CAE-Rev.4 · Secção

Secção B: Indústrias extrativas

Notas

A designação de "indústrias extrativas" é aqui usada num sentido lato, para englobar a extração de minerais que aparecem na natureza no estado sólido (carvão e minérios); no estado líquido (petróleo bruto); e no estado gasoso (gás natural). Inclui a exploração de minas e de pedreiras, subterrâneas e a céu aberto, de poços e todas as atividades complementares de preparação e beneficiação de minérios e outras substâncias minerais em bruto (geralmente efetuadas no local da exploração ou nas suas proximidades), tais como: britagem, crivagem, lavagem, trituração e outras operações necessárias para tornar os produtos comercializáveis. Algumas operações técnicas, nomeadamente, no domínio da extração de hidrocarbonetos, podem ser realizadas por unidades especializadas, para terceiros, como serviço industrial, são classificadas na divisão 09.

Inclui

Concentração de minérios e liquefação de gás natural.

Exclusões

  • Prospeção geológica 71120
  • Tratamento da pedra em local diferente da pedreira 2370
  • Preparação dos locais mineiros 43120
  • Descontaminação de locais mineiros 39000
  • Refinação de sal 10840
  • Engarrafamento de águas minerais na fonte 11071
  • Captação e distribuição de água 3600

Divisões da secção B

  • 05 Extração de carvão e lenhite
  • 06 Extração de petróleo bruto e gás natural
  • 07 Extração de minérios metálicos
  • 08 Outras indústrias extrativas
  • 09 Atividades de serviços de apoio às indústrias extrativas

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