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Crédito e finanças

Simulador de leasing 2026: renda, valor residual e IVA

Num leasing de 30 000 € sem IVA, com 3 000 € de entrada, 60 meses, TAN de 6% e 10% de valor residual, a renda é de 478,99 € sem IVA e de 589,15 € com IVA de 23%. No fim, compra o bem por 3 690 € com IVA. As rendas pagam IVA e, por isso, não pagam Imposto do Selo.

€
€

Reduz o capital financiado. Também paga IVA.

meses

Nos bens móveis, não deve ultrapassar a vida útil presumível do bem.

%

Valor de exemplo. Use a taxa da proposta.

%

Percentagem do valor do bem que paga no fim, se quiser ficar com ele. Valor de exemplo.

Quem contrata

Define a TAEG máxima para consumidores.

Em regra, não nas viaturas de turismo a gasolina ou gasóleo (artigo 21.º do Código do IVA). Sim nas comerciais de mercadorias e, com limites, nas elétricas, híbridas plug-in, GPL e GNV.

€

Abertura de contrato, dossier. Valor de exemplo.

Renda mensal, com IVA
589,15 €
Renda sem IVA
478,99 €
Valor residual, com IVA
3 690,00 €
Juros
4 739,23 €
Taxa anual efetiva (TAEG)
6,4%
Custo total, com IVA
42 913,76 €

Sem Imposto do Selo: as rendas pagam IVA, e o que paga IVA não paga selo. A renda é constante e paga-se no fim de cada mês. O limite da TAEG só se aplica a consumidores.

Como é calculado

Valor do bem, sem IVA30 000,00 €
− Entrada3 000,00 €
Capital financiado27 000,00 €
60 rendas sem IVA28 739,23 €
Entrada, valor residual e comissões6 150,00 €
Total sem IVA34 889,23 €
IVA (23%)8 024,52 €
Total com IVA42 913,76 €

Plano de pagamentos por ano

AnoCapital amortizadoJurosDívida no fim do ano
14 243,28 €1 504,57 €22 756,72 €
24 504,99 €1 242,85 €18 251,73 €
34 782,85 €965,00 €13 468,88 €
45 077,85 €670,00 €8 391,04 €
55 391,04 €356,81 €3 000,00 €

TAEG máximas para consumidores no 4.º trimestre de 2026

Banco de Portugal, taxas de juro no crédito aos consumidores (artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 133/2009 e Instrução n.º 19/2024). Não se aplicam a contratos de empresas.

Tipo de contrato3.º trimestre de 20264.º trimestre de 2026
Educação, saúde, transição energética e locação financeira de equipamentos8,9%8,2%
Locação financeira ou ALD: novos5,1%5,4%
Locação financeira ou ALD: usados6,6%6,7%

TAEG máximas do crédito ao consumo no 4.º trimestre de 2026

Banco de Portugal, taxas de juro no crédito aos consumidores (artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 133/2009 e Instrução n.º 19/2024). Nas ultrapassagens de crédito, o máximo é da TAN: 18,5%.

Tipo de crédito3.º trimestre de 20264.º trimestre de 2026
Crédito pessoal: Educação, saúde, transição energética e locação financeira de equipamentos8,9%8,2%
Crédito pessoal: Outros créditos pessoais (lar, obras, consolidado e outras finalidades)15,3%15,0%
Crédito automóvel: Locação financeira ou ALD: novos5,1%5,4%
Crédito automóvel: Locação financeira ou ALD: usados6,6%6,7%
Crédito automóvel: Automóveis e outros veículos: novos10,9%11,2%
Crédito automóvel: Automóveis e outros veículos: usados14,1%14,3%
Cartões e linhas: Cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes e descobertos18,5%18,5%

O que é o leasing

A locação financeira é o contrato em que o banco ou a sociedade de locação compra um bem escolhido por si e lho cede em troca de uma renda. No fim do prazo, pode comprá-lo pelo valor residual (artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 149/95). Durante o contrato, a propriedade é do locador. É esta opção de compra que o distingue do renting, em que devolve o bem no fim e a renda costuma incluir serviços.

Como se calcula a renda

A renda é constante e o capital abatido em cada mês deixa em dívida exatamente o valor residual. Com 30 000 € de valor, 3 000 € de entrada, 10% de residual, TAN de 6% e 60 meses:

  • capital financiado: 30 000 − 3 000 = 27 000 €;
  • valor residual: 10% × 30 000 = 3 000 €;
  • taxa mensal: 6% ÷ 12 = 0,5%;
  • renda sem IVA: (27 000 − 3 000 ÷ 1,005^60) × 0,005 ÷ (1 − 1,005^−60) = 478,99 €;
  • renda com IVA de 23%: 589,15 €.

