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Direitos de autor: como efetuar o registo das criações intelectuais?

Direitos De Autor Como Efetuar O Registo Das Criacoes Intelectuais

Photo by Beatriz Pérez Moya on Unsplash

O que são os direitos de autor?

Os direitos de autor constituem um direito fundamental consagrado no artigo 42.º da Constituição da República Portuguesa.

Com efeito, a criação intelectual nos domínios literários, artísticos e científicos, goza de total liberdade, o que compreende o direito à invenção, produção e divulgação da obra, incluindo a proteção legal dos direitos de autor.

Em que consistem os direitos de autor?

De acordo com o artigo 7º do Regulamento de Registo de Obras Literárias e Artísticas (Regulamento), criado pelo Decreto-Lei n.º 143/2014, de 26 de setembro, os direitos de autor compreendem:

Quem é o titular dos direitos de autor?

Segundo o artigo 8º do Regulamento, os direitos de autor pertencem ao autor da obra, ou seja, ao seu criador intelectual, assim considerado por uma das seguintes modalidades:

É necessário efetuar o registo do direito de autor?

Pode efetuar o registo do direito de autor no sistema de registo de obras literárias, científicas e artísticas, da competência da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC).

Contudo, o reconhecimento do direito de autor não depende deste registo nem de qualquer outra formalidade, pelo que, este é facultativo e tem efeito presuntivo, conforme o artigo 11.º do Regulamento (e o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março).

Ou seja, este registo constitui apenas uma presunção jurídica de que o direito existe e pertence ao seu titular. Só que, pode ser relevante em caso de contenda jurídica sobre o autor da obra.

Apesar de tudo, os direitos de autor, independentemente do registo, são reconhecidos em:

Que tipo de obras podem ser registadas?

Podem ser registadas, a pedido dos titulares originários ou sucessivos do direito de autor (herdeiros ou transmissários inter vivos), as criações intelectuais protegidas nos termos da legislação vigente, designadamente:

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