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Fiscalidade verde: os benefícios fiscais destinados ao ambiente

Fiscalidade Verde Os Beneficios Fiscais Destinados Ao Ambiente

Photo by Patrick Hendry on Unsplash

A designação de fiscalidade verde, ou então fiscalidade ambiental, é usualmente atribuída às normas fiscais que têm relevância ambiental.

Assim, refere-se essencialmente aos benefícios fiscais que têm como objetivo extra-fiscal a proteção do ambiente.  

A reforma da fiscalidade verde

A Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, ficou conhecida como a reforma da fiscalidade verde, uma vez que tentou promover, de forma transversal e integrada, a alteração das normas fiscais ambientais nos seguintes setores:

Com efeito, estas alterações tiveram como objetivo comum a promoção do crescimento económico sustentável, o equilíbrio das contas públicas e a promoção de medidas de proteção do ambiente.

Isto é, fomentar a competitividade económica:

E, em contrapartida, manter a neutralidade fiscal:

Normas fiscais aprovadas pela reforma da fiscalidade ambiental

No âmbito da reforma da fiscalidade verde foram aprovadas várias normas fiscais direcionadas à defesa do ambiente, que foram sendo periodicamente atualizadas até aos dias de hoje, já que os seus objetivos são de médio e longo prazo. 

Energia (e emissões) e transportes

Com o intuito de possibilitar uma transição tendencial para uma economia de baixo carbono foram aprovadas as seguintes medidas:

Água e resíduos

Em relação aos sectores da água e dos resíduos as principais medidas aprovadas foram sobretudo as seguintes:

Ordenamento do território, florestas e biodiversidade

Quanto ao ordenamento do território, às florestas e à biodiversidade, foram introduzidos benefícios fiscais dirigidos principalmente às seguintes situações:

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