CAE-Rev.3 · Subclasse

CAE 78200: Actividades das empresas de trabalho temporário

Este código é da CAE-Rev.3. Na CAE-Rev.4, em vigor desde 1 de janeiro de 2025, corresponde a:

  • 78201 Atividades das empresas de trabalho temporário

Enquadramento na CAE-Rev.3

  1. Secção N Actividades administrativas e dos serviços de apoio
  2. Divisão 78 Actividades de emprego
  3. Grupo 782 Actividades das empresas de trabalho temporário
  4. Classe 7820 Actividades das empresas de trabalho temporário

Notas

Compreende as actividades de subcontratação de trabalho, quer dizer, fornecimento a terceiros (normalmente numa base temporária) de pessoal contratado e remunerado pela agência de emprego. As empresas classificadas nesta subclasse não supervisionam directamente os seus empregados nos locais de trabalho dos clientes.

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