Saltar para o conteúdo
Mais Rigor Pesquisar
Mais Rigor

Impostos

Simulador de usufruto e nua propriedade

Aos 70 anos, o usufruto vitalício vale 25% do imóvel (artigo 13.º do CIMT): numa casa com VPT de 200 000 €, o usufruto vale 50 000 € e a nua propriedade 150 000 €. A percentagem desce com a idade, de 80% antes dos 20 anos a 10% a partir dos 85. Doar a nua propriedade a um filho custa 1 200 € de Imposto do Selo.

€

O valor patrimonial tributário (VPT) da caderneta predial. Na compra da propriedade plena, o maior entre o preço e o VPT.

Tipo de usufruto
anos

Em anos completos. No temporário serve de limite: a dedução nunca passa a do usufruto vitalício.

anos

Na doação com reserva de usufruto, quem recebe fica com a nua propriedade.

Quem recebe

Família: cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes.

Valor do usufruto
50 000,00 €
Nua propriedade
150 000,00 €
Peso do usufruto no imóvel
25%
Uso e habitação (sem renúncia)
35 000,00 €
Imposto do Selo na operação
1 200,00 €

Artigo 13.º do Código do IMT; Imposto do Selo, verbas 1.1 e 1.2 da Tabela Geral.

Como é calculado

Valor do imóvel200 000,00 €
Dedução aos 70 anos25%
Nua propriedade: valor × (100% − 25%)150 000,00 €
Usufruto: valor − nua propriedade50 000,00 €
Imposto do Selo
Base: valor da nua propriedade150 000,00 €
Verba 1.1 (0,8%)1 200,00 €
Total do Selo1 200,00 €

Tabela do artigo 13.º do Código do IMT

Percentagem que se deduz à propriedade plena para achar a nua propriedade; é também a parte do valor que cabe ao usufruto vitalício.

Idade do usufrutuárioUsufrutoNua propriedade
Menos de 20 anos80%20%
Menos de 25 anos75%25%
Menos de 30 anos70%30%
Menos de 35 anos65%35%
Menos de 40 anos60%40%
Menos de 45 anos55%45%
Menos de 50 anos50%50%
Menos de 55 anos45%55%
Menos de 60 anos40%60%
Menos de 65 anos35%65%
Menos de 70 anos30%70%
Menos de 75 anos25%75%
Menos de 80 anos20%80%
Menos de 85 anos15%85%
85 ou mais anos10%90%

O que são o usufruto e a nua propriedade

Quem tem o usufruto pode usar o imóvel e ficar com os seus frutos, como as rendas. Quem tem a nua propriedade é o dono, mas sem esse uso, até o usufruto acabar. O usufruto não pode durar mais do que a vida do usufrutuário e, numa pessoa coletiva, 30 anos (artigo 1443.º do Código Civil). Quando acaba, a propriedade fica completa.

Para efeitos de impostos, cada parte tem o seu valor. A regra está no artigo 13.º do Código do IMT e o Código do Imposto do Selo manda aplicá-la (artigos 13.º, n.º 4, e 21.º).

A tabela do artigo 13.º

A lei fixa quanto vale a nua propriedade: é o valor do imóvel menos uma percentagem que depende da idade de quem fica com o usufruto. O usufruto vale essa mesma percentagem. Por isso, um usufrutuário de 25 anos fica com 70% do valor, e um de 80 anos fica com 15%. A tabela está mais abaixo, com todos os escalões.

Os limites contam: aos 69 anos, a percentagem é 30%; aos 70, já é 25%. Numa casa de 200 000 €, um ano de diferença muda o usufruto de 60 000 € para 50 000 €.

Se o usufruto depender da vida de várias pessoas, conta a idade da mais velha quando acaba com a primeira morte, e a da mais nova quando dura até à última. É por isso que o simulador pede só uma idade: escolha a que se aplica ao seu caso.

Usufruto temporário, uso e habitação

No usufruto com prazo, deduzem-se 10% por cada período indivisível de cinco anos, sem exceder a percentagem do vitalício. Um prazo de 11 anos são três períodos: 30%. O direito de uso e habitação vale o mesmo que o usufruto quando é renunciado, e menos 30% nos outros casos: o simulador mostra este segundo valor.

