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As faturas e os outros documentos fiscalmente relevantes

As Faturas E Os Outros Documentos Fiscalmente Relevantes

Photo by Jonas Leupe on Unsplash

A emissão de faturas e de outros documentos fiscalmente relevantes, bem como a sua conservação e arquivo, foi objeto de regulamentação através do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro de 2019.

Essa regulamentação abrange, principalmente, as obrigações previstas nos artigos 29.º e 52.º do Código do IVA:

E, acima de tudo, indica que devem ser implementados controlos de gestão que criem uma pista de auditoria fiável entre os documentos emitidos e as transmissões de bens e prestações de serviços. Ou seja, deve ser garantida a veracidade do conteúdo desses documentos, desde o momento da sua emissão até ao final do período de arquivo, tendo em conta os seguintes fatores:

As faturas e a fatura eletrónica

O conceito de “fatura” é um conceito amplo, uma vez que engloba os documentos emitidos pelos fornecedores, em papel ou em formato eletrónico, que devem conter os elementos obrigatórios referidos nos artigos 36.º ou 40.º do Código do IVA:

O que inclui, por isso, os respetivos documentos retificativos:

Por sua vez, considera-se como “fatura eletrónica” o documento emitido e recebido em formato eletrónico.

Outros documentos fiscalmente relevantes

Para além das faturas existem outros documentos que têm relevância fiscal, uma vez que podem conter informações úteis sobre as operações efetuadas.

Estes documentos diferenciam-se de acordo com o fim a que se destinam:

Do mesmo modo, destacam-se os documentos que permitem a conferência de mercadorias e de prestações de serviços por parte do cliente:

Emissão das faturas e dos outros documentos fiscalmente relevantes

As faturas e os demais documentos fiscalmente relevantes devem ser emitidos, em suma, por umas das seguintes formas:

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