CAE-Rev.4 · Subclasse
CAE 13920: Fabricação de têxteis para uso doméstico e de artigos têxteis de decoração confecionados
Na CAE-Rev.3, o código 13920 era «Fabricação de artigos têxteis confeccionados, excepto vestuário». Essa atividade corresponde na CAE-Rev.4 a:
- 13920 Fabricação de têxteis para uso doméstico e de artigos têxteis de decoração confecionados
-
13962
Fabricação de outros têxteis para uso técnico e industrial, n.e. (parte)
A p(parte) de 13962 da CAE-Rev.4 incluída em 13920 da CAE-Rev.3 refere-se a fabrico de encerados, tendas de campanha, velas para embarcações, capas (para automóveis, máquinas, etc.), para-quedas, têxteis para estores e cortinas de sol. A parte restante inclui-se em 13203 e 13962 da CAE-Rev.3).
Enquadramento
- Secção C Indústrias transformadoras
- Divisão 13 Fabricação de têxteis
- Grupo 139 Fabricação de outros têxteis
- Classe 1392 Fabricação de têxteis para uso doméstico e de artigos têxteis de decoração confecionados
Notas
Compreende a fabricação (a partir de tecidos ou malhas) de artigos confecionados em têxtil, tais como: cortinas, cortinados, lençóis, fronhas, guardanapos, toalhas de mesa, panos de cozinha, panos do pó, cobertores, colchas, edredões, almofadas, pufes, sacos-cama, bandeiras, coletes de salvamento, galhardetes, sacos e similares para embalagem e de outros artigos têxteis de uso doméstico.
Inclui
Fabricação de tapeçarias feitas à mão, de tecidos para cobertores elétricos.
Exclusões
- Fabricação de fabrico de estores e persianas em matérias têxteis 13962
- Fabricação de artigos têxteis para uso técnico 13962
Correspondência com a CAE-Rev.3
- 13920 Fabricação de artigos têxteis confeccionados, excepto vestuário