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Simulador de imposto sobre criptomoedas 2026

Em Portugal, o ganho na venda de criptomoedas detidas menos de 365 dias paga 28% de IRS, ou as taxas gerais se optar por englobar. Com 365 dias ou mais, fica excluído. Quem comprou por 8 000 € em fevereiro e vendeu por 12 000 € em outubro de 2026, com 40 € de comissões, paga 1 108,80 €.

€

O valor recebido, em euros à data da venda.

€
€

As necessárias, da compra e da venda (artigo 51.º).

Os primeiros a sair são os mais antigos em cada plataforma (artigo 43.º, n.º 8, alínea g)).

Recebeu em

Nestes casos não há exclusão aos 365 dias nem neutralidade na troca (artigo 10.º, n.º 24).

€

Valor de exemplo. Serve para comparar com o englobamento.

Tributação
IRS a pagar
1 108,80 €
Regime
Taxa de 28%
Mais-valia
3 960,00 €
Dias de detenção
247
IRS à taxa de 28%
1 108,80 €
IRS com englobamento
1 211,76 €

Artigos 10.º, 43.º, 51.º e 72.º do Código do IRS. Mais-valias de um particular: a mineração e a atividade profissional são categoria B e os criptoativos únicos não fungíveis ficam de fora.

Como é calculado

Valor de venda12 000,00 €
− Valor de compra8 000,00 €
− Comissões e despesas40,00 €
Saldo3 960,00 €
Parte tributada3 960,00 €
IRS (taxa de 28%)1 108,80 €

Como são tributados os criptoativos em 2026

Artigos 10.º, n.os 1, 22, 23 e 24, e 72.º, n.os 1 e 13, do Código do IRS. Os criptoativos que são valores mobiliários seguem o regime das ações.

SituaçãoTratamento
Venda por moeda, menos de 365 dias28% ou englobamento, à escolha
Venda por moeda, 365 dias ou maisExcluída de IRS, ganhos e perdas
Troca por outro criptoativo, menos de 365 diasSem imposto; passa o valor de aquisição
Uma parte fora da UE e do EEE, sem convenção28% ou englobamento, em qualquer prazo

Escalões de IRS de 2026 (artigo 68.º do Código do IRS)

Decreto-Lei n.º 212/2026, de 4 de novembro, que altera o artigo 68.º do Código do IRS para os rendimentos de 2026. Sobre o rendimento coletável; na tributação conjunta aplicam-se a metade.

Rendimento coletávelTaxa normalTaxa média
Até 8 342 €12,2%12,200%
De mais de 8 342 € até 12 587 €15,2%13,212%
De mais de 12 587 € até 17 838 €20,7%15,416%
De mais de 17 838 € até 23 089 €23,6%17,277%
De mais de 23 089 € até 29 397 €30,6%20,136%
De mais de 29 397 € até 43 090 €34,6%24,732%
De mais de 43 090 € até 46 566 €43,1%26,103%
De mais de 46 566 € até 86 634 €44,6%34,658%
Mais de 86 634 €48,0%-

Como são tributados os criptoativos

O Código do IRS trata os criptoativos desde 2023. O artigo 10.º, n.º 1, alínea k), abrange a alienação onerosa de criptoativos que não sejam valores mobiliários. O ganho é o valor de venda menos o valor de compra e as despesas necessárias, sem coeficiente de correção monetária: o artigo 50.º não fala em criptoativos.

Com 12 000 € de venda, 8 000 € de compra e 40 € de comissões, o saldo é de 3 960 €. A 28% são 1 108,80 €. Com 25 000 € de outro rendimento coletável, englobar custaria 1 211,76 €, à taxa de 30,6%. Com 5 000 €, custaria 501,66 €: 3 342 € a 12,2% e 618 € a 15,2%.

A regra dos 365 dias

Os ganhos de ativos detidos 365 dias ou mais ficam excluídos, e as perdas também. O que conta é o tempo em cada ativo, por isso o simulador pede as datas.

Quando comprou várias vezes, os vendidos são os comprados há mais tempo, em cada plataforma ou prestador (artigo 43.º, n.os 8 e 9). Se transferir entre plataformas, guarde as datas e os valores de aquisição, porque vai ter de os provar.

Troca entre criptoativos

Se recebe outro criptoativo em vez de moeda, não há imposto nessa operação. O que recebeu fica com o valor de aquisição do que entregou. O imposto surge na venda por moeda, se tiver menos de 365 dias.

Há duas exceções no artigo 10.º. As regras da exclusão e da troca não se aplicam quando uma das partes não é residente na UE, no EEE ou num país com convenção ou acordo de troca de informações (n.º 24). E a perda da qualidade de residente em Portugal é equiparada a uma venda (n.º 25).

Como declarar

As vendas abaixo dos 365 dias vão ao quadro 18A do anexo G, e as operações com partes fora da UE ao quadro 18B. As de 365 dias ou mais, mesmo excluídas, declaram-se no quadro 7 do anexo G1. A opção pelo englobamento marca-se no quadro 15 do anexo G. A declaração entrega-se de 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte.

O que este simulador não considera

Calcula uma venda de um particular de cada vez. Fora do cálculo ficam a mineração, o staking, a atividade profissional da categoria B, os criptoativos únicos e não fungíveis (NFT, artigo 10.º, n.º 21), os que são valores mobiliários e as contrapartes em paraísos fiscais. Veja o regime de ações e fundos no simulador de mais-valias de ações.

Perguntas frequentes

Quando é que as criptomoedas ficam isentas?

Quando são detidas 365 dias ou mais, os ganhos ficam excluídos de IRS (artigo 10.º, n.º 22). Com 364 dias, são tributados. A exclusão não se aplica se uma das partes estiver fora da UE e do EEE, sem convenção nem acordo de troca de informações.

Qual é a taxa sobre criptomoedas detidas menos de um ano?

São 28% sobre o saldo positivo do ano (artigo 72.º, n.º 1, alínea c)). Se for residente, pode optar por englobar, e paga as taxas gerais: 12,2% a 48% em 2026, sobre o ganho somado aos outros rendimentos.

Trocar uma criptomoeda por outra paga imposto?

Não, na altura da troca. O novo criptoativo fica com o valor de aquisição do que entregou, e o imposto só surge na venda por moeda (artigo 10.º, n.º 23). A regra não se aplica a partes fora da UE e do EEE sem convenção nem troca de informações.

Posso deduzir as perdas?

Só as de ativos detidos menos de 365 dias, no saldo do mesmo ano. As perdas com 365 dias ou mais ficam de fora, tal como os ganhos (artigo 10.º, n.º 22). O saldo negativo só passa para os cinco anos seguintes se englobar (artigo 55.º, n.º 1, alínea d)).

O staking e a mineração estão neste cálculo?

Não. A mineração é rendimento da categoria B, com o coeficiente de 0,95 (artigo 31.º, n.º 1, alínea d)). As outras operações em atividade profissional usam 0,15 (alínea a)). O staking e os juros em criptoativos têm regras próprias, que este simulador não trata.

Fontes

Dados confirmados nestas fontes a 6 de novembro de 2026. O resultado é indicativo e não substitui a liquidação das entidades oficiais nem o conselho de um profissional.

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