Como se calcula
A contribuição aplica a taxa de 24% a uma remuneração convencional, escolhida entre 26 escalões (artigos 79.º e 80.º do Regulamento da CPAS). Os escalões são múltiplos de um indexante contributivo, de 0,25 a 17 vezes.
Para 2026, o indexante é de 670,91 €. A Portaria n.º 28/2026/2 fixa um fator de correção de menos 8%, tal como a Portaria n.º 354/2024/1 fez para 2025. Fica assim uma referência de 617,24 €. No 5.º escalão, duas vezes esse valor dá 1 234,48 €, e 24% dão 296,28 €.
O simulador usa os valores publicados pela CPAS, escalão a escalão, em vez de os recalcular. A CPAS arredonda a referência antes de multiplicar, o que pode mudar um cêntimo.
O escalão mínimo
O escalão escolhido não pode ficar abaixo do mínimo. Se não indicar nenhum, ou se indicar um abaixo do mínimo, a CPAS fixa oficiosamente o mínimo.
Quem se inscreveu em 2025 tem, em 2026, o 2.º escalão como mínimo. Quem se inscreveu em 2024 tem o 3.º, e quem se inscreveu em 2023 tem o 4.º. A partir daí, é o 5.º.
A página da CPAS acrescenta que o 5.º escalão se aplica “salvo se já tiver vigorado escalão superior no ano anterior”, e também que cada beneficiário pode manter, baixar ou subir o escalão para o ano seguinte, respeitando o mínimo. O simulador aplica o mínimo sem olhar para o escalão do ano anterior. Se esteve acima do 5.º, confirme com a CPAS se pode descer.
Quem não contribui
Além dos estagiários, não têm obrigação de contribuir os pensionistas que deixem de estar inscritos na associação profissional, os que se reformaram entre 1 de julho de 2015 e 31 de dezembro de 2018, os pensionistas a partir dos 70 anos e os beneficiários de subsídio de invalidez. Nalguns destes casos, podem pagar voluntariamente.
Prazos e faltas de pagamento
A contribuição é mensal, vence no dia 1 e paga-se até ao último dia desse mês (artigo 81.º). Depois, tem juros de mora. A falta de pagamento suspende o direito a qualquer benefício imediato ou diferido (artigo 83.º).
Para mudar de escalão em 2027, tem até 30 de novembro de 2026. O indexante de 2027 já é conhecido, 692,31 €, mas o simulador continua com os valores de 2026, que são os que estão em vigor. Falta saber se haverá fator de correção para 2027.
Limitações deste cálculo
Não calcula juros de mora, regularização de dívidas nem o efeito no IRS, e não compara com a Segurança Social. Para outras atividades a recibos verdes, veja o simulador de recibos verdes.