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Crédito e finanças

Simulador de juros de mora 2026: civis, comerciais e fiscais

Em 2026, os juros de mora são de 4% ao ano entre particulares, 7,221% nas dívidas ao Estado e, no 2.º semestre, 10,40% nas faturas entre empresas e 9,40% nos outros créditos comerciais. Uma fatura de 5 000 € paga com 183 dias de atraso, de abril a setembro, dá 257,60 € de juros.

€

O dia em que devia ter pago. Os juros contam a partir do dia seguinte.

O dia do pagamento conta.

%

Valor de exemplo. Tem limites legais, que o simulador não verifica.

Juros de mora
257,60 €
Dias de atraso
183
Capital e juros
5 257,60 €
Indemnização mínima por custos de cobrança
40,00 €
Total a pagar
5 297,60 €

Juros simples sobre o capital, ano de 365 dias, do dia seguinte ao vencimento até ao pagamento.

Como é calculado

Juros por período

PeríodoDiasTaxaJurosFonte
01/04/2026 a 30/06/20269110,150%126,53 €Aviso n.º 822/2026/2
01/07/2026 a 30/09/20269210,400%131,07 €Aviso n.º 16623/2026/2

Taxas de juros de mora comerciais, por semestre

Taxas supletivas publicadas pela Entidade do Tesouro e Finanças (antes, Direção-Geral do Tesouro e Finanças), ao abrigo da Portaria n.º 277/2013. Valem na falta de taxa acordada.

SemestreTransações do DL 62/2013Outros créditos comerciaisAviso
2.º semestre de 202610,40%9,40%Aviso n.º 16623/2026/2
1.º semestre de 202610,15%9,15%Aviso n.º 822/2026/2
2.º semestre de 202510,15%9,15%Aviso n.º 16792/2025/2
1.º semestre de 202511,15%10,15%Aviso n.º 1278/2025/2
2.º semestre de 202412,25%11,25%Aviso n.º 14751/2024/2
1.º semestre de 202412,50%11,50%Aviso n.º 1850/2024
2.º semestre de 202312,00%11,00%Aviso n.º 14922/2023
1.º semestre de 202310,50%9,50%Aviso n.º 1672/2023
2.º semestre de 20228,00%7,00%Aviso da DGTF, 2.º semestre de 2022
1.º semestre de 20228,00%7,00%Aviso da DGTF, 1.º semestre de 2022
2.º semestre de 20218,00%7,00%Aviso n.º 13486/2021
1.º semestre de 20218,00%7,00%Aviso n.º 2239/2021

Outras taxas de juros de mora

TipoTaxa anualFonte
Juros civis4%Portaria n.º 291/2003, de 8 de abril
Dívidas ao Estado em 20267,221%Aviso n.º 18/2026/2
Dívidas ao Estado em 20258,309%Aviso n.º 29181/2024/2

Que taxa se aplica

Há três regimes. A escolha depende de quem é o credor e do tipo de dívida, não do valor.

Juros civis. Na falta de acordo, uma dívida entre particulares vence juros legais de 4% ao ano (Portaria n.º 291/2003 e artigo 806.º do Código Civil). Esta taxa não muda há mais de 20 anos.

Juros comerciais. Os créditos de empresas comerciais têm taxas publicadas por aviso, em janeiro e em julho de cada ano. Nas transações comerciais do Decreto-Lei n.º 62/2013, a taxa é a do Banco Central Europeu na última operação de refinanciamento antes do semestre, mais 8 pontos: 10,40% no 2.º semestre de 2026. Nos outros créditos comerciais, são mais 7 pontos: 9,40%. Os contratos com consumidores ficam fora do Decreto-Lei n.º 62/2013.

Dívidas ao Estado. Impostos e outras dívidas ao Estado pagam a taxa anual apurada e publicada pelo IGCP: a média das Euribor a 12 meses dos 12 meses anteriores, mais 5 pontos (artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 73/99). Em 2026, são 7,221%. Em 2025 eram 8,309%. A taxa fica a metade nas dívidas cobertas por garantia real ou bancária.

Como se conta

Os juros simples incidem sobre o capital: capital × taxa × dias ÷ 365. Os dias contam a partir do dia seguinte ao vencimento, até ao dia do pagamento.

Numa fatura de 5 000 € vencida a 31 de março de 2026 e paga a 30 de setembro, são 183 dias: 91 no 1.º semestre, a 10,15%, e 92 no 2.º, a 10,40%. A conta dá 5 000 × (0,1015 × 91 + 0,104 × 92) ÷ 365 = 257,60 €. Como é uma transação comercial, o credor ainda pode pedir os 40 € da indemnização mínima (artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 62/2013), e o total fica em 5 297,60 €.

