O que mudou em 2026
Até 30 de junho de 2026, os bens com valor até 150 € entravam na União Europeia sem direitos aduaneiros, pagando apenas IVA. O Regulamento (UE) 2026/382 do Conselho acabou com essa isenção e criou um direito temporário de 3 € por artigo nas remessas até 150 €. Aplica-se de 1 de julho de 2026 até 1 de julho de 2028, quando deve estar a funcionar o EU Customs Data Hub. Depois disso, as compras à distância pagam a taxa normal da pauta.
A 1 de novembro de 2026 entrou em vigor uma segunda parcela: a taxa de manuseamento aduaneiro, de 2 € por artigo, prevista no novo Código Aduaneiro da União (Regulamento (UE) 2026/2108). Abrange todas as vendas à distância, mesmo acima de 150 €, e não é temporária. Desde a mesma data, os vendedores têm de indicar identificadores de produto nas declarações até 150 €. Sem eles, os CTT avisam que os objetos podem ser devolvidos.
O que é um tipo de artigo
Os 3 € e os 2 € não contam por unidade nem por encomenda, mas por artigo: bens com a mesma classificação pautal e a mesma descrição, que na prática ocupam uma linha da declaração aduaneira. Dez t-shirts iguais são um artigo. Duas t-shirts e um casaco são dois, e pagam 6 € e 4 €. A forma como o vendedor declara a encomenda pode juntar ou separar artigos, por isso o número final pode ser diferente do que conta em casa.
Como se calcula
O valor aduaneiro é o preço dos bens, mais portes, seguro e outras despesas. Sobre ele aplicam-se os direitos, se a compra passar de 150 €. O IVA é calculado sobre tudo: valor aduaneiro, direito, taxa de manuseamento e serviço do operador. No exemplo de partida:
- Bens e portes: 45 €
- Direito: 3 €
- Taxa de manuseamento: 2 €
- Serviço dos CTT: 7 €
- IVA: (45 + 3 + 2 + 7) × 23% = 13,11 €
A pagar à chegada: 25,11 €. Com os bens e os portes, a encomenda custa 70,11 €. O IVA das importações é o da região onde a encomenda é desalfandegada: 23% no Continente, 22% na Madeira e 16% nos Açores.
Nas compras acima de 150 €, a taxa de direitos depende do código do produto e da origem. Está na TARIC, a base de dados da Comissão Europeia. O simulador traz um valor de exemplo, 5%, que deve substituir pelo da sua mercadoria. A TARIC mostra também os direitos antidumping e as preferências por acordos comerciais.
O simulador aplica sempre a taxa normal de IVA. Até 150 €, é essa a taxa do regime especial de pagamento na importação, qualquer que seja o bem, e também a das ofertas sujeitas ao direito forfetário (artigo 18.º, n.º 8, do Código do IVA). Mas os bens com taxa reduzida, como livros, podem pagar menos acima de 150 €. Até 150 €, os CTT indicam que, se o bem tiver IVA reduzido, o serviço passa de 7 € mais IVA para 14 €.
IOSS: quando não paga nada à chegada
Muitas lojas estão inscritas no IOSS, o balcão único de IVA, e cobram o IVA no preço. Podem também cobrar o direito e a taxa na compra. Se tudo foi pago na loja, não há nada a pagar à chegada, nem serviço dos CTT. Quando o valor passa de 150 €, o IOSS não se aplica: o IVA é pago na importação.
Taxa de apresentação dos operadores
Os CTT cobram 7 € mais IVA até 150 €, se nada foi pago na compra, e 14 € entre 150 € e 1 000 €. Acima de 1 000 €, ou com bens sujeitos a impostos especiais, soma-se um serviço complementar. Nos 14 €, o simulador segue a fórmula dos CTT, que os soma à base do IVA. O preçário não escreve “acresce IVA” neste valor, ao contrário dos 7 € e do complemento, e a página de ajuda dos CTT diz “inclui IVA” acima de 1 000 €. Se os 14 € já incluírem IVA, o total desce 3,22 €. As transportadoras, como as de correio expresso, têm os seus preços, e o valor costuma vir no aviso: escreva-o no campo “Taxa de apresentação” e escolha “Outro operador”. O valor de partida, 15 €, é só um exemplo.
O que não está considerado
O simulador não calcula os impostos especiais de consumo sobre álcool e tabaco, os direitos antidumping nem as reduções por acordos comerciais. Não trata as importações de empresas, a bagagem de viajantes nem o câmbio: converta primeiro o preço com o conversor de moeda, sabendo que a alfândega usa a sua própria taxa de câmbio. Para o IVA nas compras em Portugal, veja o simulador de IVA.