Que impostos se pagam

Na doação, a parte transmitida paga 0,8% de Imposto do Selo (verba 1.1). Se quem recebe não for cônjuge, unido de facto, descendente ou ascendente, paga mais 10% (verba 1.2). Na herança, a verba 1.1 não se aplica: só há os 10%, com a mesma isenção familiar. Na compra, há a verba 1.1 e o IMT, que pode calcular no simulador de IMT.

Exemplo de doação com reserva de usufruto: um pai de 70 anos doa a um filho uma casa com VPT de 200 000 € e fica com o usufruto. A nua propriedade vale 150 000 €, e o filho paga 150 000 × 0,8% = 1 200 €. Se fosse um sobrinho, pagava 16 200 €: 1 200 € mais 15 000 €. Quando o tio morresse, o sobrinho pagava ainda 10% sobre a diferença entre o VPT dessa altura e os 150 000 €.

A base do imóvel é o VPT nas transmissões gratuitas (artigo 13.º, n.º 1, do Código do Imposto do Selo). Na compra da propriedade plena, a base é o maior entre o preço e o VPT. Na compra da nua propriedade ou do usufruto, é o maior entre o preço dessa parte e o valor que a tabela lhe dá (artigo 12.º, n.º 4, regras 7.ª e 8.ª, do Código do IMT). O simulador usa o valor da tabela: se pagar mais do que isso, aplique os 0,8% ao preço. Para ver a partilha de uma herança completa, use o simulador de heranças e doações. Para o imposto anual, o simulador de IMI.

O que não está considerado

O simulador não trata o direito de superfície, as rendas vitalícias, o direito real de habitação duradoura nem o IMT da compra, com regras próprias no mesmo artigo. Não calcula também o IRS das rendas do usufrutuário nem as mais-valias de uma venda futura. O valor que dá é o fiscal. O valor de mercado de um usufruto pode ser outro e não muda este cálculo.

Perguntas frequentes

Como se calcula o valor do usufruto?

Multiplica-se o valor do imóvel pela percentagem da idade do usufrutuário, na tabela do artigo 13.º do CIMT: 80% com menos de 20 anos, 25% entre os 70 e os 74, 10% a partir dos 85. A nua propriedade é o resto. Com 200 000 € e 70 anos, o usufruto vale 50 000 €.

Como se calcula o usufruto temporário?

São 10% por cada período indivisível de cinco anos que falte, sem passar a percentagem do usufruto vitalício dessa pessoa. Um usufruto de 7 anos conta dois períodos: 20%. Aos 70 anos, um usufruto de 20 anos fica limitado a 25%.

Quem paga o IMI, o usufrutuário ou o nu proprietário?

O usufrutuário (artigo 8.º, n.º 2, do Código do IMI). Paga também o AIMI, se a soma do VPT dos seus prédios passar a dedução de 600 000 €. O nu proprietário não paga IMI sobre esse prédio.

Quem paga as obras num imóvel com usufruto?

O usufrutuário paga as reparações ordinárias e a administração. Não são ordinárias as que passem, nesse ano, dois terços do rendimento líquido. Nas extraordinárias, o usufrutuário só tem de avisar a tempo o proprietário, que as faz se quiser. Se não as fizer e forem de utilidade real, o usufrutuário pode fazê-las e exigir a despesa (artigos 1472.º e 1473.º do Código Civil).

Quanto custa doar a casa a um filho e ficar com o usufruto?

Paga 0,8% de Imposto do Selo sobre o valor da nua propriedade (verba 1.1), e fica isenta dos 10% da verba 1.2. Aos 70 anos, numa casa com VPT de 200 000 €, a nua propriedade vale 150 000 € e o imposto é de 1 200 €.

Paga-se imposto quando o usufrutuário morre?

Quem tem isenção (cônjuge, descendentes, ascendentes) não paga. Os outros pagam 10% sobre a diferença entre o VPT dessa altura e o valor da propriedade que já foi tributado na transmissão (artigo 13.º, n.º 6, do Código do Imposto do Selo).

Fontes

Dados confirmados nestas fontes a 6 de novembro de 2026. O resultado é indicativo e não substitui a liquidação das entidades oficiais nem o conselho de um profissional.

Veja também