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Simulador de multa por excesso de velocidade

Num carro ligeiro, 155 km/h na autoestrada, com limite de 120 km/h, dão uma coima de 120 € a 600 €, por ser uma contraordenação grave. Retira 2 pontos da carta e dá inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano. Até 30 km/h a mais fora das localidades, ou 20 km/h dentro, é leve: coima de 60 € a 300 €, sem pontos.

Veículo

Outro veículo a motor: pesados, tratores e máquinas, por exemplo.

Onde foi

A autoestrada conta como fora das localidades.

km/h

O da sinalização ou, sem sinal, o geral do artigo 27.º: veja a tabela em baixo.

km/h

A velocidade que consta do auto de contraordenação.

Coima mínima (pagamento voluntário)
120,00 €
Excesso
35 km/h
Coima máxima
600,00 €
Gravidade
Grave
Pontos retirados
2
Inibição de conduzir
1 mês a 1 ano

Pagar a coima não evita a inibição de conduzir: o processo continua para aplicar a sanção acessória (artigo 172.º, n.º 4). Pode ser 1 mês a 1 ano.

Código da Estrada, artigos 27.º, 145.º, 146.º, 147.º e 148.º. Não considera reincidência, álcool nem condução perigosa. Custas à parte.

Como é calculado

155 km/h − limite de 120 km/h35 km/h
Escalão: Mais de 30 até 60 km/h, fora das localidades120 € a 600 €
Coima mínima, em 15 dias úteis120,00 €

Coimas por excesso de velocidade: ligeiros e motas

Dentro das localidadesFora das localidadesCoimaGravidadePontos
Até 20 km/hAté 30 km/h60 € a 300 €Leve0
Mais de 20 até 40 km/hMais de 30 até 60 km/h120 € a 600 €Grave2
Mais de 40 até 60 km/hMais de 60 até 80 km/h300 € a 1 500 €Muito grave4
Mais de 60 km/hMais de 80 km/h500 € a 2 500 €Muito grave4

Coimas por excesso de velocidade: outros veículos a motor

Dentro das localidadesFora das localidadesCoimaGravidadePontos
Até 10 km/hAté 20 km/h60 € a 300 €Leve0
Mais de 10 até 20 km/hMais de 20 até 40 km/h120 € a 600 €Grave2
Mais de 20 até 40 km/hMais de 40 até 60 km/h300 € a 1 500 €Muito grave4
Mais de 40 km/hMais de 60 km/h500 € a 2 500 €Muito grave4

Limites gerais de velocidade (km/h)

Código da Estrada, artigo 27.º, n.º 1. A sinalização pode fixar limites inferiores.

VeículoZona de coexistênciaLocalidadeAutoestradaVia reservadaOutras vias
Ciclomotores e quadriciclos2040--45
Motociclos acima de 50 cm³, sem carro lateral205012010090
Motociclos com carro lateral ou reboque20501008070
Motociclos até 50 cm³2040--60
Triciclos20501009080
Ligeiros de passageiros e mistos, sem reboque205012010090
Ligeiros de passageiros e mistos, com reboque20501008070
Ligeiros de mercadorias, sem reboque20501109080
Ligeiros de mercadorias, com reboque2050908070
Pesados de passageiros, sem reboque20501009080
Pesados de passageiros, com reboque2050909070
Pesados de mercadorias, sem reboque ou com semirreboque2050908080
Pesados de mercadorias, com reboque2040807070

Sanção acessória e pontos

Código da Estrada, artigos 147.º e 148.º. Numa zona de coexistência retiram-se 3 pontos (grave) ou 5 (muito grave).

GravidadeInibição de conduzirPontos
LeveNão tem0
Grave1 mês a 1 ano2
Muito grave2 meses a 2 anos4

Como se calcula a multa

O artigo 27.º do Código da Estrada não olha à velocidade em si, mas ao excesso sobre o limite. E tem escalões diferentes para dois tipos de veículo: automóveis ligeiros e motociclos de um lado, os outros veículos a motor do outro.

Num carro ligeiro a 155 km/h, numa autoestrada com limite de 120 km/h, o excesso é de 35 km/h. Fora das localidades, mais de 30 km/h e até 60 km/h é o 2.º escalão: coima de 120 € a 600 €, contraordenação grave.

Leve, grave e muito grave

A gravidade decide o que vem depois da coima:

  • Leve: só coima.
  • Grave (artigo 145.º): inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano e 2 pontos.
  • Muito grave (artigo 146.º): inibição de 2 meses a 2 anos e 4 pontos.

Nos ligeiros e motas, é grave acima de 20 km/h a mais dentro das localidades e acima de 30 km/h fora. É muito grave acima de 40 km/h dentro e acima de 60 km/h fora. Nos outros veículos a motor, os limites são de 10 e 20 km/h dentro, e de 20 e 40 km/h fora.

