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Os direitos do consumidor e o livro de reclamações

Os Direitos Do Consumidor E O Livro De Reclamacoes Eletronico

Photo by George Beridze on Unsplash

Hoje em dia é muito importante que qualquer cidadão saiba os direitos que tem como consumidor e ainda mais como pode exercer esses direitos.

Quem é que pode ser considerado como consumidor?

O conceito de consumidor está definido no Regime Legal aplicável à Defesa dos Consumidores, aprovado dessa forma pelo Decreto-Lei n.º 24/96, de 31 de julho.

Assim sendo, um consumidor para se poder considerar como tal tem de reunir as seguintes condições:

Posto que, as transações efetuadas entre dois particulares não se inserem neste conceito.

Quais são os direitos do consumidor?

Entre outros, na sua relação com os fornecedores, os consumidores têm acautelados principalmente os seguintes direitos:

Aliás, estes direitos e o direito à reparação dos danos sofridos estão consagrados no artigo 60.º da Constituição da República Portuguesa.

O livro de reclamações eletrónico (online)

Com o intuito de facilitar a reparação dos danos, foi instituído o livro de reclamações dos direitos do consumidor, tanto em suporte físico, que deve estar disponível e publicitado no estabelecimento do fornecedor, como em suporte eletrónico.

Com efeito, o Livro de Reclamações Eletrónico é obrigatório para todos os operadores económicos que têm de ter livro em suporte físico e para os que têm apenas uma representação/presença na Internet, através de um sítio.

Por conseguinte, estão abrangidos os prestadores de serviços dos considerados setores públicos essenciais:

Assim como, dos restantes setores de atividade económica, designadamente:

Nota: A utilização do livro de reclamações só deve ocorrer em virtude de não ser possível resolver de forma amigável o problema. Por sua vez, as reclamações relativas a contratos de crédito ao consumo, nomeadamente sobre a atividade dos intermediários de crédito, devem ser efetuadas diretamente ao Banco de Portugal ou então no livro de reclamações dos intermediários de crédito.

Entidades reguladoras competentes para analisar a reclamação sobre os direitos do consumidor

Em primeiro lugar, o operador económico deve afixar no próprio estabelecimento, em local visível, a informação necessária sobre a entidade reguladora (fiscalizadora) competente para apreciar as reclamações desse setor de atividade, o que inclui a identificação e a morada completa.

Por exemplo, algumas entidades reguladoras que integram a plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico são as seguintes: 

Por outro lado, em caso de litígio, pode recorrer ainda às Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo). Estas entidades têm competência específica para mediar e arbitrar conflitos de consumo, de tal forma que, para alguns setores, existem entidades próprias:

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