Como funciona o Imposto do Selo
O Imposto do Selo incide sobre os atos, contratos e situações que constam da Tabela Geral, cada um na sua verba e com a sua base. Por isso, não existe uma taxa do Selo: há uma percentagem do valor numa compra de casa, uma percentagem da renda de um mês no arrendamento e uma percentagem por mês nos créditos de curto prazo. Escolha o ato no simulador e escreva o valor sobre o qual o imposto incide.
As operações sujeitas a IVA e dele não isentas não pagam Imposto do Selo (artigo 1.º, n.º 2). É por isso que este imposto aparece sobretudo em operações financeiras, seguros e imóveis. No mesmo ato não se acumulam taxas, com exceção das verbas 1.1 e 1.2 e de algumas verbas do jogo, que se somam (artigo 22.º).
Compra e doação de imóveis
A verba 1.1 abrange a compra e a doação de imóveis e de partes desse direito, como o usufruto. A taxa é 0,8%. Na compra, a base é a mesma do IMT, o maior entre o preço e o VPT. Na doação, é o VPT. A doação a quem não é cônjuge, unido de facto, descendente ou ascendente paga também os 10% da verba 1.2: 10,8% no total. Para saber o imposto de uma doação ou herança completa, use o simulador de heranças e doações. O IMT da compra está no simulador de IMT.
Crédito
Na verba 17.1, a taxa depende do prazo do crédito: 0,04% por mês ou fração abaixo de um ano, 0,5% com um ano ou mais e 0,6% com 5 anos ou mais. Um crédito à habitação de 150 000 € a 30 anos paga 900 €. O crédito a consumidores abrangido pelo Decreto-Lei n.º 133/2009 está na verba 17.2, com 0,141% por mês ou fração abaixo de um ano e 1,76% a partir daí. Um crédito pessoal de 10 000 € a 5 anos paga 176 €, como o de 2 anos. Nas contas-correntes e nos descobertos, sem prazo definido, a taxa aplica-se por mês à média dos saldos em dívida (0,04% ou 0,141%): escreva essa média no campo do valor.
Os juros e as comissões pagam também Selo, cobrado pelo banco em cada prestação: 4% sobre os juros e as comissões, e 3% sobre as comissões por garantias. Ficam isentos os juros dos empréstimos para aquisição, construção, reconstrução ou melhoramento de habitação própria. A mudança de crédito à habitação para outro banco não paga Selo até ao capital em dívida (artigo 7.º, n.º 1, alínea j)). Prolongar o prazo de um contrato conta como novo crédito.
Arrendamento
São 10% da renda de um mês, ou do aumento convencionado, e paga-os o senhorio. Nos arrendamentos de menos de um mês sem renovação, a taxa incide sobre a renda de todo o período. Os contratos do Programa de Apoio ao Arrendamento ficam isentos (artigo 7.º, n.º 1, alínea y)). Para saber quanto a renda pode subir, veja o simulador de atualização de rendas.
Garantias, títulos, seguros e trespasses
As garantias autónomas pagam 0,04% por mês ou fração abaixo de um ano, 0,5% com um ano ou mais e 0,6% sem prazo ou com 5 anos ou mais. Não pagam se forem materialmente acessórias de um contrato já tributado na Tabela e constituídas ao mesmo tempo, como a hipoteca de um crédito à habitação. Letras e livranças pagam 0,5%, com o mínimo de 1 €. Os seguros pagam sobre o prémio: 3% no ramo Caução, 5% em acidentes, doença, crédito, agrícola, mercadorias, embarcações e aeronaves, e 9% nos restantes. Os prémios do ramo Vida estão isentos. O trespasse de um estabelecimento paga 5%.
O que não está considerado
O simulador não inclui as verbas do jogo, dos cheques, dos fundos de investimento e dos criptoativos, nem as isenções de entidades públicas, instituições de solidariedade ou instituições financeiras entre si (artigos 6.º e 7.º). Não desconta as transmissões gratuitas fora da verba 1.2 (artigo 1.º, n.º 5), como os seguros de vida, os PPR, os bens de uso pessoal ou doméstico e os donativos conforme os usos sociais até 500 €. Também não trata os benefícios do Decreto-Lei n.º 97/2026 nas habitações de custos controlados e nos contratos de investimento para arrendamento. Se o seu ato tiver uma isenção própria, o resultado será mais alto do que o real.