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Os bens em circulação e a obrigação de emitir documento de transporte

Os Bens Em Circulacao E Os Documentos De Transporte

Photo by Mitchell Luo on Unsplash

Os bens deslocados em território nacional, para serem objeto de transmissão ou de prestação de serviços, estão sujeitos ao Regime de Bens em Circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho.

Essa regulamentação exige, acima de tudo, que os bens em circulação sejam acompanhados por documento de transporte.

Bens em Circulação

O conceito de “bens em circulação” corresponde aos bens deslocados por conta de sujeitos passivos de IVA e que, portanto, se encontrem fora dos:

Além disso, essa movimentação dos bens deve ocorrer por um dos seguintes motivos:

Nota: consideram-se ainda como bens em circulação os bens encontrados em veículos nos atos de descarga ou transbordo (mesmo quando tenham lugar no interior dos estabelecimentos comerciais, lojas, armazéns ou recintos fechados, que não sejam casa de habitação).

Situações em que não é obrigatória a emissão do documento de transporte

Por outro lado, tendo em conta o exposto, nas seguintes situações a deslocação dos bens não necessita de ser acompanhada por um documento de transporte: 

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