Como se calculam estes salários
Quase tudo parte do vencimento do Presidente da República, que em 2026 é de 8 550,10 €. Três fontes oficiais batem certo com este valor: a tabela da DGAL dos eleitos locais, a remuneração dos deputados na Assembleia da República (50%) e o vencimento do primeiro-ministro usado pela DGAEP (75%). O aumento de 2,15% vem do Decreto-Lei n.º 29-A/2026.
A Lei n.º 4/85 fixa as percentagens: 80% para o Presidente da Assembleia da República, 75% para o primeiro-ministro, 70% para os vice-primeiros-ministros, 65% para os ministros, 60% para os secretários de Estado, 55% para os subsecretários e 50% para os deputados.
Soma-se um abono mensal para despesas de representação. É de 40% do vencimento para o Presidente da Assembleia da República, o primeiro-ministro, os vice-primeiros-ministros e todos os ministros, de 35% para os secretários de Estado e de 25% para os subsecretários (artigos 7.º a 14.º, na redação da Lei n.º 102/88). Nos deputados vai de 10% a 25% e depende da função ou da exclusividade (artigo 16.º). O Presidente da República tem 40% (Lei n.º 26/84, artigo 1.º).
Os vencimentos dos ministros e dos subsecretários de Estado que aparecem na tabela foram calculados com estas percentagens e arredondados ao cêntimo.
O fim do corte de 5%
Desde 2010, os titulares de cargos políticos tinham uma redução de 5% no vencimento. O artigo 334.º, alínea d), da Lei n.º 45-A/2024 revogou essa regra para 2025. Os valores desta página já não têm esse corte.
Autarcas
Os presidentes de câmara em regime de permanência recebem 55% do vencimento do Presidente da República em Lisboa e no Porto, 50% com 40 000 ou mais eleitores, 45% com mais de 10 000 e menos de 40 000, e 40% nos restantes. O valor é arredondado para o euro imediatamente superior (Lei n.º 29/87, artigo 6.º). Os vereadores em permanência têm 80% desse valor. Quem tem também funções privadas remuneradas recebe 50%, o que aqui não está.
Nas freguesias, as percentagens vão de 16% a 25%. A tabela da DGAL de 2026 traz os valores em exclusividade, sem exclusividade e a meio tempo. O presidente de junta que não está em regime de permanência não recebe estes valores: tem uma compensação para encargos de 410,52 € com 20 mil ou mais eleitores, 342,10 € de 5 mil a menos de 20 mil e 307,89 € com menos de 5 mil, paga 12 vezes por ano. O simulador não a calcula.
O que é estimativa
O bruto é o que a lei manda pagar. O líquido é uma estimativa: aplica a quota de 11% e a retenção de IRS ao vencimento e às despesas de representação, com a tabela do Continente. O abono é um valor mensal fixo, e o Código Contributivo inclui na base as despesas de representação pré-determinadas de que não se prestem contas (artigo 46.º, n.º 2, alínea n)). A DGAL diz o mesmo dos encargos das freguesias: incidem sobre a remuneração e as despesas de representação. Quem desconta para a CGA com pensão calculada pelas últimas remunerações pode ter um tratamento diferente, por isso confirme no recibo.
O que não está neste cálculo
Ficam de fora as ajudas de custo, os abonos dos deputados para deslocações e trabalho político, as senhas de presença, os eurodeputados e os cargos das regiões autónomas. Nos Açores e na Madeira há tabelas de retenção próprias e pode haver acréscimo regional, que aqui não se calcula.