Site icon Mais Rigor

Os dependentes e a comunicação do agregado familiar para efeito do IRS

Os Dependentes E A Comunicacao Do Agregado Familiar Para Efeito Do Irs

Photo by Alexander Dummer on Unsplash

A necessidade de comunicar previamente os dependentes e a composição do agregado familiar às finanças surgiu no âmbito do IRS automático, para permitir o correto apuramento do imposto, nomeadamente ao nível das deduções à coleta.

Prazo e como comunicar o agregado familiar

A comunicação efetua-se no Portal das Finanças, em Agregado Familiar, até 15 de fevereiro de cada ano, conforme o artigo 58º-A do código do IRS.

Em alternativa, a Autoridade Tributária disponibiliza a aplicação “Agregado Familiar“.

Acresce que, sem a comunicação da composição do agregado familiar, a informação utilizada é a que consta na declaração do ano anterior. E caso esta não exista, cada pessoa singular é considerada como sendo não casada ou unida de facto e como não tendo dependentes.

Pelo que, se esta informação não estiver correta, já não deve ocorrer a confirmação da declaração automática, mas o preenchimento de uma declaração Modelo 3 de IRS com a composição do agregado familiar atualizada.

Composição do agregado familiar

Independentemente da opção de tributação e da forma de entrega da declaração (IRS automático ou via normal), a situação pessoal e familiar relevante é a que se verifica no último dia de cada ano (neste caso, 31 de dezembro do ano anterior).

Sendo que, como dispõe o artigo 13º do código do IRS, o agregado familiar é constituído pelos dependentes e por quem incumbe a sua direção:

Os dependentes menores de idade 

A condição de dependente é determinada em função da idade ou de alguma incapacidade ou inaptidão.

Contudo, para se tornar efetiva, os dependentes devem ser identificados pelo NIF na declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS.

Assim, consideram-se como dependentes os menores de idade que estejam a cargo de quem dirige o agregado familiar: 

O dependente maior de idade

No entanto, a condição de dependente pode abranger os filhos, os adotados, os enteados e os sujeitos a tutela, que sejam maiores de idade e que se encontrem nas seguintes situações:

Os dependentes e o agregado familiar a que pertencem

Regra geral, cada dependente só pode pertencer a um agregado familiar. E se pertencer, não pode entregar uma declaração Modelo 3 de IRS autonomamente.

Todavia, é importante ter em conta as seguintes situações:

Apesar de os dependentes em guarda conjunta apenas poderem integrar um agregado familiar, podem constar na declaração Modelo 3 de IRS do outro responsável parental para efeitos de partilha dos rendimentos e deduções desses dependentes (cuja comunicação à AT deve ocorrer até ao dia 15 de fevereiro do ano seguinte).

Exit mobile version