CAE-Rev.4 · Subclasse

CAE 13920: Fabricação de têxteis para uso doméstico e de artigos têxteis de decoração confecionados

Na CAE-Rev.3, o código 13920 era «Fabricação de artigos têxteis confeccionados, excepto vestuário». Essa atividade corresponde na CAE-Rev.4 a:

  • 13920 Fabricação de têxteis para uso doméstico e de artigos têxteis de decoração confecionados
  • 13962 Fabricação de outros têxteis para uso técnico e industrial, n.e. (parte)
    A p(parte) de 13962 da CAE-Rev.4 incluída em 13920 da CAE-Rev.3 refere-se a fabrico de encerados, tendas de campanha, velas para embarcações, capas (para automóveis, máquinas, etc.), para-quedas, têxteis para estores e cortinas de sol. A parte restante inclui-se em 13203 e 13962 da CAE-Rev.3).

Enquadramento

  1. Secção C Indústrias transformadoras
  2. Divisão 13 Fabricação de têxteis
  3. Grupo 139 Fabricação de outros têxteis
  4. Classe 1392 Fabricação de têxteis para uso doméstico e de artigos têxteis de decoração confecionados

Notas

Compreende a fabricação (a partir de tecidos ou malhas) de artigos confecionados em têxtil, tais como: cortinas, cortinados, lençóis, fronhas, guardanapos, toalhas de mesa, panos de cozinha, panos do pó, cobertores, colchas, edredões, almofadas, pufes, sacos-cama, bandeiras, coletes de salvamento, galhardetes, sacos e similares para embalagem e de outros artigos têxteis de uso doméstico.

Inclui

Fabricação de tapeçarias feitas à mão, de tecidos para cobertores elétricos.

Exclusões

  • Fabricação de fabrico de estores e persianas em matérias têxteis 13962
  • Fabricação de artigos têxteis para uso técnico 13962

Correspondência com a CAE-Rev.3

  • 13920 Fabricação de artigos têxteis confeccionados, excepto vestuário

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