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Custos de um divórcio em 2026

Um divórcio por mútuo consentimento na conservatória custa 280 € de emolumentos. Com partilha dos bens no mesmo processo são 625 €, e sem consentimento a taxa de justiça do autor é de 612 € (6 UC). Os honorários do advogado são à parte.

Como vai ser o divórcio

Por mútuo consentimento, os dois concordam e corre na conservatória. Sem consentimento, um não concorda e corre no tribunal.

A partilha divide o património comum. Pode fazer-se no mesmo processo.

A comunhão de adquiridos é o regime por defeito, se não houve convenção antenupcial.

€

Valor de mercado, ou o valor patrimonial tributário se for superior.

€

Capital que ainda falta pagar.

Onde fica o imóvel

Só conta se houver IMT (separação de bens).

Terrenos, garagens e outros imóveis que lhe ficam, além da casa.

Os imóveis que ficam com o outro cônjuge.

No divórcio por mútuo consentimento na conservatória não é obrigatório. Sem consentimento, é.

€

É um valor de exemplo, não uma tabela nem uma média: peça orçamento.

Custos oficiais do divórcio
280,00 €
Emolumentos da conservatória
280,00 €

Valores de 2026: emolumentos do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado e UC de 102 €. Honorários, imposto do selo, bens móveis além do primeiro de cada cônjuge e custos da venda de casa não estão incluídos.

Como é calculado

Divórcio por mútuo consentimento280,00 €
Custos oficiais280,00 €

Emolumentos do divórcio na conservatória em 2026

Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, artigo 18.º, n.º 6. A tabela não prevê um emolumento à parte para o registo do divórcio. A calculadora só soma os imóveis.

AtoEmolumento
Divórcio ou separação por mútuo consentimento280 €
Divórcio com partilha e registo do património conjugal625 €
Só a partilha e o registo do património conjugal375 €
Registo de aquisição de imóveis a favor do outro cônjuge+ 125 €
Cada imóvel, quota ou participação social, além do primeiro bem de cada cônjuge+ 30 €
Cada bem móvel, além do primeiro bem de cada cônjuge (15 € nos ciclomotores e veículos até 50 cm³)+ 20 €
Conversão de separação em divórcio100 €

Divórcio sem consentimento no tribunal

A ação vale 30 000,01 € (artigo 303.º do Código de Processo Civil): 6 UC de taxa de justiça, com a UC de 102 €. Paga-se depois da decisão, sem pagamento prévio (artigo 15.º do Regulamento das Custas Processuais).

CustoValor
Taxa de justiça do autor612 €

Quanto custa divorciar-se

O custo oficial depende do caminho. Por mútuo consentimento, o divórcio pode ser pedido a qualquer momento na conservatória do registo civil (artigo 1775.º do Código Civil). O emolumento é de 280 €, e a tabela não prevê outro à parte para o registo do divórcio. Se os cônjuges fizerem também a partilha dos bens comuns no mesmo processo, passa a 625 €. Esse valor inclui os registos dos bens móveis e das participações sociais e o registo de aquisição dos imóveis adjudicados a um dos cônjuges. Acrescem 125 € se o outro também receber imóveis e, por cada bem além do primeiro de cada um, 30 € por imóvel, quota ou participação social e 20 € por bem móvel (15 € nos ciclomotores e veículos até 50 cm³). A calculadora só soma os imóveis. Os valores são os do artigo 18.º, n.º 6, do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.

Sem consentimento, no tribunal

Quando um dos cônjuges não concorda, o divórcio é requerido no tribunal. A ação sobre o estado das pessoas vale sempre 30 000,01 € (artigo 303.º do Código de Processo Civil). Nesse valor, a taxa de justiça é de 6 UC. Com a UC de 102 €, são 612 € para o autor. O outro cônjuge paga a sua taxa se contestar. Nestas ações não há pagamento prévio: as partes são notificadas com a decisão e pagam nos 10 dias seguintes (artigo 15.º do Regulamento das Custas Processuais). A partilha dos bens faz-se depois, por acordo ou por inventário, e a calculadora não a inclui.

Honorários de advogado

Os honorários são livres e a calculadora não tem valores de referência: o campo é um valor de exemplo, que pode alterar, e só entra no total se o ativar. Na conservatória, por mútuo consentimento, não é obrigatório ter advogado. No tribunal, é.

Partilha da casa e tornas

Quem fica com a casa paga ao outro as tornas. Numa casa de 250 000 € com 100 000 € de crédito em dívida e partes iguais, são 75 000 €. Casados em comunhão de adquiridos ou geral, os ex-cônjuges não pagam IMT sobre esse excesso de quota (artigo 2.º, n.º 6, do Código do IMT). Em separação de bens, o IMT incide sobre a parte do outro, à taxa do valor total da casa (artigo 17.º, n.º 6, alínea b), do Código do IMT): numa casa de 400 000 € para habitação própria no Continente, são (8% × 400 000 − 13 763,35) ÷ 2 = 9 118,33 €.

O que não está incluído

O imposto do selo da partilha, as mais-valias da venda da casa, os custos de vender (escritura, comissão da mediadora), a partilha ou o inventário depois de um divórcio litigioso, as custas finais fixadas pelo juiz, os encargos com certidões e as custas do mútuo consentimento requerido no tribunal não estão calculados. A UC de 102 € e os emolumentos são os de 2026. Quem não tem condições económicas pode pedir apoio judiciário à Segurança Social. Para os pagamentos entre ex-cônjuges depois do divórcio, veja o simulador da pensão de alimentos. Para o IMT na compra de uma casa nova, use o simulador de IMT.

Perguntas frequentes

Quanto custa um divórcio em Portugal em 2026?

Por mútuo consentimento na conservatória, 280 € de emolumentos; com partilha e registo do património conjugal, 625 €. Sem consentimento, a taxa de justiça do autor é de 612 € (6 UC). A estes valores somam-se os honorários, se tiver advogado.

Qual é a diferença entre divórcio por mútuo consentimento e sem consentimento?

No primeiro, os dois cônjuges acordam e requerem-no na conservatória, ou no tribunal se não chegarem a acordo sobre algum assunto. No segundo, um cônjuge pede ao tribunal o divórcio contra o outro, com um dos fundamentos da lei (artigos 1773.º e 1781.º do Código Civil).

É obrigatório ter advogado para se divorciar?

Na conservatória, por mútuo consentimento, o requerimento é assinado pelos cônjuges ou pelos seus procuradores, e advogado não é obrigatório. No tribunal, o artigo 40.º do Código de Processo Civil torna obrigatória a constituição de advogado nas causas com recurso admissível.

Paga-se IMT na partilha da casa no divórcio?

Não, se o casamento não foi em separação de bens: o excesso de quota na partilha entre ex-cônjuges não paga IMT (artigo 2.º, n.º 6, do CIMT). Em separação de bens, quem fica com a casa paga IMT sobre a parte que adquire, à taxa do valor total da casa (artigo 17.º, n.º 6, do CIMT).

O que são tornas na partilha do divórcio?

É o dinheiro que quem fica com a casa paga ao outro para igualar a partilha. Numa casa de 250 000 € com 100 000 € de crédito por pagar, e partes iguais, as tornas são (250 000 − 100 000) ÷ 2 = 75 000 €.

Fontes

Dados confirmados nestas fontes a 6 de novembro de 2026. O resultado é indicativo e não substitui a liquidação das entidades oficiais nem o conselho de um profissional.

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