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Calculadora de carga útil

A carga útil é o peso bruto menos a tara. Numa carrinha com 3 500 kg de peso bruto (campo F.2) e 1 850 kg de tara (campo G), sobram 1 650 kg. Com dois passageiros de 75 kg, ficam 1 500 kg. A tara já inclui o condutor, com 75 kg, por isso ele não se desconta outra vez. Até 3 500 kg, chega a carta B.

kg

Campo F.2 do certificado de matrícula.

kg

Campo G do certificado. Já inclui o condutor, com 75 kg, e 90% do combustível.

kg

Ponto de partida: 75 kg, o valor que a lei usa para o condutor. Altere para o peso real.

kg

Prateleiras, grades, ferramentas ou outros equipamentos que não contam na tara.

kg

Campo F.2 do certificado do reboque.

kg
kg

Campo O.1, ou O.2 se o reboque não tiver travão. Deixe a 0 se não o quiser comparar.

Carga útil disponível
1 500 kg
Carga total do veículo
1 650 kg
Carta necessária
B

Regulamento do Decreto-Lei n.º 132/2017, artigo 2.º, e Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, artigos 3.º e 21.º. Não confere o peso por eixo.

Como é calculado

Peso bruto3 500 kg
− Tara (já com o condutor)1 850 kg
− 2 passageiros × 75 kg150 kg
Carga útil disponível1 500 kg

Pesos brutos máximos em circulação

Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/2017, artigo 10.º. Passar estes limites dá coima de 600 € a 3 000 € (Código da Estrada, artigo 57.º). Os limites do certificado de matrícula podem ser mais baixos. Nos pesados de passageiros, os máximos têm regras próprias: 19,5 t com 2 eixos.

Veículo ou conjuntoPeso bruto máximo
Veículo a motor de 2 eixos19 t
Veículo a motor de 3 eixos26 t
Veículo a motor de 4 ou mais eixos32 t
Conjunto com semirreboque, 3 eixos29 t
Conjunto com semirreboque, 4 eixos38 t
Conjunto com semirreboque, 5 ou mais eixos44 t
Conjunto com reboque, 3 eixos29 t
Conjunto com reboque, 4 eixos37 t
Conjunto com reboque, 5 ou mais eixos44 t
Reboque de 1 eixo10 t
Reboque de 2 eixos18 t
Reboque de 3 ou mais eixos24 t

Que carta permite o quê

Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (Decreto-Lei n.º 138/2012), artigo 3.º; a prova específica está no artigo 21.º, n.º 3.

CategoriaMassas
BVeículo até 3 500 kg, com reboque até 750 kg ou com conjunto até 3 500 kg
B com prova específicaReboque acima de 750 kg, com conjunto acima de 3 500 kg e até 4 250 kg
BEVeículo da categoria B com reboque até 3 500 kg
C1Acima de 3 500 kg e abaixo de 7 500 kg, com reboque até 750 kg
C1EC1 com reboque acima de 750 kg, ou B com reboque acima de 3 500 kg, com conjunto até 12 000 kg
CAcima de 3 500 kg, com reboque até 750 kg
CECategoria C com reboque acima de 750 kg
D1 e DMais de 8 passageiros, além do condutor: D1 até 16 passageiros e 8 m, D sem esses limites

O que é a carga útil

A carga útil é o peso que o veículo pode levar além do próprio peso em ordem de marcha. O Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/2017 define o peso bruto como “o conjunto da tara e da carga que o veículo pode transportar”. Por isso, a conta é uma subtração:

Carga útil = peso bruto − tara − passageiros − peso já a bordo.

Numa carrinha com 3 500 kg de peso bruto e 1 850 kg de tara, a carga total é de 1 650 kg. Com dois passageiros de 75 kg, ficam 1 500 kg de carga. O valor de 75 kg por passageiro é um ponto de partida, igual ao que a lei usa para o condutor: altere-o para o peso real.

Onde encontrar os pesos

No certificado de matrícula, procure:

  • F.2: massa máxima em carga admissível em serviço, o peso bruto. É o que a conta usa.
  • F.1: massa máxima tecnicamente admissível. Pode ser maior do que F.2, mas não é o limite para circular.
  • G: massa do veículo em serviço, a tara.
  • O.1 e O.2: massa rebocável, com reboque travado e destravado.

A tara não inclui as alterações feitas depois da homologação. Prateleiras, grades, ganchos de reboque e outros equipamentos contam como “peso já a bordo”. A forma segura de saber o peso real é pesar o veículo vazio numa báscula.

