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Impostos

Simulador de Imposto do Selo 2026

A compra de casa paga 0,8% de Imposto do Selo: 1 600 € em 200 000 €. O crédito à habitação paga 0,6% do capital, o crédito ao consumo 1,76% com prazo de um ano ou mais, e o arrendamento 10% de uma renda mensal. As heranças e doações pagam 10%, com a família isenta. Estas taxas da Tabela Geral não mudaram em 2026.

€

Imóvel: preço ou VPT, o maior (na doação, o VPT). Arrendamento: a renda de um mês. Crédito: o capital. Juros, comissões e seguros: o valor cobrado.

Quem recebe

Família: cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes (artigo 6.º do Código).

meses

Cada fração de mês conta como um mês inteiro.

Imposto do Selo a pagar
1 600,00 €
Verba da Tabela Geral
1.1
Taxa
0,8%
Quem suporta
Quem adquire ou recebe

A compra paga também IMT, e o crédito para a pagar tem Selo próprio (verba 17.1). Veja o simulador de IMT.

Tabela Geral do Imposto do Selo, verba 1.1.

Como é calculado

Valor sujeito a imposto200 000,00 €
Verba 1.1: 0,8% do valor1 600,00 €
Imposto do Selo (0,8%)1 600,00 €

Taxas do Imposto do Selo em 2026

As verbas mais usadas da Tabela Geral. A Lei do Orçamento do Estado para 2026 não as alterou.

VerbaAtoTaxa
1.1Compra ou doação de imóveis0,8%
1.2Transmissões gratuitas (heranças e doações), com isenção da família10%
2Arrendamento: sobre a renda de um mês10%
10.1Garantias com prazo inferior a 1 ano, por mês ou fração0,04%
10.2Garantias com prazo de 1 ano ou mais0,5%
10.3Garantias sem prazo ou com prazo de 5 anos ou mais0,6%
17.1.1Crédito com prazo inferior a 1 ano, por mês ou fração0,04%
17.1.2Crédito com prazo de 1 ano ou mais0,5%
17.1.3Crédito com prazo de 5 anos ou mais0,6%
17.1.4Crédito sem prazo, sobre a média mensal dos saldos0,04%
17.2.1Crédito ao consumo com prazo inferior a 1 ano, por mês ou fração0,141%
17.2.2Crédito ao consumo com prazo de 1 ano ou mais1,76%
17.2.3Crédito ao consumo com prazo de 5 anos ou mais1,76%
17.2.4Crédito ao consumo sem prazo, sobre a média mensal dos saldos0,141%
17.3.1Juros cobrados por instituições financeiras4%
17.3.3Comissões por garantias prestadas3%
17.3.4Outras comissões por serviços financeiros4%
22.1.1Seguros do ramo Caução3%
22.1.2 a 22.1.4Acidentes, doença, crédito, agrícola, mercadorias, embarcações e aeronaves5%
22.1.5Seguros de quaisquer outros ramos9%
23Letras e livranças, com o mínimo de 1 €0,5%
27.1Trespasse de estabelecimento5%

Como funciona o Imposto do Selo

O Imposto do Selo incide sobre os atos, contratos e situações que constam da Tabela Geral, cada um na sua verba e com a sua base. Por isso, não existe uma taxa do Selo: há uma percentagem do valor numa compra de casa, uma percentagem da renda de um mês no arrendamento e uma percentagem por mês nos créditos de curto prazo. Escolha o ato no simulador e escreva o valor sobre o qual o imposto incide.

As operações sujeitas a IVA e dele não isentas não pagam Imposto do Selo (artigo 1.º, n.º 2). É por isso que este imposto aparece sobretudo em operações financeiras, seguros e imóveis. No mesmo ato não se acumulam taxas, com exceção das verbas 1.1 e 1.2 e de algumas verbas do jogo, que se somam (artigo 22.º).

Compra e doação de imóveis

A verba 1.1 abrange a compra e a doação de imóveis e de partes desse direito, como o usufruto. A taxa é 0,8%. Na compra, a base é a mesma do IMT, o maior entre o preço e o VPT. Na doação, é o VPT. A doação a quem não é cônjuge, unido de facto, descendente ou ascendente paga também os 10% da verba 1.2: 10,8% no total. Para saber o imposto de uma doação ou herança completa, use o simulador de heranças e doações. O IMT da compra está no simulador de IMT.