Em cinco anos, paga 4 739,23 € de juros. Sem valor residual, a renda sem IVA sobe para 521,99 €, com menos juros no total.

IVA e Imposto do Selo

As rendas da locação financeira pagam IVA sobre o valor inteiro, incluindo os juros (artigo 16.º, n.º 2, alínea h), do Código do IVA). Num empréstimo normal, os juros estão isentos de IVA e pagam Imposto do Selo. Como o artigo 1.º, n.º 2, do Código do Imposto do Selo exclui o que paga IVA, as rendas do leasing de bens móveis não pagam selo.

Para quem não pode deduzir o IVA, este é um custo a somar: mais de 8 000 € no exemplo. Uma empresa que o deduza fica só com o custo sem IVA. A dedução nas viaturas de turismo é excluída pelo artigo 21.º, com exceções para as elétricas, híbridas plug-in, GPL e GNV, dentro dos limites do custo de aquisição definidos na portaria do IRC.

Empresas e particulares

O regime dos contratos de crédito aos consumidores só se aplica a particulares e abrange a locação com opção de compra (artigo 2.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei n.º 133/2009, a contrario). Nesses casos, há TAEG máxima, 14 dias para revogar e direito a reembolso antecipado. Os limites do Banco de Portugal nas viaturas são baixos: 5,4% em novos e 6,7% em usados, no 4.º trimestre de 2026.

As empresas podem contar com a amortização do bem nos gastos e com as tributações autónomas nas viaturas. Veja o simulador de tributações autónomas e o de depreciações. Para comparar com um empréstimo, use o crédito automóvel.

Prazo

Nos bens móveis, o prazo não deve ultrapassar o período presumível de utilização económica do bem e nenhum contrato pode ter mais de 30 anos (artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 149/95). A Recomendação Macroprudencial do Banco de Portugal n.º 1/2026 mantém a locação financeira de bens móveis no seu âmbito para os consumidores.

O que não está considerado

O simulador trata só de bens móveis. Não calcula o leasing imobiliário, que tem outro tratamento de IVA, nem rendas antecipadas: assume cada renda no fim do mês. Não inclui serviços como seguro e manutenção, nem o renting. A entrada e as comissões pagam IVA, mas a TAEG é calculada sem IVA, o que dá o mesmo resultado quando todos os valores pagam a mesma taxa. As condições do contrato prevalecem sobre esta estimativa.

Perguntas frequentes

Como se calcula a renda de um leasing?

É uma prestação constante sobre o capital, sem o valor atual do residual: (capital − residual ÷ (1 + i)^n) × i ÷ (1 − (1 + i)^−n), com i igual à TAN a dividir por 12. Em 27 000 € a 6% em 60 meses, com 3 000 € de residual, dá 478,99 € sem IVA.

Qual é a taxa de IVA no leasing?

A taxa normal: 23% no Continente, 22% na Madeira e 16% nos Açores. O valor tributável é a renda inteira, capital e juros (artigo 16.º, n.º 2, alínea h), do Código do IVA). A entrada, as comissões e o valor residual também pagam IVA.

O leasing paga Imposto do Selo?

Nos bens móveis com IVA, não. O artigo 1.º, n.º 2, do Código do Imposto do Selo exclui as operações sujeitas a IVA e dele não isentas. É uma diferença em relação ao crédito ao consumo, que paga 1,76% sobre o capital e 4% sobre os juros.

Uma empresa pode deduzir o IVA das rendas?

Depende do bem. Nas viaturas de turismo, em regra não (artigo 21.º, n.º 1, a), do Código do IVA). Pode deduzir-se nas viaturas elétricas, híbridas plug-in e, com regras próprias, a GPL ou GNV, dentro do limite de custo de aquisição. Em equipamentos da atividade, em regra sim.

Há TAEG máxima no leasing?

Para consumidores, sim: no 4.º trimestre de 2026, 5,4% em viaturas novas, 6,7% em usadas e 8,2% em locação financeira de equipamentos. Para empresas não há este limite, porque o Decreto-Lei n.º 133/2009 só protege consumidores.

Fontes

Dados confirmados nestas fontes a 6 de novembro de 2026. O resultado é indicativo e não substitui a liquidação das entidades oficiais nem o conselho de um profissional.

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