Pontos da carta

O condutor começa com 12 pontos (artigo 121.º-A). A subtração faz-se quando a decisão se torna definitiva (artigo 148.º). Numa zona de coexistência, que tem limite de 20 km/h, o excesso retira mais pontos: 3 se for grave e 5 se for muito grave. Com 5 pontos ou menos há uma ação de formação, com 3 ou menos há prova teórica, e sem pontos a carta é cassada. Quem ficar sem carta só pode pedir nova ao fim de 2 anos.

Passados 3 anos sem contraordenações graves ou muito graves nem crimes rodoviários, ganha 3 pontos, até ao máximo de 15. Em condutores de táxis e pesados, no exercício da profissão, o período é de 2 anos.

Pagar, defender-se e inibição

O artigo 172.º permite pagar a coima pelo mínimo nos 15 dias úteis a contar da notificação, e até à decisão com as custas devidas. Sem isso, a coima fica entre o mínimo e o máximo da tabela, conforme a gravidade, a culpa, os antecedentes e a situação económica (artigo 139.º).

O depósito do artigo 173.º é outra coisa: garante o pagamento, tem o valor do mínimo da coima e é devolvido se não houver condenação. Se a notificação for feita na hora e não fizer o depósito em 48 horas, os documentos são apreendidos.

Pagar não acaba com a inibição nas graves e muito graves: o processo continua para decidir a sanção acessória. Nas graves pode ser suspensa, se não tiver condenações nos últimos 5 anos, por 6 meses a 1 ano, ou por 1 a 2 anos se tiver só uma grave, com ações de formação (artigo 141.º). Nas muito graves, os limites podem baixar para metade, com a coima paga e sem infrações graves em 5 anos (artigo 140.º). Em caso de reincidência em 5 anos, o mínimo da inibição duplica (artigo 143.º).

Radares e novo Código

A velocidade média entre dois pontos também conta: o artigo 27.º, n.º 4, trata-a como excesso, e a contraordenação considera-se praticada no fim do percurso controlado. A margem de erro está na Portaria n.º 352/2023, para os radares em verificação periódica. O simulador não a retira: escreva a velocidade do auto.

O Governo anunciou em 2026 um novo Código da Estrada, em que os excessos muito elevados poderão passar a crime. Em novembro de 2026, ainda não é lei: a última alteração ao Código continua a ser a Lei n.º 24/2025, que não toca nestas regras. Este simulador aplica o Código em vigor.

O que não está considerado

Não calcula as custas, a reincidência, a condução com álcool, os limites especiais de um condutor em regime probatório nem o crime de condução perigosa. O excesso sobre um limite fixado especialmente para o veículo tem também as regras do artigo 145.º, alínea d). Em viagem, veja o simulador de portagens e o de combustível.

Perguntas frequentes

Quanto é a multa por excesso de velocidade?

Em ligeiros e motas: 60 € a 300 € até 20 km/h a mais dentro das localidades ou até 30 km/h fora; 120 € a 600 € até 40 ou 60 km/h; 300 € a 1 500 € até 60 ou 80 km/h; e 500 € a 2 500 € acima disso. Os outros veículos a motor têm os mesmos valores com limites mais baixos.

A partir de quantos km/h acima do limite perco pontos?

Em ligeiros e motas, com mais de 20 km/h a mais dentro das localidades ou mais de 30 km/h fora: é uma contraordenação grave, que retira 2 pontos. Com mais de 40 km/h dentro ou mais de 60 km/h fora é muito grave, e retira 4 pontos. O excesso leve não retira pontos.

Quando fico inibido de conduzir?

As contraordenações graves dão inibição de 1 mês a 1 ano e as muito graves de 2 meses a 2 anos (artigo 147.º). Nas graves, a inibição pode ser suspensa em certas condições, e nas muito graves os limites podem baixar para metade, se não tiver infrações nos últimos 5 anos.

Pagar a coima evita a inibição?

Não. Pagar voluntariamente pelo mínimo arquiva o processo só nas contraordenações leves. Se houver sanção acessória, o processo continua para a aplicar (artigo 172.º, n.º 4). O pagamento pelo mínimo faz-se até 15 dias úteis depois da notificação.

A margem de erro do radar está descontada?

O simulador usa a velocidade que escrever, por isso use a que consta do auto. A Portaria n.º 352/2023 fixa o erro máximo admissível em estrada nos radares fixos em 5 km/h até 100 km/h e 5% acima, e nos radares em movimento em 7 km/h e 7%.

Numa autoestrada conta como dentro ou fora das localidades?

Fora das localidades. Num carro ligeiro, o limite é de 120 km/h, de 100 km/h com reboque e de 110 km/h nos ligeiros de mercadorias sem reboque. Os escalões da coima são os de fora das localidades, mesmo que o limite baixe por sinalização.

Fontes

Dados confirmados nestas fontes a 6 de novembro de 2026. O resultado é indicativo e não substitui a liquidação das entidades oficiais nem o conselho de um profissional.

Veja também