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O Regime de Contabilidade Organizada dos trabalhadores independentes

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Photo by Sharon McCutcheon on Unsplash

A quem se destina?

Segundo o artigo 117º do Código do IRS, os trabalhadores independentes são obrigados a dispor de contabilidade organizada que permita o controlo do rendimento apurado. Essa obrigação resulta da lei comercial e fiscal e desde que não estejam abrangidos pelo Regime Simplificado de tributação.

Com efeito, em sede de IRS, se não estiver enquadrado no Regime Simplificado, os rendimentos empresariais e profissionais são determinados com base na contabilidade, conforme dispõe o artigo 28º do Código do IRS.

O que é o Regime de Contabilidade Organizada?

Isso significa que, ao ser enquadrado no designado Regime de Contabilidade Organizada, no início da atividade ou em momento posterior, a contabilidade deve:

Ou seja, deve cumprir as mesmas obrigações contabilísticas exigidas às empresas, que se encontram previstas no artigo 123º do Código do IRC.

Quais as vantagens da contabilidade organizada?

Em síntese, uma contabilidade devidamente organizada deve observar os princípios contabilísticos e ser efetuada com o objetivo de dar informação aos seus utentes, e não apenas para cumprir as imposições fiscais.

Desse modo, tem a função de fornecer uma informação que melhore qualitativamente as competências e decisões empresariais dos trabalhadores independentes.

No fundo, é um elemento fundamental na análise financeira e de gestão, pelo que permite um melhor controlo da evolução da atividade.

Em Portugal, o atual modelo de normalização contabilística é o Sistema de Normalização Contabilística (SNC) aprovado pelo Decreto-Lei nº 158/2009. E a contabilidade deve ser executada por quem tem o título profissional de contabilista certificado, concedido pela Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC).

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