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SIFIDE II: os Incentivos à Investigação e ao Desenvolvimento Empresarial

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Photo by Drew Hays on Unsplash

O “Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial” (SIFIDE II), surgiu, em primeiro lugar, no Orçamento do Estado para 2011 (Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro).

Como o próprio nome indica, visa apoiar o investimento em atividades de Investigação e Desenvolvimento (ID) relacionadas com a criação ou melhoria de um produto/processo/programa/equipamento, desde que:

Atualmente, encontra-se regulado nos artigos 35.º a 42.º do Código Fiscal do Investimento (Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de Outubro). E o Orçamento de Estado de 2020 (OE 2020), aprovado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, alargou o termo do prazo deste regime para o período de tributação de IRC de 2025. Posto que, vigora agora de 2014 a 2025.

Beneficiários do programa SIFIDE II

Podem beneficiar do programa SIFIDE II:

Logo que cumpram as seguintes condições:

Incentivos fiscais

Os incentivos fiscais concedidos no âmbito do programa SIFIDE II operam por dedução ao montante de colecta do IRC apurado no exercício relativamente ao qual a empresa se candidatou. 

Por conseguinte, permitem recuperar até 82,5% do investimento em ID, numa dupla percentagem:

Mas apenas na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido e seja realizada nos períodos de tributação de 1 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2025.

Para os sujeitos passivos de IRC que sejam micro, pequenas ou médias empresas (vg. PME´s), que ainda não completaram dois exercícios e não beneficiaram da Taxa Incremental, aplica-se uma majoração de 15% à Taxa Base, podendo deduzir até 47,5% das despesas elegíveis.

Despesas dedutíveis e aplicações relevantes

No âmbito desta medida de apoio consideram-se como dedutíveis as seguintes categorias de despesas:

Despesas relacionadas com atividades de Investigação e Desenvolvimento (ID)

E estas (categorias) despesas são dedutíveis se visarem concretamente os seguintes investimentos e despesas:

Candidatura ao programa SIFIDE II

As candidaturas ao programa SIFIDE II decorrem até ao final do 5º mês do ano seguinte ao do exercício a que respeitam as aplicações relevantes anteriormente mencionadas.

O Guia das Alterações Tributárias (OE 2020)

Como se pode constatar, a aplicação deste regime de incentivos fiscais reveste-se de alguma complexidade. Pelo que, é premente que obtenha aconselhamento especializado nesta matéria.

Nesse sentido, para esclarecer alguma dúvida, não deixe de nos contactar.

Do mesmo modo, aconselhamos que adquira o nosso e-book “Orçamento do Estado de 2020 – Guia e Anotação das Alterações Tributárias”, onde se efetua uma análise completa a esta alteração. Bem como às restantes alterações tributárias introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2020 e pelo subsequente Orçamento Suplementar.

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