CAE-Rev.4 · Subclasse

CAE 10860: Fabricação de alimentos homogeneizados e dietéticos

Na CAE-Rev.3, o código 10860 era «Fabricação de alimentos homogeneizados e dietéticos». Essa atividade corresponde na CAE-Rev.4 a:

  • 10860 Fabricação de alimentos homogeneizados e dietéticos
  • 10613 Transformação de cereais e leguminosas, n.e. (parte)
    A p(parte) de 10613 da CAE-Rev.4 incluída em 10860 da CAE-Rev.3 refere-se a fabrico de produtos da transformação de cereais sem glúten. A parte restante inclui-se 10613 da CAE-Rev.3.
  • 10620 Fabricação de amidos, féculas e produtos afins (parte)
    A p(parte) de 10620 da CAE-Rev.4 incluída em 10860 da CAE-Rev.3 refere-se a fabrico de amidos, féculas e produtos afins sem glúten. A parte restante inclui-se 10620 da CAE-Rev.3.
  • 10711 Panificação (parte)
    A p(parte) de 10711 da CAE-Rev.4 incluída em 10860 da CAE-Rev.3 refere-se a fabrico de produtos de panificação sem glúten. A parte restante inclui-se 10711 da CAE-Rev.3.
  • 10712 Pastelaria fresca (parte)
    A p(parte) de 10712 da CAE-Rev.4 incluída em 10860 da CAE-Rev.3 refere-se a fabrico de produtos de pastelaria fresca sem glúten. A parte restante inclui-se 10712 da CAE-Rev.3.
  • 10720 Fabricação de bolachas, biscoitos, tostas e pastelaria de conservação (parte)
    A p(parte) de 10720 da CAE-Rev.4 incluída em 10860 da CAE-Rev.3 refere-se a fabrico de bolachas, biscoitos, tostas e pastelaria de conservação sem glúten. A parte restante inclui-se 10720 da CAE-Rev.3.
  • 10730 Fabricação de produtos à base de farinha (parte)
    A p(parte) de 10730 da CAE-Rev.4 incluída em 10860 da CAE-Rev.3 refere-se a fabrico de produtos à base de farinha sem glúten. A parte restante inclui-se 10730 da CAE-Rev.3.

Enquadramento

  1. Secção C Indústrias transformadoras
  2. Divisão 10 Indústrias alimentares
  3. Grupo 108 Fabricação de outros produtos alimentares
  4. Classe 1086 Fabricação de alimentos homogeneizados e dietéticos

Notas

Compreende a fabricação de alimentos para fins nutricionais especiais, tais como: preparações homogeneizadas para bebés e crianças; leite em pó e outros alimentos de transição para bebés; farinhas lácteas; alimentos de baixo teor energético e de baixo valor energético destinados ao controlo do peso; alimentos dietéticos ou de regime enriquecidos em nutrientes especiais (glúcidos, vitaminas, sais minerais, etc.) para indivíduos com perturbações metabólicas.

Exclusões

  • Fabricação de alimentos lácteos sem lactose 10510
  • Fabricação de produtos sem glúten, da transformação de cereais e leguminosas 106
  • Fabricação de medicamentos naturais 21201
  • Fabricação de produtos de confeitaria sem açúcar 10822
  • Fabricação de produtos de padaria e outros produtos à base de farinha sem glúten 107

Correspondência com a CAE-Rev.3

  • 10860 Fabricação de alimentos homogeneizados e dietéticos

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