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As medidas do Orçamento do Estado de 2020 e Orçamento Suplementar

As Medidas Do Orcamento Do Estado De 2020 E Orcamento Suplementar

O Orçamento do Estado para 2020 (OE 2020)

Em primeiro lugar, o Orçamento do Estado de 2020 foi aprovado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março. Posto que, entrou em vigor no dia 1 de abril.

Anteriormente, o seu processo de elaboração teve origem na Proposta de Lei do Orçamento do Estado n.º 5/XIV.

O Orçamento do Estado Suplementar para 2020

No entanto, devido às consequências sociais, económicas e financeiras provocadas pelo Covid-19, foi aprovado o Orçamento do Estado Suplementar. Cujo diploma, a Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho de 2020, entrou em vigor em 25 de julho de 2020. 

Na sua génese esteve, primeiramente, o Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho de 2020. Que, por conseguinte, serviu de base à proposta de orçamento suplementar, a Proposta de Lei n.º 33/XIV.

As medidas tributárias previstas no Orçamento do Estado para 2020 e no Orçamento Suplementar

Com efeito, ambos os diplomas introduziram diversas alterações tributárias, das quais se podem destacar algumas por imposto e contribuição:

Impostos sobre o Rendimento

Benefícios e Incentivos Fiscais

Impostos sobre o Consumo

Sector Automóvel

Impostos sobre o Património

Contribuições e Outras Alterações e Revogações

O Guia Anotado das Alterações Tributárias (OE 2020)

Ao propósito, estas medidas são objeto de uma análise detalhada no nosso e-book anotado “ORÇAMENTO DO ESTADO DE 2020: Guia e Anotação das Alterações Tributárias”.

Da mesma forma, este e-book inclui a análise às restantes medidas fiscais e tributárias implementadas pelo Orçamento do Estado para 2020 e pelo Orçamento Suplementar.

Servindo, assim, de complemento à análise pontual que efetuámos relativamente a algumas medidas, aqui sinalizadas, conforme destacámos aquando da edição do e-book.

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