Quanto custa divorciar-se
O custo oficial depende do caminho. Por mútuo consentimento, o divórcio pode ser pedido a qualquer momento na conservatória do registo civil (artigo 1775.º do Código Civil). O emolumento é de 280 €, e a tabela não prevê outro à parte para o registo do divórcio. Se os cônjuges fizerem também a partilha dos bens comuns no mesmo processo, passa a 625 €. Esse valor inclui os registos dos bens móveis e das participações sociais e o registo de aquisição dos imóveis adjudicados a um dos cônjuges. Acrescem 125 € se o outro também receber imóveis e, por cada bem além do primeiro de cada um, 30 € por imóvel, quota ou participação social e 20 € por bem móvel (15 € nos ciclomotores e veículos até 50 cm³). A calculadora só soma os imóveis. Os valores são os do artigo 18.º, n.º 6, do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.
Sem consentimento, no tribunal
Quando um dos cônjuges não concorda, o divórcio é requerido no tribunal. A ação sobre o estado das pessoas vale sempre 30 000,01 € (artigo 303.º do Código de Processo Civil). Nesse valor, a taxa de justiça é de 6 UC. Com a UC de 102 €, são 612 € para o autor. O outro cônjuge paga a sua taxa se contestar. Nestas ações não há pagamento prévio: as partes são notificadas com a decisão e pagam nos 10 dias seguintes (artigo 15.º do Regulamento das Custas Processuais). A partilha dos bens faz-se depois, por acordo ou por inventário, e a calculadora não a inclui.
Honorários de advogado
Os honorários são livres e a calculadora não tem valores de referência: o campo é um valor de exemplo, que pode alterar, e só entra no total se o ativar. Na conservatória, por mútuo consentimento, não é obrigatório ter advogado. No tribunal, é.
Partilha da casa e tornas
Quem fica com a casa paga ao outro as tornas. Numa casa de 250 000 € com 100 000 € de crédito em dívida e partes iguais, são 75 000 €. Casados em comunhão de adquiridos ou geral, os ex-cônjuges não pagam IMT sobre esse excesso de quota (artigo 2.º, n.º 6, do Código do IMT). Em separação de bens, o IMT incide sobre a parte do outro, à taxa do valor total da casa (artigo 17.º, n.º 6, alínea b), do Código do IMT): numa casa de 400 000 € para habitação própria no Continente, são (8% × 400 000 − 13 763,35) ÷ 2 = 9 118,33 €.
O que não está incluído
O imposto do selo da partilha, as mais-valias da venda da casa, os custos de vender (escritura, comissão da mediadora), a partilha ou o inventário depois de um divórcio litigioso, as custas finais fixadas pelo juiz, os encargos com certidões e as custas do mútuo consentimento requerido no tribunal não estão calculados. A UC de 102 € e os emolumentos são os de 2026. Quem não tem condições económicas pode pedir apoio judiciário à Segurança Social. Para os pagamentos entre ex-cônjuges depois do divórcio, veja o simulador da pensão de alimentos. Para o IMT na compra de uma casa nova, use o simulador de IMT.