O que é o leasing
A locação financeira é o contrato em que o banco ou a sociedade de locação compra um bem escolhido por si e lho cede em troca de uma renda. No fim do prazo, pode comprá-lo pelo valor residual (artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 149/95). Durante o contrato, a propriedade é do locador. É esta opção de compra que o distingue do renting, em que devolve o bem no fim e a renda costuma incluir serviços.
Como se calcula a renda
A renda é constante e o capital abatido em cada mês deixa em dívida exatamente o valor residual. Com 30 000 € de valor, 3 000 € de entrada, 10% de residual, TAN de 6% e 60 meses:
- capital financiado: 30 000 − 3 000 = 27 000 €;
- valor residual: 10% × 30 000 = 3 000 €;
- taxa mensal: 6% ÷ 12 = 0,5%;
- renda sem IVA: (27 000 − 3 000 ÷ 1,005^60) × 0,005 ÷ (1 − 1,005^−60) = 478,99 €;
- renda com IVA de 23%: 589,15 €.
Em cinco anos, paga 4 739,23 € de juros. Sem valor residual, a renda sem IVA sobe para 521,99 €, com menos juros no total.
IVA e Imposto do Selo
As rendas da locação financeira pagam IVA sobre o valor inteiro, incluindo os juros (artigo 16.º, n.º 2, alínea h), do Código do IVA). Num empréstimo normal, os juros estão isentos de IVA e pagam Imposto do Selo. Como o artigo 1.º, n.º 2, do Código do Imposto do Selo exclui o que paga IVA, as rendas do leasing de bens móveis não pagam selo.
Para quem não pode deduzir o IVA, este é um custo a somar: mais de 8 000 € no exemplo. Uma empresa que o deduza fica só com o custo sem IVA. A dedução nas viaturas de turismo é excluída pelo artigo 21.º, com exceções para as elétricas, híbridas plug-in, GPL e GNV, dentro dos limites do custo de aquisição definidos na portaria do IRC.
Empresas e particulares
O regime dos contratos de crédito aos consumidores só se aplica a particulares e abrange a locação com opção de compra (artigo 2.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei n.º 133/2009, a contrario). Nesses casos, há TAEG máxima, 14 dias para revogar e direito a reembolso antecipado. Os limites do Banco de Portugal nas viaturas são baixos: 5,4% em novos e 6,7% em usados, no 4.º trimestre de 2026.
As empresas podem contar com a amortização do bem nos gastos e com as tributações autónomas nas viaturas. Veja o simulador de tributações autónomas e o de depreciações. Para comparar com um empréstimo, use o crédito automóvel.
Prazo
Nos bens móveis, o prazo não deve ultrapassar o período presumível de utilização económica do bem e nenhum contrato pode ter mais de 30 anos (artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 149/95). A Recomendação Macroprudencial do Banco de Portugal n.º 1/2026 mantém a locação financeira de bens móveis no seu âmbito para os consumidores.
O que não está considerado
O simulador trata só de bens móveis. Não calcula o leasing imobiliário, que tem outro tratamento de IVA, nem rendas antecipadas: assume cada renda no fim do mês. Não inclui serviços como seguro e manutenção, nem o renting. A entrada e as comissões pagam IVA, mas a TAEG é calculada sem IVA, o que dá o mesmo resultado quando todos os valores pagam a mesma taxa. As condições do contrato prevalecem sobre esta estimativa.