Não há fórmula legal
A lei portuguesa não diz quanto é a pensão de alimentos. O Código Civil define o que são alimentos (artigo 2003.º): tudo o que é indispensável ao sustento, habitação e vestuário, mais a instrução e a educação do menor. Manda que sejam proporcionados aos meios de quem paga e à necessidade de quem recebe (artigo 2004.º), em regra numa prestação mensal (artigo 2005.º). São devidos desde a ação em tribunal (artigo 2006.º).
Não existe tabela oficial, percentagem do salário nem valor mínimo fixado por lei. Por isso o resultado desta página é uma estimativa e não um valor legal. Serve para preparar uma conversa ou um acordo. Um juiz pode decidir de outra forma, olhando para as despesas reais, os rendimentos, outros filhos a cargo e o que cada um precisa para viver.
O que o simulador faz
Parte de duas perguntas: quanto custa o filho por mês e quanto ganha cada um dos pais. O custo é repartido na proporção dos rendimentos.
Com um custo de 300 € e rendimentos de 1 200 € e 1 000 €, a soma é de 2 200 €. Quem ganha 1 200 € suporta 54,5% do custo, ou 163,64 €. Quem ganha 1 000 € suporta 45,5%, ou 136,36 €. Se o filho viver com este último, a estimativa da pensão é de 163,64 €, porque o outro já suporta a sua parte em casa.
Os 300 € são um ponto de partida, que deve trocar pelas suas contas. O simulador do custo de um filho ajuda a chegar a esse número.
Residência alternada
Em residência alternada, o simulador assume que cada um paga as despesas do tempo em que tem o filho, o que a lei não fixa. Compara a parte nos rendimentos com a parte no tempo. Se um dos pais tem 75% dos rendimentos e metade do tempo, a compensação é de 300 € × (75% − 50%) = 75 € por mês. Se os rendimentos e o tempo forem iguais, a estimativa é zero.
Até quando se paga e como se altera
A pensão fixada para um menor continua depois dos 18 anos, até aos 25, enquanto o filho estiver a estudar ou em formação (artigos 1880.º e 1905.º). Se as circunstâncias mudarem, o valor pode ser reduzido ou aumentado (artigo 2012.º). A lei não prevê uma atualização automática: se a quer, deixe-a escrita no acordo, por exemplo com a inflação do INE.
Quando não há pagamento
Se quem deve não pagar nos 10 dias seguintes ao vencimento, o tribunal pode mandar descontar diretamente no salário, na pensão ou noutros rendimentos (Lei n.º 141/2015, artigo 48.º). O simulador da penhora de salário mostra os limites das penhoras em geral.
Se isso não resultar, o Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores pode pagar em vez do devedor. O limite é de 1 IAS por mês e por devedor, 537,13 € em 2026, seja qual for o número de filhos menores (Lei n.º 75/98, artigo 2.º, e Decreto-Lei n.º 164/99, artigo 3.º), e o tribunal fixa o valor. O menor tem de residir em Portugal, e o rendimento por pessoa do agregado com quem vive não pode passar o IAS. O Fundo fica com o direito de cobrar o que pagou ao devedor.
Pensão de alimentos no IRS
Quem paga deduz à coleta 20% das importâncias pagas por sentença ou acordo homologado, se o beneficiário não fizer parte do mesmo agregado (artigo 83.º-A do Código do IRS). As pensões enquadradas nesse artigo são tributadas autonomamente a 20% (artigo 72.º, n.º 9).
O que fica de fora
Despesas extraordinárias, como saúde não comparticipada ou explicações, costumam ser tratadas à parte no acordo e não entram na conta. Também não entram outros filhos, dívidas, habitação de cada um nem alimentos entre ex-cônjuges. Para um caso concreto, fale com um advogado, com a conservatória ou com o Ministério Público do tribunal de família.