CAE-Rev.4 · Subclasse

CAE 30920: Fabricação de bicicletas e de veículos para inválidos

Na CAE-Rev.3, o código 30920 era «Fabricação de bicicletas e veículos para inválidos». Essa atividade corresponde na CAE-Rev.4 a:

  • 30920 Fabricação de bicicletas e de veículos para inválidos (parte)
    A p(parte) de 30920 da CAE-Rev.4 incluída em 30920 da CAE-Rev.3 refere-se a todo o seu âmbito, exceto fabrico de bicicletas com motor auxiliar que se inclui em 30910 da CAE-Rev.3

Enquadramento

  1. Secção C Indústrias transformadoras
  2. Divisão 30 Fabricação de outro equipamento de transporte
  3. Grupo 309 Fabricação de equipamento de transporte, n.e.
  4. Classe 3092 Fabricação de bicicletas e de veículos para inválidos

Notas

Compreende a fabricação de velocípedes, com uma ou mais rodas, triciclos de carga, bicicletas para crianças e triciclos não motorizados, de bicicletas com motor auxiliar elétrico, de cadeiras de rodas e outros veículos (com ou sem motor) para pessoas com limitações físicas, acionados ou não por mecanismos especiais.

Inclui

Fabricação de carrinhos para bebés, de skates e trotinetas elétricas e componentes, acessórios e peças (quadros, garfos, raios de rodas, cubos, travões, selins, pedais, manivelas e mudanças) para os veículos aqui incluídos.

Exclusões

  • Fabricação de pneus de borracha do tipo utilizado em bicicletas 22111
  • Reparação de bicicletas 95290
  • Fabricação de brinquedos com rodas (inclui triciclos e bicicletas de plástico), exceto bicicletas 32400

Correspondência com a CAE-Rev.3

  • 30910 Fabricação de motociclos (parte)
    A p(parte) de 30920 da CAE-Rev.4 incluída em 30910 da CAE-Rev.3 refere-se a fabrico de bicicletas com motor auxiliar. A parte restante inclui-se em 30920 da CAE-Rev.3.
  • 30920 Fabricação de bicicletas e veículos para inválidos (parte)
    A p(parte) de 30920 da CAE-Rev.4 incluída em 30920 da CAE-Rev.3 refere-se a todo o seu âmbito, exceto fabrico de bicicletas com motor auxiliar que se inclui em 30910 da CAE-Rev.3

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