostra?

É a data mais cedo entre as leituras possíveis da lei. Aparece quando a norma admite mais do que uma leitura, por exemplo num prazo de 180 dias ou num prazo de seis meses que acaba nas férias judiciais. Praticar o ato até essa data serve em qualquer das leituras.

Quanto é a multa por praticar o ato nos 3 dias úteis seguintes?

10% da taxa de justiça no 1.º dia (máximo 0,5 UC), 25% no 2.º (máximo 3 UC) e 40% no 3.º (máximo 7 UC). Com a UC de 102 €, o máximo é 51 €, 306 € e 714 €. Sem pagamento imediato, o mandatário paga mais 25%.

Fontes

Dados confirmados nestas fontes a 6 de novembro de 2026. O resultado é indicativo e não substitui a liquidação das entidades oficiais nem o conselho de um profissional.

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