CAE-Rev.4 · Divisão
CAE 72: Investigação científica e desenvolvimento
Enquadramento
- Secção N Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares
Notas
Compreende as atividades de investigação e de desenvolvimento envolvendo todos os domínios do conhecimento humano (biologia, geologia, física, química, ciências sociais, ciências humanas, etc.), com ou sem fim lucrativo. A investigação e o desenvolvimento assentam nas três atividades a seguir indicadas: Investigação fundamental - investigação experimental ou teórica, efetuada principalmente com o objetivo de adquirir novos conhecimentos sobre as causas dos fenómenos e de factos observáveis, sem ter em vista uma aplicação ou utilização específica; Investigação aplicada - investigação original, efetuada para adquirir novos conhecimentos, com vista a uma aplicação ou utilização específica; Desenvolvimento experimental - atividade sistemática, baseada em conhecimentos adquiridos na investigação e/ou na experiência prática, com vista à produção de novos produtos, materiais, dispositivos, processos, sistemas e serviços ou ao aperfeiçoamento dos já existentes. As atividades de investigação e desenvolvimento experimental desta divisão não devem ser consideradas como atividades auxiliares. Subdividem-se nas seguintes categorias: ciências naturais e da biotecnologia; ciências sociais e humanas.
Inclui
Desenvolvimento e a produção de protótipos, tendo como objetivo principal a introdução de novas melhorias, associadas ou não à sua produção.