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Programa Regressar: os incentivos ao regresso de emigrantes

Programa Regressar

Como se pode depreender pela própria designação, o Programa Regressar é um programa de incentivo ao regresso de emigrantes.

Aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros nº 60/2019, de 28 de março, prevê a atribuição de um apoio financeiro aos emigrantes ou lusodescendentes que se fixem e iniciem uma atividade laboral em Portugal continental. Assim como, apoios complementares extensíveis aos elementos do agregado familiar.

Após diversas alterações, a Portaria n.º 23/2021, de 28 de janeiro, alargou o universo dos destinatários aos trabalhadores que iniciem a sua atividade laboral em Portugal por conta própria.

Destinatários do Programa Regressar

O Programa Regressar destina-se, acima de tudo, aos cidadãos nacionais emigrantes que tenham saído de Portugal até 31 de Dezembro de 2015.

E abrange quem regressar e começar a trabalhar em Portugal continental entre 1 de Janeiro de 2019 e 31 de Dezembro de 2023. Independentemente de ser por conta de outrem ou por conta própria:

Além disso, os destinatários devem ainda reunir cumulativamente as seguintes condições:

Nota: Os familiares de cidadãos nacionais emigrantes, nomeadamente os lusodescendentes, podem ficar igualmente abrangidos por este programa.

Incentivos do Programa

No âmbito do Programa Regressar, estabeleceram-se os seguintes incentivos para os seus destinatários:

Apoios financeiros a conceder diretamente aos destinatários

Estes apoios podem ter, no entanto, os seguintes ajustamentos:

Comparticipação de custos (acresce aos apoios referidos)

Acesso às respostas de política ativa de emprego e formação profissional

Benefício fiscal para os rendimentos obtidos em Portugal

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