CAE-Rev.3 · Subclasse
CAE 78200: Actividades das empresas de trabalho temporário
Este código é da CAE-Rev.3. Na CAE-Rev.4, em vigor desde 1 de janeiro de 2025, corresponde a:
- 78201 Atividades das empresas de trabalho temporário
Enquadramento na CAE-Rev.3
- Secção N Actividades administrativas e dos serviços de apoio
- Divisão 78 Actividades de emprego
- Grupo 782 Actividades das empresas de trabalho temporário
- Classe 7820 Actividades das empresas de trabalho temporário
Notas
Compreende as actividades de subcontratação de trabalho, quer dizer, fornecimento a terceiros (normalmente numa base temporária) de pessoal contratado e remunerado pela agência de emprego. As empresas classificadas nesta subclasse não supervisionam directamente os seus empregados nos locais de trabalho dos clientes.