CAE-Rev.4 · Secção

Secção C: Indústrias transformadoras

Notas

As indústrias transformadoras caracterizam-se, em termos genéricos, como atividades que transformam, por qualquer processo (físico, mecânico, químico ou biológico) materiais, substâncias ou componentes (matérias-primas ou produtos) provenientes de várias atividades económicas (agricultura, floresta, pesca, indústria extrativa ou outras indústrias transformadoras) em novos produtos. A alteração substancial, renovação ou reconstrução de qualquer bem, considera-se parte integrante das indústrias transformadoras. No âmbito das indústrias transformadoras as unidades, no exercício da sua atividade, podem: Processar os seus próprios materiais; Subcontratar uma parte do processamento dos seus próprios materiais; Possuir direitos de propriedade e de conceção dos produtos, subcontratando toda a transformação dos materiais (próprios ou não); Executar o processo de subcontratação (subcontratados). O resultado da atividade das indústrias transformadores pode ser um produto acabado (pronto para utilização ou consumo) ou semiacabado (fator de produção para outros processos de transformação). A atividade das indústrias transformadoras envolve a transformação de materiais em produtos novos, reconstruídos e refabricados. O seu resultado é um produto novo (bens de consumo, bens intermédios e bens de investimento). A valorização de resíduos, isto é, o processamento/transformação de resíduos, em matérias-primas secundárias (materiais e produtos que podem ser utilizados como matérias-primas por simples reutilização, ou através de reciclagem e recuperação) classifica-se no grupo 382 (Secção E); apesar de poder envolver processo físico, mecânico, químico ou biológico, não é considerado indústria transformadora, pois o seu objetivo principal é tratamento ou processamento de resíduos. No entanto, o fabrico de novos produtos a partir de matérias-primas secundárias é classificado na indústria transformadora, mesmo que utilize resíduos como matéria-prima. Por exemplo, a produção de prata a partir de resíduos de películas é considerada atividade da indústria. Por outro lado, há atividades que, embora envolvam processos de transformação, não são consideradas como indústrias transformadoras. Por exemplo: Exploração florestal (A); Preparação de alimentação para consumo imediato, no local (56); Beneficiação de minérios e outros minerais (B); Produção de combustíveis gasosos para fornecimento de energia, através de rede permanente (D); Atividade de repartir em pequenos lotes produtos a granel, incluindo embalamento (G); Edição e atividade combinadas de edição e impressão (J). Os limites entre as indústrias transformadoras e outros sectores nem sempre se apresentam claros. Os conflitos surgem em vários sectores, em particular no comércio, indústria extrativa, agricultura e construção. As notas explicativas apresentadas para as diversas atividades permitem ao utilizador estabelecer, em muitas situações, a separação do que é e não é indústria transformadora. Situações há, contudo, em que só o recurso à aplicação dos princípios e métodos de classificação permitem definir se a unidade pertence à indústria transformadora ou a outra secção.

Inclui

As atividades dos produtores de bens sem fábrica (Factoryless Goods Producers - FGPs). O produtor de bens sem fábrica é um contratante principal que controla a produção de um bem, realizando as etapas empresariais e fornecendo as especificações técnicas necessárias para produzir o bem, mas que externaliza totalmente o processo de transformação material necessário para produzir a sua produção.
Estão também compreendidas no âmbito das indústrias transformadoras as seguintes atividades: Transformação de peixe fresco (descasque de ostras, filetagem de peixe), não efetuada numa embarcação de pesca (1020); Pasteurização e embalagem de leite (10510); Transformação de couro (1511); Conservação da madeira (16120); Impressão e atividades similares (181); Fabricação de componentes, partes e acessórios de máquinas e de equipamentos (regra geral classificam-se na subclasse de fabricação das respetivas máquinas e equipamentos); Fabricação de componentes e partes indiferenciados (ex: motores, válvulas e rolamentos) para máquinas e equipamentos (classificam-se em subclasse própria); Reconstrução de pneus (22112); Fabricação de componentes e acessórios por moldação, extrusão e injeção de plástico (classificam-se geralmente no grupo 222); Fabricação de betão pronto (23630); Tratamento e revestimento de metais (255); Reenchimento de tinteiros (26200); Reenchimento ou recarga de extintores de incêndio (28293); Montagem de vários componentes (de produção própria ou adquirida) criando um produto novo (classificam-se nas subclasses desta secção); Reparação, manutenção e instalação industrial especializada de máquinas e equipamentos (classificam-se na divisão 33).

Exclusões

  • Processamento de resíduos em matérias-primas secundárias 382
  • Reparação de computadores e bens pessoais 95
  • Reparação de veículos a motor 95
  • Manutenção, reparação e instalação de equipamentos que fazem parte integrante de edifícios ou de estruturas similares F

Divisões da secção C

  • 10 Indústrias alimentares
  • 11 Indústria das bebidas
  • 12 Indústria do tabaco
  • 13 Fabricação de têxteis
  • 14 Indústria do vestuário
  • 15 Indústria do couro, dos produtos do couro e produtos similares de outros materiais
  • 16 Indústria da madeira e dos produtos da madeira e cortiça, exceto mobiliário; Fabricação de artigos de espartaria e cestaria
  • 17 Fabricação de papel e produtos do papel
  • 18 Impressão e reprodução de suportes gravados
  • 19 Fabricação de coque e de produtos petrolíferos refinados
  • 20 Fabricação de produtos químicos e de fibras sintéticas e artificiais
  • 21 Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas
  • 22 Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas
  • 23 Fabricação de outros produtos minerais não metálicos
  • 24 Indústrias metalúrgicas de base
  • 25 Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamentos
  • 26 Fabricação de equipamentos informáticos e para comunicações, produtos eletrónicos e óticos
  • 27 Fabricação de equipamento elétrico
  • 28 Fabricação de máquinas e equipamentos, n.e.
  • 29 Fabricação de veículos a motor, reboques e semirreboques
  • 30 Fabricação de outro equipamento de transporte
  • 31 Fabricação de mobiliário
  • 32 Outras indústrias transformadoras
  • 33 Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos

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