Site icon Mais Rigor

O conceito de empresa e de PME e a certificação PME pelo IAPMEI

O Conceito De Empresa E A Certificacao Pme Pelo Iapmei

O Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, estabeleceu o conceito de empresa e, mais especificamente, o conceito de micro, pequenas e médias empresas (PME).

Aliás, este diploma, que rege a certificação eletrónica do estatuto de PME pelo IAPMEI, fez uso dos conceitos estabelecidos na Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de Maio.

Conceito de “empresa

Em primeiro lugar, é considerada como empresa qualquer entidade que exerce uma atividade económica, independentemente da sua forma jurídica.

Posto que, este conceito abrange:

No mesmo sentido, o INE define o conceito de empresa, para efeitos estatísticos, como:

Entidade jurídica (pessoa singular ou coletiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afetação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais”.

Conceito de “PME

Do conjunto das empresas, as PME distinguem-se através da aplicação dos seguintes critérios relativos ao número de efetivos e limiares financeiros:

Se bem que, superar ou ficar aquém do limiar do número de efetivos ou dos limites financeiros num determinado ano não implica que uma empresa adquira ou perca logo a qualidade de PME. Isso só acontece com a repetição desse facto durante dois exercícios seguidos.

Nota: O Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, também estabelece, para as empresas que não sejam PME, os conceitos de empresa de média capitalização (Mid Cap), como aquela que empregue menos de 3.000 pessoas, e de empresa de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), quando empregue menos de 500 pessoas.

A certificação PME pelo IAPMEI

O certificado PME visa comprovar o estatuto de PME no âmbito de procedimentos administrativos que o exijam, aumentando a transparência e simplificação destes processos. Como é o caso da atribuição de apoios.

Por exemplo, vários benefícios fiscais estão direcionados especificamente para as PME e a certificação facilita a comprovação desse estatuto (como explicitou a AT na Circular n.º 7/2014) . 

Nos termos da lei, a certificação do estatuto de PME compete ao IAPMEI e o pedido pode ser efetuado diretamente no seu Website, ou no Portal ePortugal, mediante um registo prévio.

Em seguida, para finalizar o pedido de certificação, torna-se necessário comunicar alguns dados, designadamente:

Note-se que, os dados sobre o número de efetivos e a informação financeira são os referentes ao último exercício contabilístico encerrado, calculados numa base anual. 

No caso de empresas constituídas recentemente, cujas contas ainda não tenham sido encerradas, os dados a considerar serão objecto de uma estimativa de boa fé no decorrer do exercício. Sendo posteriormente confirmados ou alterados com a submissão dos valores definitivos, até 30 dias úteis após o término do prazo para a entrega da IES.

Exit mobile version