Como se calcula o IUC dos pesados
O IUC dos automóveis de mercadorias e dos mistos com mais de 2 500 kg tem uma tabela por categoria. Não há fórmula: encontra a linha do peso bruto e a coluna do ano e da suspensão.
Abaixo de 12 t, só conta o peso bruto. De 3 501 a 7 500 kg, a categoria C paga 139,47 € e a D paga 35,88 €. Até 2 500 kg, a categoria D dá 9,25 €: abaixo de 10 €, não há cobrança (artigo 16.º). Com a liquidação por contribuinte a partir de 2027, este limite passa a olhar para o total dos veículos.
Com 12 t ou mais, a taxa depende de quatro elementos (artigo 7.º do Código do IUC):
- peso bruto;
- número de eixos;
- tipo de suspensão dos eixos motores;
- antiguidade da primeira matrícula do veículo motor, em cinco colunas: até 1990, de 1991 a 1993, de 1994 a 1996, de 1997 a 1999, e de 2000 em diante.
Um camião de conta própria, com 3 eixos, 22 t, suspensão pneumática e matrícula de 2005, paga 380 €. O mesmo camião por conta de outrem paga 86 €.
Articulados e conjuntos
Num articulado, ou num conjunto com reboque em que o veículo a motor tenha 12 t ou mais, o peso bruto é o máximo que o automóvel está autorizado a deslocar, os eixos são os do trator mais os do veículo rebocado, e a suspensão é a dos eixos motores. Por exemplo, um trator com 2 eixos e um semirreboque com 3 eixos, com 40 t, de 2015, suspensão pneumática: 823 € na categoria C e 293 € na D.
Se ao mesmo trator se acoplarem semirreboques diferentes, a lei presume 2 eixos no semirreboque até 36 t e 3 eixos acima de 36 t. Ao reboque correspondem 2 eixos. A partir de 2027, o sujeito passivo comunica os eixos no Portal das Finanças até ao fim de fevereiro (artigo 7.º, n.º 8).
As tabelas como estão publicadas
Algumas células das tabelas oficiais saem da sequência das células vizinhas. Na categoria C, 3 eixos, de 21 000 a 22 999 kg, a coluna de 1994 a 1996 com outra suspensão dá 499 €, igual à linha seguinte. Na categoria D, 4 eixos, abaixo de 23 000 kg, a coluna de 1994 a 1996 com outra suspensão dá 73 €, menos do que com suspensão pneumática. O simulador segue a tabela como está no Código, sem as corrigir. Se o seu caso cair numa destas células, confirme no Portal das Finanças.
Quando se paga
Em 2026, o imposto é exigível na data de aniversário da matrícula. A partir de 2027, com o Decreto-Lei n.º 161/2026, é liquidado até ao fim de abril, por contribuinte, com todos os veículos em conjunto: em abril até 100 €, em abril e outubro até 500 €, e em abril, julho e outubro acima disso. Em 2027, a norma transitória é outubro até 500 € e julho e outubro acima disso. Para uma frota, isto substitui as verificações de todos os meses por uma liquidação anual.
O que fica de fora
O simulador não considera a isenção dos veículos exclusivamente elétricos e dos veículos especiais de mercadorias sem capacidade de transporte (artigo 5.º, n.º 1, alínea e)), nem a dos veículos de interesse histórico com mais de 30 anos. Também não trata as configurações que não estão na tabela, como o 3+1. Veja o simulador de IUC para carros e motas, o de carga útil para os pesos do certificado e o de portagens para as classes 3 e 4.