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Os Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo

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Photo by Leo Fosdal on Unsplash

Os benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo estão previstos no novo Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de Outubro.

Com efeito, no seu preâmbulo, o Legislador refere a intenção de reforçar o apoio aos investimentos que proporcionem a criação ou manutenção de postos de trabalho em regiões menos favorecidas.

Por conseguinte, criou nos artigos 2.º a 21.º do Código Fiscal do Investimento, um regime de benefícios fiscais contratuais com finalidade regional, destinado a determinados sectores de actividades.

Os Sectores de Atividades abrangidos nos Benefícios Fiscais Contratuais

Assim sendo, os projetos de investimento apoiados no âmbito deste programa de apoio devem ter o seu objeto compreendido nas seguintes atividades económicas (cujos códigos CAE, definidos na Portaria n.º 282/2014, de 30 de dezembro, pode pesquisar no site Consultar CAE):

Todavia, não são elegíveis as atividades económicas dos setores siderúrgico, do carvão, da pesca e da aquicultura, da produção agrícola primária, da transformação e comercialização de produtos agrícolas numerados no anexo i do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, da silvicultura, da construção naval, das fibras sintéticas, dos transportes e das infraestruturas conexas e da produção, distribuição e infraestruturas energéticas.

Os Incentivos Fiscais previstos nos Benefícios Fiscais Contratuais

No âmbito deste regime de apoio, podem, até 31 de Dezembro de 2020, ser concedidos benefícios fiscais, em regime contratual, com um período de vigência até 10 anos contados da conclusão do projeto de investimento, aos projetos de investimento cujas aplicações relevantes sejam de montante igual ou superior a € 3.000.000.

Ou seja, aos projetos de investimento podem ser concedidos, cumulativamente, os seguintes benefícios fiscais:

As aplicações relevantes para efeitos de cálculo do Benefício Fiscal

Acima de tudo, consideram-se aplicações relevantes as despesas associadas aos projetos de investimento inicial, cuja realização não se tenha iniciado antes da candidatura, relativas a:

No entanto, são ainda elegíveis, em determinadas condições, os adiantamentos e as despesas relativas a estudos.

Cumulação com outros benefícios e incentivos fiscais

Em princípio, os benefícios fiscais contratuais não são cumuláveis, relativamente às mesmas aplicações relevantes, com quaisquer outros benefícios fiscais da mesma natureza, incluindo benefícios não contratuais.

Contudo, a única excepção prende-se com os benefícios fiscais resultantes do regime de Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR), que podem ser cumulados, no entanto, até ao limite máximo aplicável aos auxílios com finalidade regional em vigor na região onde o investimento se efectuou, e que estão previstos no artigo 43.º do Código Fiscal do Investimento.

Em virtude de este regime de incentivos fiscais ser de alguma complexidade, torna-se premente que obtenha aconselhamento especializado nesta matéria.

Nesse sentido, para esclarecer alguma dúvida, não deixe de nos contactar.

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