Como funciona o factoring
A empresa cede ao banco as faturas que tem a receber. O banco paga uma parte logo (o adiantamento, que pode ir até ao total, mas não excede o que a empresa tem a haver, segundo o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 171/95) e cobra a fatura ao cliente no vencimento, entregando então à empresa a reserva, que é a parte que não adiantou. O contrato de factoring tem de ser escrito e define o adiantamento, os juros, a comissão e o prazo.
Com uma fatura de 10 000 € a 60 dias e 80% de adiantamento, o banco antecipa 8 000 € e retém 2 000 € de reserva.
O que se paga
Há duas partes: o juro e a comissão, cada uma com o seu Imposto do Selo, mais o selo da utilização do crédito. No exemplo:
- Juros: 8 000 € × 6% × 60 ÷ 360 = 80 €. Incidem só sobre o adiantamento. Os bancos usam muitas vezes 360 dias; o contrato diz qual.
- Comissão de factoring: 1% de 10 000 € = 100 €. É sobre a fatura toda, e paga a gestão da carteira e a cobrança.
- Selo sobre os juros (verba 17.3.1, 4%): 3,20 €.
- Selo sobre a comissão (verba 17.3.4, 4%): 4,00 €.
- Selo da utilização do crédito (verba 17.1.1, 0,04% por mês ou fração): 8 000 € × 0,04% × 2 meses = 6,40 €.
Soma: 193,60 €. O adiantamento líquido é 8 000 € − 193,60 € = 7 806,40 €.
O Imposto do Selo, verba a verba
A verba 17.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo incide sobre a utilização de crédito e menciona expressamente a cessão de créditos e o factoring quando envolvam financiamento. Para prazos inferiores a um ano, a taxa é 0,04% por cada mês ou fração; de um ano ou mais, 0,50%; de cinco anos ou mais, 0,60%. Os juros pagam 4% (verba 17.3.1) e as outras comissões por serviços financeiros também (verba 17.3.4). Quem suporta o imposto da utilização de crédito é o utilizador (artigo 3.º do Código); o dos juros e comissões, o cliente do banco.
A tabela não distingue o factoring com recurso do factoring sem recurso. Se o seu contrato não cobra a verba 17.1, desligue a opção no simulador e o custo desce. O simulador conta os meses em períodos de 30 dias; o banco pode contar por datas de calendário e chegar a um mês de diferença. A taxa exata para o seu caso está no contrato e nas notas de débito do banco.
Custo efetivo anual
O custo efetivo anual transforma tudo numa taxa por ano: é a taxa que iguala o que recebe hoje (7 806,40 €) ao que o banco recupera do adiantamento no vencimento (8 000 €), no prazo de 60 dias. Dá (8 000 ÷ 7 806,40)^(365 ÷ 60) − 1 = 16,07%. É muito mais do que os 6% de juros, porque a comissão e o selo, repartidos por apenas 60 dias, pesam. Quanto mais curto o prazo e menor o adiantamento, maior o custo anual. Para comparar com um crédito normal, veja a TAEG e a TAN.
No factoring com recurso, se o cliente não pagar, a empresa devolve o adiantamento. No factoring sem recurso, o banco assume esse risco. O simulador calcula o custo; o risco e as exceções do contrato não entram na conta.
O que o simulador não inclui
Não inclui isenções do Imposto do Selo (artigos 6.º e 7.º do Código), custos de abertura de contrato ou de limite, nem comissões de cobrança por fatura. Assume selo na comissão, e não IVA: o que é sujeito a IVA e dele não está isento não paga selo (artigo 1.º, n.º 2, do Código). Se a nota de débito trouxer IVA numa comissão, essa comissão não paga os 4%. Assume que juros, comissão e selos são descontados ao adiantamento. Se o banco cobrar os juros só no vencimento, o custo anual é um pouco menor. Para antecipar uma fatura já confirmada pelo banco do cliente, veja o simulador de confirming; para outras operações de crédito, o simulador de Imposto do Selo. Se um cliente pagar tarde, os juros de mora são outra conta.