Como funciona
O simulador tem dois modos. No primeiro, escreve duas datas e obtém os dias corridos entre elas, os dias úteis, os sábados e domingos, os feriados que calham a dias de semana, as semanas e dias e a diferença em anos, meses e dias. No segundo, parte de uma data e soma ou subtrai um número de dias corridos ou de dias úteis.
Os dias úteis são os de segunda a sexta que não são feriado nacional. A lista é a do artigo 234.º do Código do Trabalho. Entre 1 de janeiro de 2013 e 1 de abril de 2016, o Corpo de Deus, o 5 de outubro, o 1 de novembro e o 1 de dezembro estiveram suspensos, e a calculadora tem isso em conta. Para datas anteriores a 2013, usa os feriados de hoje.
Contar ou não o primeiro dia
A regra do artigo 279.º do Código Civil é que na contagem de um prazo não entra o dia em que o prazo começa a correr. É a opção por omissão: de segunda a sexta são 4 dias. Ligando a contagem dos dois dias, são 5. Para prazos fixados em semanas, meses ou anos, o prazo termina no dia com o mesmo número, ou no último dia do mês se esse dia não existir.
Quando um prazo termina a um domingo ou feriado, passa para o primeiro dia útil. Nos prazos de processos judiciais, as regras são mais exigentes (férias judiciais, multa, dias de encerramento): use o simulador de prazos judiciais.
Um exemplo
O ano de 2026 começa a uma quinta-feira e tem 365 dias, ou seja, 52 semanas e 1 dia. De 1 de janeiro a 31 de dezembro passam 364 dias. Contando de 2 de janeiro a 31 de dezembro há 52 semanas completas, ou seja, 260 dias de segunda a sexta. Oito feriados caem nesse período em dias de semana: Sexta-Feira Santa (3 de abril), 1 de maio, Corpo de Deus (4 de junho), 10 de junho, 5 de outubro, 1, 8 e 25 de dezembro. Ficam 252 dias úteis.
Somar dias úteis
Somar 10 dias úteis a sexta-feira, 6 de novembro de 2026, dá sexta-feira, 20 de novembro: o dia de partida não conta, os dias úteis são 9 a 13 e 16 a 20 de novembro. Se o período incluir um feriado, como 8 de dezembro, esse dia é saltado.
O que não está considerado
A calculadora não conhece os feriados municipais, os feriados dos Açores e da Madeira nem os dias de encerramento de serviços. Pode ligar a terça-feira de Carnaval, que não é feriado obrigatório: é facultativo (artigo 235.º do Código do Trabalho), e o Governo pode dar tolerância de ponto. Aceita datas entre 1583 e 2400, no calendário gregoriano. A tabela abaixo lista os feriados nacionais de 2026 e 2027.