Reboque e carta de condução

Com reboque, as cargas contam-se à parte: a do reboque é o peso bruto do reboque menos a sua tara. O peso bruto do reboque não pode passar de uma vez e meia o do trator (artigo 10.º, n.º 7, do Regulamento), nem o peso rebocável do veículo, que está nos campos O.1 e O.2. O artigo 15.º limita o peso rebocável: num veículo até 3 500 kg, com reboque com travão, não passa do peso bruto do veículo, salvo nos fora de estrada; sem travão, não passa de metade da tara, com um máximo de 750 kg.

Os artigos 3.º e 21.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir decidem a carta:

  • B: até 3 500 kg, com reboque até 750 kg ou conjunto até 3 500 kg.
  • B com prova específica: reboque acima de 750 kg, com conjunto acima de 3 500 kg e até 4 250 kg.
  • BE: veículo B com reboque até 3 500 kg.
  • C1: acima de 3 500 kg e abaixo de 7 500 kg, com reboque até 750 kg. A C1E permite conjuntos até 12 000 kg.
  • C: acima de 3 500 kg. A CE é para reboques acima de 750 kg.
  • D1 ou D: mais de 8 passageiros, além do condutor. A B, a C1 e a C só vão até 8.

Os titulares da carta B com mais de 21 anos e 3 anos de carta podem conduzir veículos até 4 250 kg, para fins de recreio ou sociais de organizações não comerciais, sem mercadorias além das necessárias. Os veículos de mercadorias a combustíveis alternativos também têm um regime próprio até 4 250 kg, desde que o excesso se deva ao sistema de propulsão. O simulador não entra nestes dois casos.

Pesos máximos em circulação

O artigo 10.º do Regulamento fixa os máximos da tabela em baixo. Os veículos a combustíveis alternativos podem somar até 1 t, e os de emissões nulas até 2 t, desde que esse peso conste do certificado (Decreto-Lei n.º 59/2023). Os veículos com 5 ou mais eixos a transportar madeira e outras matérias do artigo 11.º podem chegar às 60 t. Os conjuntos Euro-Modular, com autorização especial do IMT, vão até 60 t e 25,25 m. O Decreto-Lei n.º 195/2026 sobe-os para 72 t e 32 m, com efeitos 180 dias depois de publicado, a 25 de setembro de 2026: em 24 de março de 2027.

Estes são limites legais gerais. O limite do seu veículo é o menor entre estes e o que consta do certificado de matrícula. Passar os limites gerais dá coima de 600 € a 3 000 € (artigo 57.º do Código da Estrada).

O que este cálculo não verifica

O simulador só faz contas com os pesos totais. Não verifica o peso por eixo (artigo 14.º do Regulamento), a distribuição da carga, as dimensões nem o transporte de mercadorias perigosas. Uma carrinha pode estar dentro da carga útil e ter o eixo traseiro acima do limite, se a carga estiver mal distribuída. Para o IUC do veículo, veja o simulador de IUC de pesados, e para as portagens o de portagens.

Perguntas frequentes

Como se calcula a carga útil?

Peso bruto menos tara, menos os passageiros e o que já leva a bordo. Com 3 500 kg de peso bruto, 1 850 kg de tara e dois passageiros de 75 kg, a conta é 3 500 − 1 850 − 150 = 1 500 kg. Os valores estão nos campos F.2 e G do certificado de matrícula.

A tara já inclui o condutor?

Sim. O Regulamento define a tara como o peso em ordem de marcha, sem passageiros nem carga, com 90% do combustível, os outros fluidos, as ferramentas, a roda de reserva quando obrigatória e o condutor, com 75 kg. Nos ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos, o condutor não conta na tara.

Que carta preciso para conduzir com reboque?

Com a carta B, pode atrelar um reboque até 750 kg, ou mais pesado se o conjunto não passar de 3 500 kg. Até 4 250 kg de conjunto, precisa de uma prova prática específica. A carta BE permite reboques até 3 500 kg, e a C1E conjuntos até 12 000 kg.

Qual é o peso máximo de um camião em Portugal?

Em geral, 19 t com 2 eixos, 26 t com 3 e 32 t com 4 ou mais. Um conjunto com 5 ou mais eixos pode ir a 44 t. Os conjuntos Euro-Modular, com autorização especial do IMT, vão até 60 t e 25,25 m, e até 72 t e 32 m a partir de 24 de março de 2027 (Decreto-Lei n.º 195/2026).

Quanto é a multa por excesso de peso?

Passar os limites gerais do Regulamento dá coima de 600 € a 3 000 € (artigo 57.º do Código da Estrada). Se o veículo ficar acima do peso do certificado mas abaixo desses limites, podem aplicar-se outras regras, que este simulador não calcula.

Fontes

Dados confirmados nestas fontes a 6 de novembro de 2026. O resultado é indicativo e não substitui a liquidação das entidades oficiais nem o conselho de um profissional.

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