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DLRR: os incentivos fiscais ao investimento das PME

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Photo by Markus Spiske on Unsplash

O incentivo fiscal denominado de Dedução dos Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) foi introduzido, em primeiro lugar, pela Lei de Orçamento de Estado para 2014 (Lei n.º 83-A/2013, de 31 de dezembro). 

Este incentivo fiscal tem como objetivo, em síntese, a promoção da competitividade das micro, pequenas e médias empresas (PME) e integra o Código Fiscal do Investimento em conjunto com:

Com o intuito de atualizar este regime, o Orçamento de Estado para 2020 (Lei n.º 2/2020, de 31 de Março), introduziu alterações no regime da DLRR, que iremos mencionar de seguida.

Os Beneficiários da DLRR

Podem beneficiar da DLRR:

Desde que, preencham cumulativamente as seguintes condições: 

Os Incentivos Fiscais da DLRR

A dedução de lucros em causa aplica-se aos períodos de tributação iniciados a partir de 1 de janeiro de 2014.

Por conseguinte, num desses períodos de tributação, permite-se deduzir, ao montante da colecta do IRC, até 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações consideradas relevantes, no prazo de quatro anos (alteração para 2020, anteriormente eram três anos) a contar do termo do período de tributação a que correspondam os lucros retidos.

Para as micro e pequenas empresas a dedução pode chegar até aos 50% da coleta de IRC, mas para as médias empresas a dedução pode atingir os 25% da coleta de IRC. 

Contudo, em ambos os casos, o montante máximo dos lucros retidos e reinvestidos, em cada período de tributação e por cada sujeito passivo, é de € 12.000.000,00 (alteração para 2020, antes € 10.000.000,00).

Despesas Dedutíveis e Aplicações Relevantes

Assim sendo, no âmbito desta medida de apoio, consideram-se como dedutíveis as despesas efectuadas nas seguintes aplicações relevantes:

Cumulação com outros Benefícios e Incentivos

Todavia, a dedução prevista na DLRR não é cumulável, relativamente às mesmas despesas, com quaisquer outros benefícios fiscais ao investimento da mesma natureza, com exceção:

No entanto, relativamente aos benefícios do RFAI, essa cumulação não poderá respeitar ao mesmo período de tributação.

Incumprimento 

Sem prejuízo da possível aplicação de coimas, o incumprimento por parte da PME beneficiária dos termos deste regime, implicará as seguintes penalizações:

O Guia das Alterações Tributárias (OE 2020)

Em suma, torna-se evidente que a aplicação deste regime de incentivos fiscais reveste-se de alguma complexidade, pelo que, é premente que obtenha aconselhamento especializado nesta matéria.

Nesse sentido, para esclarecer alguma dúvida, não deixe de nos contactar.

Do mesmo modo, aconselhamos que adquira o nosso e-book “Orçamento do Estado de 2020 – Guia e Anotação das Alterações Tributárias”, onde se efetua uma análise completa a esta alteração. Bem como às restantes alterações tributárias introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2020 e pelo subsequente Orçamento Suplementar.

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