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Simulador · IRS 2026

Dividendos: taxa liberatória ou englobamento?

Compare o IRS sobre os dividendos de empresas portuguesas com a retenção de 28% e com o englobamento na declaração, em que só metade do dividendo conta para o imposto.

A Lei n.º 64-B/2026, de 22 de outubro, autoriza o Governo a baixar as taxas dos seis primeiros escalões de 2026 para 12,2%, 15,2%, 20,7%, 23,6%, 30,6% e 34,6%. Enquanto o decreto-lei não for publicado, o simulador usa as taxas em vigor.

Por exemplo, juros de depósitos e de obrigações. Quem engloba os dividendos tem de os englobar também, e contam por inteiro.

Tributação

Casados ou unidos de facto: o rendimento do casal é dividido por 2, aplicam-se as taxas e o resultado é multiplicado por 2.

Está na nota de liquidação do IRS do ano passado; na tributação conjunta, é o do casal.

Com estes valores

Englobar poupa 31,13 €

IRS com a retenção de 28%
70,00 €
IRS com englobamento
38,88 €
Taxa efetiva com englobamento
15,6%
Rendimentos brutos
250,00 €

Escalões de 2026 e taxa adicional de solidariedade: Lei n.º 73-A/2025 (Orçamento do Estado para 2026). Artigos 22.º, 40.º-A e 71.º do Código do IRS.

Como é calculado

Linha Retenção de 28% Englobamento
Dividendos e outros rendimentos de capitais 250,00 € 250,00 €
Parte que conta para o IRS 250,00 € 125,00 €
IRS sobre estes rendimentos 70,00 € 38,88 €
Já retido pelo banco 70,00 € 70,00 €
Acerto na declaração de IRS não declara reembolso de 31,13 €
Fica para si 180,00 € 211,13 €

Nota: o simulador calcula o IRS a mais que os dividendos e os juros acrescentam ao seu rendimento coletável. Não considera:

  • o efeito no limite das deduções à coleta, que baixa à medida que o rendimento coletável sobe;
  • prestações e apoios que dependem do rendimento declarado;
  • dividendos de empresas estrangeiras (Anexo J), que têm regras próprias, nem a EDP Renováveis, que é espanhola e paga em ações ou em dinheiro;
  • as mais-valias, que têm uma opção de englobamento separada.

Informação factual, não é uma recomendação de investimento. Os valores e as datas vêm dos comunicados das empresas à CMVM e dos seus calendários financeiros; o valor líquido considera a retenção de 28% para residentes. Confirme sempre junto do seu banco ou corretora.