O que é a carga útil
A carga útil é o peso que o veículo pode levar além do próprio peso em ordem de marcha. O Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/2017 define o peso bruto como “o conjunto da tara e da carga que o veículo pode transportar”. Por isso, a conta é uma subtração:
Carga útil = peso bruto − tara − passageiros − peso já a bordo.
Numa carrinha com 3 500 kg de peso bruto e 1 850 kg de tara, a carga total é de 1 650 kg. Com dois passageiros de 75 kg, ficam 1 500 kg de carga. O valor de 75 kg por passageiro é um ponto de partida, igual ao que a lei usa para o condutor: altere-o para o peso real.
Onde encontrar os pesos
No certificado de matrícula, procure:
- F.2: massa máxima em carga admissível em serviço, o peso bruto. É o que a conta usa.
- F.1: massa máxima tecnicamente admissível. Pode ser maior do que F.2, mas não é o limite para circular.
- G: massa do veículo em serviço, a tara.
- O.1 e O.2: massa rebocável, com reboque travado e destravado.
A tara não inclui as alterações feitas depois da homologação. Prateleiras, grades, ganchos de reboque e outros equipamentos contam como “peso já a bordo”. A forma segura de saber o peso real é pesar o veículo vazio numa báscula.
Reboque e carta de condução
Com reboque, as cargas contam-se à parte: a do reboque é o peso bruto do reboque menos a sua tara. O peso bruto do reboque não pode passar de uma vez e meia o do trator (artigo 10.º, n.º 7, do Regulamento), nem o peso rebocável do veículo, que está nos campos O.1 e O.2. O artigo 15.º limita o peso rebocável: num veículo até 3 500 kg, com reboque com travão, não passa do peso bruto do veículo, salvo nos fora de estrada; sem travão, não passa de metade da tara, com um máximo de 750 kg.
Os artigos 3.º e 21.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir decidem a carta:
- B: até 3 500 kg, com reboque até 750 kg ou conjunto até 3 500 kg.
- B com prova específica: reboque acima de 750 kg, com conjunto acima de 3 500 kg e até 4 250 kg.
- BE: veículo B com reboque até 3 500 kg.
- C1: acima de 3 500 kg e abaixo de 7 500 kg, com reboque até 750 kg. A C1E permite conjuntos até 12 000 kg.
- C: acima de 3 500 kg. A CE é para reboques acima de 750 kg.
- D1 ou D: mais de 8 passageiros, além do condutor. A B, a C1 e a C só vão até 8.
Os titulares da carta B com mais de 21 anos e 3 anos de carta podem conduzir veículos até 4 250 kg, para fins de recreio ou sociais de organizações não comerciais, sem mercadorias além das necessárias. Os veículos de mercadorias a combustíveis alternativos também têm um regime próprio até 4 250 kg, desde que o excesso se deva ao sistema de propulsão. O simulador não entra nestes dois casos.
Pesos máximos em circulação
O artigo 10.º do Regulamento fixa os máximos da tabela em baixo. Os veículos a combustíveis alternativos podem somar até 1 t, e os de emissões nulas até 2 t, desde que esse peso conste do certificado (Decreto-Lei n.º 59/2023). Os veículos com 5 ou mais eixos a transportar madeira e outras matérias do artigo 11.º podem chegar às 60 t. Os conjuntos Euro-Modular, com autorização especial do IMT, vão até 60 t e 25,25 m. O Decreto-Lei n.º 195/2026 sobe-os para 72 t e 32 m, com efeitos 180 dias depois de publicado, a 25 de setembro de 2026: em 24 de março de 2027.
Estes são limites legais gerais. O limite do seu veículo é o menor entre estes e o que consta do certificado de matrícula. Passar os limites gerais dá coima de 600 € a 3 000 € (artigo 57.º do Código da Estrada).
O que este cálculo não verifica
O simulador só faz contas com os pesos totais. Não verifica o peso por eixo (artigo 14.º do Regulamento), a distribuição da carga, as dimensões nem o transporte de mercadorias perigosas. Uma carrinha pode estar dentro da carga útil e ter o eixo traseiro acima do limite, se a carga estiver mal distribuída. Para o IUC do veículo, veja o simulador de IUC de pesados, e para as portagens o de portagens.