Crédito

Na verba 17.1, a taxa depende do prazo do crédito: 0,04% por mês ou fração abaixo de um ano, 0,5% com um ano ou mais e 0,6% com 5 anos ou mais. Um crédito à habitação de 150 000 € a 30 anos paga 900 €. O crédito a consumidores abrangido pelo Decreto-Lei n.º 133/2009 está na verba 17.2, com 0,141% por mês ou fração abaixo de um ano e 1,76% a partir daí. Um crédito pessoal de 10 000 € a 5 anos paga 176 €, como o de 2 anos. Nas contas-correntes e nos descobertos, sem prazo definido, a taxa aplica-se por mês à média dos saldos em dívida (0,04% ou 0,141%): escreva essa média no campo do valor.

Os juros e as comissões pagam também Selo, cobrado pelo banco em cada prestação: 4% sobre os juros e as comissões, e 3% sobre as comissões por garantias. Ficam isentos os juros dos empréstimos para aquisição, construção, reconstrução ou melhoramento de habitação própria. A mudança de crédito à habitação para outro banco não paga Selo até ao capital em dívida (artigo 7.º, n.º 1, alínea j)). Prolongar o prazo de um contrato conta como novo crédito.

Arrendamento

São 10% da renda de um mês, ou do aumento convencionado, e paga-os o senhorio. Nos arrendamentos de menos de um mês sem renovação, a taxa incide sobre a renda de todo o período. Os contratos do Programa de Apoio ao Arrendamento ficam isentos (artigo 7.º, n.º 1, alínea y)). Para saber quanto a renda pode subir, veja o simulador de atualização de rendas.

Garantias, títulos, seguros e trespasses

As garantias autónomas pagam 0,04% por mês ou fração abaixo de um ano, 0,5% com um ano ou mais e 0,6% sem prazo ou com 5 anos ou mais. Não pagam se forem materialmente acessórias de um contrato já tributado na Tabela e constituídas ao mesmo tempo, como a hipoteca de um crédito à habitação. Letras e livranças pagam 0,5%, com o mínimo de 1 €. Os seguros pagam sobre o prémio: 3% no ramo Caução, 5% em acidentes, doença, crédito, agrícola, mercadorias, embarcações e aeronaves, e 9% nos restantes. Os prémios do ramo Vida estão isentos. O trespasse de um estabelecimento paga 5%.

O que não está considerado

O simulador não inclui as verbas do jogo, dos cheques, dos fundos de investimento e dos criptoativos, nem as isenções de entidades públicas, instituições de solidariedade ou instituições financeiras entre si (artigos 6.º e 7.º). Não desconta as transmissões gratuitas fora da verba 1.2 (artigo 1.º, n.º 5), como os seguros de vida, os PPR, os bens de uso pessoal ou doméstico e os donativos conforme os usos sociais até 500 €. Também não trata os benefícios do Decreto-Lei n.º 97/2026 nas habitações de custos controlados e nos contratos de investimento para arrendamento. Se o seu ato tiver uma isenção própria, o resultado será mais alto do que o real.

Perguntas frequentes

Quanto é o Imposto do Selo na compra de casa?

É 0,8% do maior valor entre o preço e o VPT (verba 1.1). Numa casa de 200 000 €, são 1 600 €. Se houver crédito, o empréstimo paga mais 0,6% do capital. Quem tem IMT Jovem pode ficar isento até um certo valor: veja o simulador de IMT.

Quanto é o Imposto do Selo no crédito à habitação?

Com prazo de 5 anos ou mais, é 0,6% do capital (verba 17.1.3): 900 € num crédito de 150 000 €. Os juros de um empréstimo para habitação própria ficam isentos dos 4% da verba 17.3.1 (artigo 7.º, n.º 1, alínea l)).

Quanto é o Imposto do Selo no crédito ao consumo?

É 1,76% do capital com prazo de um ano ou mais, e 0,141% por mês ou fração com prazo inferior a um ano (verba 17.2). Num crédito de 10 000 € a 3 anos, são 176 €.

Quem paga o Imposto do Selo no arrendamento?

É o senhorio (artigo 3.º, n.º 3, alínea b)). São 10% da renda de um mês, pagos uma vez no contrato. Se a renda subir por revisão do contrato, paga-se sobre o aumento de um mês. Numa renda de 800 €, são 80 €.

A doação de uma casa a um filho paga Imposto do Selo?

Paga 0,8% do VPT (verba 1.1). Fica isenta apenas dos 10% da verba 1.2, porque o filho é descendente (artigo 6.º, n.º 1, alínea e)). Numa casa com VPT de 100 000 €, são 800 €.

O Imposto do Selo mudou em 2026?

As taxas da Tabela Geral mantêm-se. A última alteração à Tabela indicada no Portal das Finanças é da Lei n.º 24-D/2022, e a Lei do Orçamento do Estado para 2026 não a altera.

Fontes

Dados confirmados nestas fontes a 6 de novembro de 2026. O resultado é indicativo e não substitui a liquidação das entidades oficiais nem o conselho de um profissional.

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