Site icon Mais Rigor

Declaração periódica de IVA: prazos de entrega e de pagamento

Declaração periódica

Os próximos prazos de entrega e de pagamento da declaração periódica de IVA, tanto com periodicidade mensal como trimestral do regime normal, são os seguintes:

Declaração periódica (DP)Prazo de entrega da DP IVAPrazo para pagamento
Janeiro de 2024 (2024/01)20 de março de 202425 de março de 2024
Fevereiro de 2024 (2024/02)22 de abril de 202426 de abril de 2024
Março de 2024 (2024/03)20 de maio de 202427 de maio de 2024
1.º trimestre de 2024 (2024/03T)20 de maio de 202427 de maio de 2024

Quanto aos restantes prazos, consulte o nosso calendário fiscal (identifica as principais obrigações fiscais das empresas, profissionais liberais e particulares).

Prazo de entrega da declaração periódica

O envio da declaração periódica de IVA por transmissão eletrónica de dados, segundo o artigo 41º do Código do IVA, deve ocorrer nos seguintes prazos (mesmo que seja o IVA automático):

Nota: A declaração mensal é facultativa, contudo, é obrigatória para quem teve um volume de negócios igual ou superior a €650.000 no ano civil anterior.

Prazo de pagamento do IVA apurado na declaração periódica

O pagamento ao Estado do imposto apurado nas declarações periódicas de IVA deve ocorrer nas seguintes datas, conforme o artigo 27º do Código do IVA:

Alterações aos prazos mencionados

Para além de alguma situação mais pontual que possa surgir, os prazos de entrega da declaração periódica e de pagamento podem ser alargados nos seguintes casos:

Outras situações que obrigam ao pagamento do IVA 

Existem outras situações previstas no artigo 27º do Código do IVA que obrigam igualmente ao pagamento de IVA, cujos prazos de pagamento são os seguintes:

Histórico das alterações dos prazos

Com a entrada em vigor do OE 2022 (Lei n.º 12/2022, de 27 de junho) deixou de existir, quanto ao prazo de entrega e quanto ao prazo de pagamento, uma distinção entre o IVA mensal e o IVA trimestral.

No fundo, tornou-se definitiva a tendência que vinha a ser seguida, com carácter excecional, nos prazos especiais estabelecidos durante a fase mais grave da pandemia.

Exit mobile version