Que taxa se aplica
Há três regimes. A escolha depende de quem é o credor e do tipo de dívida, não do valor.
Juros civis. Na falta de acordo, uma dívida entre particulares vence juros legais de 4% ao ano (Portaria n.º 291/2003 e artigo 806.º do Código Civil). Esta taxa não muda há mais de 20 anos.
Juros comerciais. Os créditos de empresas comerciais têm taxas publicadas por aviso, em janeiro e em julho de cada ano. Nas transações comerciais do Decreto-Lei n.º 62/2013, a taxa é a do Banco Central Europeu na última operação de refinanciamento antes do semestre, mais 8 pontos: 10,40% no 2.º semestre de 2026. Nos outros créditos comerciais, são mais 7 pontos: 9,40%. Os contratos com consumidores ficam fora do Decreto-Lei n.º 62/2013.
Dívidas ao Estado. Impostos e outras dívidas ao Estado pagam a taxa anual apurada e publicada pelo IGCP: a média das Euribor a 12 meses dos 12 meses anteriores, mais 5 pontos (artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 73/99). Em 2026, são 7,221%. Em 2025 eram 8,309%. A taxa fica a metade nas dívidas cobertas por garantia real ou bancária.
Como se conta
Os juros simples incidem sobre o capital: capital × taxa × dias ÷ 365. Os dias contam a partir do dia seguinte ao vencimento, até ao dia do pagamento.
Numa fatura de 5 000 € vencida a 31 de março de 2026 e paga a 30 de setembro, são 183 dias: 91 no 1.º semestre, a 10,15%, e 92 no 2.º, a 10,40%. A conta dá 5 000 × (0,1015 × 91 + 0,104 × 92) ÷ 365 = 257,60 €. Como é uma transação comercial, o credor ainda pode pedir os 40 € da indemnização mínima (artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 62/2013), e o total fica em 5 297,60 €.
Limites nas dívidas tributárias
O artigo 44.º da Lei Geral Tributária diz que os juros de mora das dívidas tributárias são devidos até à data do pagamento. O Decreto-Lei n.º 73/99 acrescenta que a liquidação não pode ultrapassar os últimos cinco anos antes do pagamento, ou oito em planos de prestações. Em execução fiscal, não contam os dias do mês em que paga. Se pagar nos 30 dias seguintes à citação, os juros contam até à data da emissão da citação.
No período depois do termo do prazo para cumprir uma decisão judicial definitiva, a taxa dos juros devidos pelo próprio imposto pode ser o dobro (artigo 44.º, n.º 3). Este caso não está neste simulador.
Limites da taxa acordada
Pode haver uma taxa acordada por escrito, mas com limites. No mútuo civil, os juros não podem passar 3% ou 5% acima dos legais, com ou sem garantia real, e a cláusula penal de mora não pode passar 7% ou 9%. Acima disso, reduz-se ao máximo (artigo 1146.º do Código Civil). Com juros legais de 4%, são 7% e 9%, ou 11% e 13% na cláusula penal. O simulador faz a conta com a taxa que escrever, sem verificar estes limites.
Prazos de pagamento
Nas transações comerciais, se o contrato não fixar a data, os juros vencem-se 30 dias depois da receção da fatura ou da entrega, sem necessidade de interpelação. O prazo acordado não pode passar de 60 dias, salvo disposição expressa no contrato e não abusiva. Com entidades públicas, as regras são mais apertadas. Para contar dias, use o simulador de dias entre datas. Se precisar de receber antes, veja o factoring.
O que não está considerado
Carregámos as taxas comerciais desde 2021 e as das dívidas ao Estado desde 2025, confirmadas nos avisos. Para dívidas mais antigas, o simulador avisa e não conta esses dias. Depois do fim de 2026, ainda sem taxa publicada, usa a última, como estimativa. Conta o ano com 365 dias, mesmo nos anos bissextos. Não trata de juros compensatórios, de custas, nem de planos de prestações. A liquidação da AT ou do tribunal é a que conta.