CAE-Rev.4 · Secção

Secção P: Administração pública e defesa; segurança social obrigatória

Notas

Compreende as atividades da administração pública em geral, relacionadas com o exercício de poderes de soberania, autoridade e representação política do Estado (negócios estrangeiros, defesa nacional, segurança interna, justiça) e relativa aos domínios económico e social, envolvendo atividades legislativas, de estudo, conceção e coordenação, de controlo, auditoria e fiscalização, bem como de planeamento, definição e gestão de políticas de saúde, ação social, segurança social obrigatória, ensino, construção, habitação e urbanismo, ambiente, trabalho e emprego, ordenamento do território, economia e finanças, ciência e tecnologia, hotelaria e turismo, indústria e energia, transportes, comércio e concorrência, comunicações, agricultura, pesca, cultura, lazer e desporto, e outras atividades que pela sua natureza, não podem exercer-se numa base de mercado, desenvolvidas no âmbito da Administração Pública Central, Regional Autónoma e Local. O estatuto jurídico ou institucional não é determinante para classificar uma atividade na secção P, mas sim a atividade ser de natureza especificada no paragrafo anterior, assim, apesar da grande intervenção da administração pública, não pertencem ao âmbito da secção P a prestação de serviços de ensino e saúde e algumas atividades descritas na presente secção podem ser executadas por unidades que não façam parte da administração pública.

Exclusões

  • Atividades de saneamento e similares 37
  • Atividades de organizações europeias ou internacionais 99000
  • Prestação de serviços de saúde 86
  • Atividades de ensino 85

Divisões da secção P

  • 84 Administração pública e defesa; segurança social obrigatória

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