Limites nas dívidas tributárias

O artigo 44.º da Lei Geral Tributária diz que os juros de mora das dívidas tributárias são devidos até à data do pagamento. O Decreto-Lei n.º 73/99 acrescenta que a liquidação não pode ultrapassar os últimos cinco anos antes do pagamento, ou oito em planos de prestações. Em execução fiscal, não contam os dias do mês em que paga. Se pagar nos 30 dias seguintes à citação, os juros contam até à data da emissão da citação.

No período depois do termo do prazo para cumprir uma decisão judicial definitiva, a taxa dos juros devidos pelo próprio imposto pode ser o dobro (artigo 44.º, n.º 3). Este caso não está neste simulador.

Limites da taxa acordada

Pode haver uma taxa acordada por escrito, mas com limites. No mútuo civil, os juros não podem passar 3% ou 5% acima dos legais, com ou sem garantia real, e a cláusula penal de mora não pode passar 7% ou 9%. Acima disso, reduz-se ao máximo (artigo 1146.º do Código Civil). Com juros legais de 4%, são 7% e 9%, ou 11% e 13% na cláusula penal. O simulador faz a conta com a taxa que escrever, sem verificar estes limites.

Prazos de pagamento

Nas transações comerciais, se o contrato não fixar a data, os juros vencem-se 30 dias depois da receção da fatura ou da entrega, sem necessidade de interpelação. O prazo acordado não pode passar de 60 dias, salvo disposição expressa no contrato e não abusiva. Com entidades públicas, as regras são mais apertadas. Para contar dias, use o simulador de dias entre datas. Se precisar de receber antes, veja o factoring.

O que não está considerado

Carregámos as taxas comerciais desde 2021 e as das dívidas ao Estado desde 2025, confirmadas nos avisos. Para dívidas mais antigas, o simulador avisa e não conta esses dias. Depois do fim de 2026, ainda sem taxa publicada, usa a última, como estimativa. Conta o ano com 365 dias, mesmo nos anos bissextos. Não trata de juros compensatórios, de custas, nem de planos de prestações. A liquidação da AT ou do tribunal é a que conta.

Perguntas frequentes

Qual é a taxa de juros de mora em 2026?

Depende da dívida. Entre particulares, 4% ao ano. Nas dívidas ao Estado, 7,221%. Nas transações comerciais do Decreto-Lei n.º 62/2013, 10,15% no 1.º semestre e 10,40% no 2.º. Nos outros créditos de empresas comerciais, 9,15% e 9,40%.

Como se calculam os juros de mora?

Capital × taxa anual × dias de atraso ÷ 365. Os dias contam a partir do dia seguinte ao vencimento e até ao dia do pagamento. Se o atraso atravessar um semestre ou um ano com taxa diferente, faz-se a conta em separado para cada período, e somam-se os juros.

O que é a indemnização de 40 €?

Nas transações comerciais entre empresas, quando se vencem juros de mora, o credor tem direito a um mínimo de 40 € pelos custos de cobrança, sem precisar de interpelar o devedor. Pode pedir mais se provar custos maiores, como advogado ou solicitador (artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 62/2013).

Qual é o prazo de pagamento entre empresas?

O acordado no contrato, que não pode passar de 60 dias, salvo disposição expressa em contrário e não abusiva. Sem prazo no contrato, em regra são 30 dias a contar da receção da fatura. Se o devedor for uma entidade pública, as regras são mais apertadas (artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 62/2013).

Até quando contam os juros de mora de um imposto?

Até ao pagamento (artigo 44.º da Lei Geral Tributária), com o limite dos últimos cinco anos anteriores ao pagamento, ou oito se a dívida estiver a ser paga em prestações (artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 73/99). Em execução fiscal, não contam os dias do mês do pagamento.

Posso acordar uma taxa diferente?

Sim, por escrito, mas há limites. Num empréstimo entre particulares, a cláusula penal por mora não pode passar 7% ou 9% acima dos juros legais, com ou sem garantia real (artigo 1146.º do Código Civil): 11% ou 13% com a taxa de 4%. Nas transações comerciais, valem os juros acordados nos termos legais e, sem acordo, a taxa supletiva.

Fontes

Dados confirmados nestas fontes a 6 de novembro de 2026. O resultado é indicativo e não substitui a liquidação das entidades oficiais nem o conselho de um profissional.

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